O Biscate
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O português sempre foi biscateiro. Os sempre foram baixos e por isso o português habituou-se ao biscate como forma de complemento do vencimento que não chega para além do dia 15 de cada mês.
22-04-2005, João Duque
O português sempre foi biscateiro. Os sempre foram baixos e por isso o português habituou-se ao biscate como forma de complemento do vencimento que não chega para além do dia 15 de cada mês.
Quando em Portugal se iniciou o primeiro curso de preparação para o exame de certificação como Consultor Autónomo, convidou-me a direcção da APAF - Associação Portuguesa de Analistas Financeiros, para seu coordenador científico. Na sessão de apresentação do primeiro curso de preparação para o exame de certificação como Consultor Autónomo, para o qual fui convidado para coordenador científico, fui interpelado por alguém sobre o sentido de “eu” ter de me sujeitar a um exame se algum dia quisesse ser Consultor Autónomo.
Em Portugal, alguém que supostamente sabe, não deve ser interrogado sobre o que é suposto saber. Isso é até visto como um sinal de desconfiança do inquiridor face ao inquirido, o que é vergonhoso para o primeiro! E portanto, à boa maneira portuguesa, transfere-se a vergonha de eventual reprovado para quem se atreve a perguntar a um professor de Finanças se sabe as matérias que ensina. Ora o Professor de Finanças passa a vida a responder a perguntas dos seus alunos (ou de outros para quem redige pareceres...). Porque razão não poderá ele responder a mais uma dúzia delas?
Nessa altura respondi que eu queria ser Professor e não Consultor Autónomo e que se um dia o quisesse ser me submeteria ao exame, tendo previamente deixado o lado de examinador, claro!
Também percebi nesse momento que a maioria dos candidatos não queria fazer da Consultoria em Valores Mobiliários o seu modo de vida. Para a maioria deles isso poderia ser um biscate de fim de tarde.
Passados quatro anos, acabou de estar em consulta pública o projecto de alteração ao Regulamento n.º 12/2000 da CMVM. O projecto contempla uma proposta de alteração significativa no que respeita os Consultores Autónomos uma vez que prevê a possibilidade de reconhecimento da qualificação profissional através da análise curricular, dispensando-se por isso a aprovação obrigatória em exame.
Reconhece-se directamente qualificação profissional aos que tenham exercido pelo prazo de um ano as funções de administração de intermediário financeiro, de responsável pelas actividades de recepção, transmissão e execução de ordens, pela tomada de decisões de investimento ou ainda que tenha desenvolvido outras funções em instituição financeira, manifestamente compatíveis com o exercício da actividade de consultoria.
Em primeiro lugar a proposta não menciona qual o prazo de validade curricular, isto é, por quanto tempo vale o acto de administrador de instituição financeira. Se foi há dez ou quinze anos ainda preenche os requisitos de dispensa directa de exame?
Em segundo lugar será que o exercício de actividade de administração é suficiente para a habilitação em consultoria? Será que o exercício do pelouro administrativo e/ou de pessoal de entre os vários de uma administração, é suficiente para o reconhecimento directo de competência em consultoria em valores mobiliários?
Bati-me, anteriormente, pela elevação do nível de qualificação e exigência destes profissionais. E se não é verdade que tenham de passar por exame de aptidão para o exercício da actividade de administração em intermediário financeiro, porque razão os devemos dispensar do exame?
Teríamos pois, dois tipos de consultores: os que mostraram que sabem em função de exame (tal como se exige na habilitação de condução, de revisão de contas, de técnico de contas, etc...) e os que se pensa que sabem.
Como não acho que estes administradores e estes técnicos hoje empregados nas instituições o queiram ou possam fazer em regime de acumulação pós-laboral de tipo biscate, tenho para mim que o regime de reconhecimento directo será aplicável aos que, tendo medo ou vergonha do resultado do exame, pensem dedicar-se à consultoria em valores mobiliários em regime de reforma ou reforma antecipada. Mas para quem está na reforma, talvez não fosse mau voltar a aprender qualquer coisa, até porque tempo não faltará...
O português sempre foi biscateiro. Os sempre foram baixos e por isso o português habituou-se ao biscate como forma de complemento do vencimento que não chega para além do dia 15 de cada mês.
22-04-2005, João Duque
O português sempre foi biscateiro. Os sempre foram baixos e por isso o português habituou-se ao biscate como forma de complemento do vencimento que não chega para além do dia 15 de cada mês.
Quando em Portugal se iniciou o primeiro curso de preparação para o exame de certificação como Consultor Autónomo, convidou-me a direcção da APAF - Associação Portuguesa de Analistas Financeiros, para seu coordenador científico. Na sessão de apresentação do primeiro curso de preparação para o exame de certificação como Consultor Autónomo, para o qual fui convidado para coordenador científico, fui interpelado por alguém sobre o sentido de “eu” ter de me sujeitar a um exame se algum dia quisesse ser Consultor Autónomo.
Em Portugal, alguém que supostamente sabe, não deve ser interrogado sobre o que é suposto saber. Isso é até visto como um sinal de desconfiança do inquiridor face ao inquirido, o que é vergonhoso para o primeiro! E portanto, à boa maneira portuguesa, transfere-se a vergonha de eventual reprovado para quem se atreve a perguntar a um professor de Finanças se sabe as matérias que ensina. Ora o Professor de Finanças passa a vida a responder a perguntas dos seus alunos (ou de outros para quem redige pareceres...). Porque razão não poderá ele responder a mais uma dúzia delas?
Nessa altura respondi que eu queria ser Professor e não Consultor Autónomo e que se um dia o quisesse ser me submeteria ao exame, tendo previamente deixado o lado de examinador, claro!
Também percebi nesse momento que a maioria dos candidatos não queria fazer da Consultoria em Valores Mobiliários o seu modo de vida. Para a maioria deles isso poderia ser um biscate de fim de tarde.
Passados quatro anos, acabou de estar em consulta pública o projecto de alteração ao Regulamento n.º 12/2000 da CMVM. O projecto contempla uma proposta de alteração significativa no que respeita os Consultores Autónomos uma vez que prevê a possibilidade de reconhecimento da qualificação profissional através da análise curricular, dispensando-se por isso a aprovação obrigatória em exame.
Reconhece-se directamente qualificação profissional aos que tenham exercido pelo prazo de um ano as funções de administração de intermediário financeiro, de responsável pelas actividades de recepção, transmissão e execução de ordens, pela tomada de decisões de investimento ou ainda que tenha desenvolvido outras funções em instituição financeira, manifestamente compatíveis com o exercício da actividade de consultoria.
Em primeiro lugar a proposta não menciona qual o prazo de validade curricular, isto é, por quanto tempo vale o acto de administrador de instituição financeira. Se foi há dez ou quinze anos ainda preenche os requisitos de dispensa directa de exame?
Em segundo lugar será que o exercício de actividade de administração é suficiente para a habilitação em consultoria? Será que o exercício do pelouro administrativo e/ou de pessoal de entre os vários de uma administração, é suficiente para o reconhecimento directo de competência em consultoria em valores mobiliários?
Bati-me, anteriormente, pela elevação do nível de qualificação e exigência destes profissionais. E se não é verdade que tenham de passar por exame de aptidão para o exercício da actividade de administração em intermediário financeiro, porque razão os devemos dispensar do exame?
Teríamos pois, dois tipos de consultores: os que mostraram que sabem em função de exame (tal como se exige na habilitação de condução, de revisão de contas, de técnico de contas, etc...) e os que se pensa que sabem.
Como não acho que estes administradores e estes técnicos hoje empregados nas instituições o queiram ou possam fazer em regime de acumulação pós-laboral de tipo biscate, tenho para mim que o regime de reconhecimento directo será aplicável aos que, tendo medo ou vergonha do resultado do exame, pensem dedicar-se à consultoria em valores mobiliários em regime de reforma ou reforma antecipada. Mas para quem está na reforma, talvez não fosse mau voltar a aprender qualquer coisa, até porque tempo não faltará...
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