Caldeirão da Bolsa

Uma boa iniciativa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

O povo é que não aproveita

por Kikas » 29/4/2005 19:28

Claro que é uma boa iniciativa! Acontece é que o Povo é que não aproveita estas medidas positivas e continua a fazer filas nas repartições de Finanças :?
Já não chega pagar os impostos e ainda apanham uma seca monumental nas filas, sinceramente não entendo :?:

Alguém me pode explicar :?:
Kikas
 

Tb já a tinha visto

por JJJ » 29/4/2005 0:09

Pois...para pagarmos mais rápido seguem as TI´s!
JJJ
 

Uma boa iniciativa

por TraderAT » 28/4/2005 22:04

Deixo aqui, com satisfação, uma notícia que vi hoje no DE...a DGCI lá vai caminhando rumo ao Futuro utilizando as novas tecnologias o que para além de nos facilitar a vida :wink: (a todos os contribuintes) permite certamente um mais fácil cruzamento de dados :? ...

"IMT pode ser pago pela Internet a partir de Maio

Os pedidos de isenção do IMI também poderão ser feitos por via electrónica.

A partir do próximo mês os contribuintes vão poder pagar o IMT (ex-sisa) através da Internet. A desmaterialização das declarações será extensível ao IMI (que substitui a contribuição autárquica), permitindo-se que comprador submeta o pedido de isenção do imposto através da ‘Internet’, e fique a saber imediatamente se preenche ou não os requisitos para o efeito. No final de Junho, a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) estima ter também pronta a aplicação para o preenchimento ‘on-line’ do imposto de selo nas transmissões gratuitas.

Os planos de desmaterialização que estão em curso são mais uma etapa do programa de informatização dos impostos do património, um processo que se iniciou há um ano e meio e que visa a automatização da generalidade dos procedimentos.

Para já, para simplificar o relacionamento do contribuinte com a administração fiscal por altura da compra de casa, são dados dois passos ao nível do IMT e o IMI.

O IMT poderá ser liquidado e pago no momento, através do ‘site’ da DGCI (www.e-financas.gov.pt), o mesmo endereço onde, dias mais tarde, o contribuinte poderá submeter o requerimento para a isenção do IMI, ficando a saber, no momento, se existem impedimentos à aprovação do pedido."
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