Caldeirão da Bolsa

já posso comprar direitos da EDP

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Só para esclarecer algumas dúvidas...

por Tiger » 9/11/2004 23:03

NOT FOR RELEASE, PUBLICATION OR DISTRIBUTION IN THE UNITED STATES OR THE
UNITED KINGDOM.
EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
Sociedade Aberta
Sede: Praça Marquês de Pombal, 12 - 1250-162 Lisboa
Capital Social: 3.000.000.000 euros
Matriculada na C.R.C. de Lisboa, sob o n.º 1.805
Pessoa Colectiva n.º 500.697.256


Aviso para exercício de direitos de subscrição


1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 459º do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 2º,
número 1, alínea a), do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informam-se os senhores accionistas da EDP –
Energias de Portugal, S.A., anteriormente denominada EDP – Electricidade de Portugal, S.A. (“EDP” ou
“Emitente”), que, nos termos de deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração desta
sociedade realizada no dia 4 de Novembro de 2004, foi aprovado, com parecer prévio favorável do Fiscal Único
e ao abrigo da autorização decorrente da alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral do passado dia 7
de Outubro de 2004 e submetida a registo comercial em 21 de Outubro de 2004, o aumento do capital social
em 656.537.715 euros, por novas entradas em dinheiro, mediante a emissão de 656.537.715 novas acções
ordinárias, escriturais, nominativas, com o valor nominal de um euro cada, com subscrição reservada a
accionistas, no exercício dos respectivos direitos de preferência, ao preço de subscrição de 1,84 euros por acção,
o que representa um prémio de emissão de 0,84 euros por acção.
O presente aumento de capital integra-se na 5ª fase de reprivatização da EDP, conforme previsto no Decreto-
Lei n.º 218-A/2004, de 25 de Outubro.
O número de novas acções a subscrever resulta da aplicação do factor 0,22 ao número de direitos de subscrição
detidos no momento da subscrição, com arredondamento por defeito.
As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de subscrição que
tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele a que teriam
proporcionalmente direito, na proporção do valor das respectivas subscrições, com arredondamento por
defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição.
Após satisfação das ordens de subscrição e pedidos de subscrição em rateio, as acções eventualmente sobrantes
poderão, no âmbito do contrato de underwriting celebrado, ser atribuídas a investidores institucionais que hajam
manifestado interesse na sua subscrição durante o período da oferta, nos termos descritos no ponto 5 infra.
Caso haja subscrição incompleta, o aumento de capital e a respectiva oferta consideram-se sem efeito, nos
termos previstos no artigo 457º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 161º do Código dos Valores
Mobiliários.
2. Os direitos de subscrição poderão ser exercidos durante o período da oferta que decorrerá entre as 8.30 horas
do dia 12 de Novembro de 2004 e as 15.00 horas do dia 25 de Novembro de 2004. As acções da EDP
transaccionadas na Euronext Lisbon até ao dia 8 de Novembro de 2004, inclusive, ainda conferem o direito de
participar na Oferta.
Os accionistas da EDP que não pretendam exercer os seus direitos de subscrição, total ou parcialmente,
poderão proceder à sua alienação, a qual poderá ser efectuada no Mercado de Cotações Oficiais da Euronext
Lisbon durante o período que decorre desde o primeiro dia em que aqueles direitos podem ser exercidos até ao
quarto dia útil anterior ao final do prazo para o seu exercício, ou seja, desde o dia 12 de Novembro de 2004 até
ao dia 19 de Novembro de 2004, sem prejuízo da possibilidade de transacção fora de mercado regulamentado
nos termos gerais de direito. Os direitos de subscrição não exercidos caducarão no termo do período da oferta,
sendo as correspondentes acções rateadas conforme descrito no ponto 1 supra.
As ordens de subscrição podem ser revogadas até 3 dias antes de findar o prazo da oferta, ou seja, são
revogáveis até ao dia 22 de Novembro, inclusive.
Estas datas estão sujeitas a confirmação e qualquer alteração no calendário previsto será oportunamente objecto
de informação pública.
3. As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto dos intermediários financeiros legalmente habilitados a
receber ordens sobre valores mobiliários escriturais.
4. O pagamento do valor de subscrição das acções será efectuado em numerário e integralmente no acto de
subscrição, devendo incluir o valor respeitante ao pedido de subscrição adicional. Sobre o preço de subscrição
poderão recair comissões a pagar pelos subscritores, dependendo o valor das mesmas da instituição financeira
receptora das ordens de subscrição.
5. Os senhores accionistas são informados de que a EDP celebrou com as instituições financeiras Banco
Comercial Português, S.A. (adiante Millennium bcp), Banco Comercial Português de Investimento, S.A. (adiante
Millennium bcp investimento), Caixa – Banco de Investimento, S.A. (adiante Caixa – Banco de Investimento),
Caixa Geral de Depósitos, S.A. (adiante CGD), Goldman Sachs International, Morgan Stanley & Co. e UBS
Limited (as quais, com excepção do Millennium bcp e da CGD, são Coordenadores Globais), um contrato de
underwriting sujeito à Lei do Estado de Nova Iorque, nos termos do qual estas instituições (com excepção do
Millennium bcp investimento) efectuaram declaração antecipada de subscrição, destinada a formalização e
produção de efeitos no último dia do período de subscrição, com sujeição a certas condições, cujo resumo
constará do prospecto, em nome próprio e/ou em nome e por conta de outros investidores institucionais, de
todas as acções eventualmente sobrantes após satisfação das ordens de subscrição e pedidos de subscrição em
rateio.
6. As acções a emitir no âmbito do presente aumento de capital foram objecto de pedido de admissão à
negociação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon.
7. O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento são os intermediários financeiros
responsáveis pela prestação dos serviços de assistência ao Emitente na preparação, lançamento e execução da
oferta e no processo de admissão à negociação das acções.
8. A oferta pública de subscrição a que respeita o presente aviso está ainda sujeita a registo prévio na Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários, sem o qual não poderá ser realizada.
9. Conforme mais detalhadamente constará do prospecto, a presente oferta rege-se pelo disposto no Código dos
Valores Mobiliários, podendo nela participar todos os accionistas cuja participação não seja objecto de
proibição por lei que lhes seja aplicável. As acções representativas do presente aumento de capital serão também
objecto de oferta pública, sob a forma de acções ou de ADSs, no mercado dos Estados Unidos da América com
subsequente admissão à negociação na Bolsa de Nova Iorque (NYSE).
Tendo em conta as restrições legalmente aplicáveis noutros países, nomeadamente nos Estados Unidos da América,
Reino Unido, Austrália e África do Sul e, em particular, no que diz respeito a pessoas qualificáveis como “US
Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a seguinte menção em língua inglesa:
This public offer is being made in Portugal in accordance with the Portuguese Securities Code (“Código dos Valores Mobiliários”) and is
only addressed to persons to whom it may lawfully be made. By subscribing for any offered shares, you will be deemed to have represented,
warranted and agreed that you are (and any person for whom you are acting is) (i) either (a) not a U.S. holder of EDP shares or (b) if a
U.S. holder, have received a copy of prospectus relating to this offer and registered under the registration statement on Form F-3, on file
with the U.S. Securities and Exchange Commission (File No. 333-117209), (ii) not resident in any jurisdiction in which such offer
would be unlawful and (iii) a person to whom the offer may lawfully be made.
This document is only being distributed to and is only directed at (i) persons who are outside the United Kingdom or (ii) to investment
professionals falling within Article 19(5) of the Financial Services and Markets Act 2000 (Financial Promotion) Order 2001 (the
“Order”), and other persons to whom it may lawfully be communicated, falling within Article 49(2) of the Order (all such persons
together being referred to as “relevant persons”). The offered ADSs, offered shares and rights are only available to, and any invitation,
offer or agreement to subscribe, purchase or otherwise acquire such offered ADSs, offered shares and rights will be engaged in only with,
relevant persons. Any person who is not a relevant person should not act or rely on this document or any of its contents.
Stabilization/FSA
Lisboa, 4 de Novembro de 2004
O Emitente
EDP – Energias de Portugal, S.A.
(assinaturas ilegíveis)
Os Intermediários Financeiros
BCP Investimento – Banco Comercial Português de
Investimento, S.A.
(assinaturas ilegíveis)
Caixa – Banco de Investimento, S.A.
(assinaturas ilegíveis)
Tiger

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re

por Info.... » 9/11/2004 18:43

negociação de direitos: 12 a 19 de Nov

Cump.
Info....
 

por mvbb » 9/11/2004 18:33

Não, só pode comprar a partir do dia 12 de Novembro.
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já posso comprar direitos da EDP

por Visitante » 9/11/2004 16:30

eom
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