Caldeirão da Bolsa

Portucel- Convocatória ASS_Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Portucel- Convocatória ASS_Geral

por GAB » 10/3/2005 14:20

Euronext Lisbon) - Portucel - Convocatória Assembleia Geral
(10/03/05 10:38)

CONVOCATÓRIA

Convoco os Senhores Accionistas da Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., para reunirem em Assembleia Geral na sede social, nas Instalações da Fábrica de Pasta, na península da Mitrena, freguesia do Sado, concelho de Setúbal, no próximo dia 19 (dezanove) de Abril de dois mil e cinco, pelas onze horas, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Deliberar sobre o relatório da gestão e as contas do exercício de 2004;
2. Deliberar sobre o relatório e as contas consolidadas do exercício de 2004;
3. Deliberar sobre a proposta da aplicação de resultados;
4. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
5. Deliberar sobre a aquisição e alienação de acções e obrigações próprias nos termos dos artigos 319º, 320º e 354º do Código das Sociedades Comerciais.


Para o caso de a Assembleia não poder reunir naquela data por falta de representação do capital exigido, ficam os Senhores Accionistas desde já convocados para reunirem em Assembleia Geral, em 2ª convocação, nos termos do artigo 383º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, no dia 5 (cinco) de Maio, no mesmo local, pelas onze horas, com a mesma ordem de trabalhos.
A cada mil acções corresponderá um voto, não sendo, salvo quando a lei determine diferentemente, contados os votos que ultrapassem os correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, quando os mesmos sejam emitidos por um só accionista, em nome próprio ou por seus representados, considerando-se como pertencendo ao mesmo accionista os direitos de voto que, nos termos da legislação aplicável aos valores mobiliários como tal sejam contados.
Relativamente às acções sobre as quais hajam sido constituídos “American Depositary Receipts (ADR’S), Global Depositary Receipts (GDR’S) ou outros títulos que confiram direitos equivalentes, será havido como accionista o titular dos ADR’S, GDR’S ou outros títulos equivalentes.
Os elementos de informação a que se refere o art. 289º do Código das Sociedades Comerciais encontram-se à disposição dos Senhores Accionistas na sede social, bem como no seu sítio da internet, durante os quinze dias anteriores à data da Assembleia.
Só os accionistas com direito a voto poderão participar na Assembleia, para o que deverão fazer prova de serem titulares das acções até oito dias contados da data marcada para a sua realização e assim se mantenham até ao termo desta, solicitando-se, por razões organizativas, que procedam ao envio da documentação respectiva, ao Presidente da Mesa, para a sede da sociedade, antes da data da realização da Assembleia.
• O voto pode ser exercido por correspondência.
• Os accionistas interessados em exercer o direito de voto por correspondência devem dirigir uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, endereçada para a sede social, contendo um sobrescrito fechado por cada ponto da ordem de trabalhos sobre que pretendem votar, mencionando cada sobrescrito tratar-se de um voto por correspondência, a reunião da Assembleia Geral e o ponto da ordem de trabalhos a que se refere; dentro de cada sobrescrito deve o accionista declarar o seu sentido de voto, nomeadamente tomando posição relativamente a quaisquer propostas antecipadamente apresentadas à Assembleia Geral; cada declaração de voto deve ser assinada, devendo a assinatura ser reconhecida ou objecto dos procedimentos legalmente tidos como equivalentes.
• A consideração dos votos por correspondência fica dependente de os accionistas que recorram a tal possibilidade fazerem prova da sua qualidade de accionistas, nos termos gerais.
• Só serão considerados os votos recebidos até ao dia anterior ao da reunião, inclusive.
• Caberá ao Secretário da Sociedade organizar a votação por correspondência, e, em especial:
o Abrir os votos;
o Verificar a quantidade de accionistas e o número de votos do votante;
o Verificar a autenticidade dos votos;
o Assegurar a confidencialidade dos votos até ao momento do início da votação do ponto da ordem de trabalhos a que respeitam.

Lisboa, 3 de Março de 2005

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(João Morais Leitão)
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