Caldeirão da Bolsa

Leitura de sentença no caso Colep

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Leitura de sentença no caso Colep

por TRSM » 14/1/2005 15:40

Leitura de sentença no caso Colep
Director-geral da RAR condenado a multa de 42,5 mil euros
José dos Santos, director-geral da RAR, foi condenado a 170 dias de multa, tendo de pagar por cada dia 250 euros, o que perfaz uma multa total de 42,5 mil euros, de acordo com a sentença hoje lida no caso Colep.

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Alexandra Machado
amachado@mediafin.pt


José dos Santos, director-geral da RAR, foi condenado a 170 dias de multa, tendo de pagar por cada dia 250 euros, o que perfaz uma multa total de 42,5 mil euros, de acordo com a sentença hoje lida no caso Colep.

De acordo com a sentença, hoje lida no Tribunal de Lisboa, a matéria apresentada pelo Ministério Público foi dada como provada, condenando José Henrique dos Santos pelo crime de abuso de informação privilegiada.

Em causa, neste julgamento, estava o facto de, no âmbito da aquisição, pela RAR, da posição da Colep Holding (44,6%, ou seja, 12.938.357 acções) na Colep, previamente acordada entre as partes, a ordem de compra em bolsa, intermediada pelo Banco Finantia, ter sido superior, ou seja de 15 milhões de títulos e, de na sequência da sua execução, o comprador ter ficado não só com as acções da Colep Holding, mas também com mais cerca de 300 mil que estavam na posse de outros investidores que teriam vendido a um preço inferior ao que conseguiriam na OPA.

O preço médio de aquisição destes títulos foi de 3,17 euros, quando o valor oferecido à Colep Holding e que veio a ser fixado, mais tarde, como contrapartida da OPA foi de 3,30 euros

A acusação, sustentada nos testemunhos de quadros da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), alega que, pelo facto de a RAR ter adquirido estas cerca de 300 mil acções da Colep, antes da OPA, obteve uma «poupança» ilícita de cerca de 45 mil euros. Valor que acaba por ser o fixado na multa imposta pelo Tribunal.
 
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