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Caldeirão da Bolsa

CMVM: Tópico geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: CMVM: Tópico geral

por MarcoAntonio » 13/5/2024 11:48

Investidores da ES Saúde querem levar CMVM a tribunal da UE

Grupo de investidores quer recuar nove anos e poder vender potestativamente as ações. O Supremo Tribunal Administrativo vai decidir se pede o reenvio ao Tribunal de Justiça da UE.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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Re: CMVM - Palhaçada à portuguesa

por JUKIMSUNG » 20/2/2024 1:19

Com RLQ de 35 milhões conseguiram limpar cerca de 170 Milhões?

Estes gajos são uns magos da Alta Finança...
 
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Re: CMVM - Palhaçada à portuguesa

por SergioS12 » 10/2/2024 0:45

JUKIMSUNG Escreveu:
Estou para ver quem são os auditores que certificam estas contas.


Capital próprio negativo de 176M euros :oh:

https://files.app.fcporto.pt/docs/ec3a1abb6cbf5c4c8f0e7bc0ee110c49.pdf
Anexos
FCP_SAD.png
FCP_SAD.png (87.59 KiB) Visualizado 1696 vezes
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Re: CMVM - Palhaçada à portuguesa

por JUKIMSUNG » 9/2/2024 20:31

Acordaram um bocado tarde para a trafulhice continuada e vão agora desencantar uma multa surreal porque um velhote comprou 1000 € em acões.

Estou para ver quem são os auditores que certificam estas contas.

Ainda hoje a SAD vem informar que tinha declarado 13 milhões de receitas de bilhetes e afinal são 19 milhões. Havia um erro...

Isto de fazer contabilidade ao estilo bar de alterne raramente dá certo.
 
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Re: CMVM - Palhaçada à portuguesa

por previsor » 2/1/2024 14:19

JUKIMSUNG Escreveu:Quando há pouco tempo um administrados da Porto SAD veio afirmar que até ao final do ano civil a calamitosa situação financeira do clube estaria resolvida até ao fim do ano, e estamos a falar de 195 milhões de capitais próprios negativos, graças a um pseudo negócio com investidores, a CMVM em vez de suspender as acções de negociação e questionar a sad, nada fez.

Até hoje nada foi anunciado ao mercado. Só em Portugal é possível mentir descaramento e nada se passa. Enfim... Deve ter sido dos feriados e das tolerâncias.


Não foi bem isso. O Pinto da Costa disse que só apresentaria uma nova candidatura à presidência do FCP se os capitais próprios estivessem positivos ou "perto disso" em dezembro e disse que isso iria acontecer com o dinheiro da venda do Otávio, que iria chegar até ao fim do ano, o dinheiro proveniente da passagem à fase seguinte da Liga dos Campeões, que conseguiu atingir, e através da exploração comercial do Estádio por uma empresa, que já foi anunciado que é a Legends, responsável também pela exploração comercial dos estádios do Real Madrid, Barcelona e Manchester city.

Acho muito provável que o Pinto da Costa tenha conseguido o que prometeu e que vá dar os detalhes quando apresentar a candidatura à presidência, e usar isso como uma vantagem nas eleições
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Re: CMVM - Palhaçada à portuguesa

por 5640533 » 2/1/2024 10:14

Escreva para a CMVM.
 
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CMVM - Palhaçada à portuguesa

por JUKIMSUNG » 2/1/2024 0:49

Quando há pouco tempo um administrados da Porto SAD veio afirmar que até ao final do ano civil a calamitosa situação financeira do clube estaria resolvida até ao fim do ano, e estamos a falar de 195 milhões de capitais próprios negativos, graças a um pseudo negócio com investidores, a CMVM em vez de suspender as acções de negociação e questionar a sad, nada fez.

Até hoje nada foi anunciado ao mercado. Só em Portugal é possível mentir descaramento e nada se passa. Enfim... Deve ter sido dos feriados e das tolerâncias.
 
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por galgo_ruço » 12/7/2022 17:45

Uma pergunta de alguém ainda muito verde nestas andanças:

Troquei alguns direitos de subscrição por uma dezena de acções de Greenvolt na Degiro. Mas ainda não recebi estas acções e ainda só tenho as que já tinha antes. Quando é que estas novas acções que troquei serão creditadas na minha conta e assim se juntam às outras? Obrigado pelo esclarecimento.
 
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por JohnyRobaz » 8/6/2022 11:48

Celsius-reloaded Escreveu:
JohnyRobaz Escreveu:
Celsius-reloaded Escreveu:Será realmente uma questão da corretora e relacionado com os cfd.

Supostamente, quanto às acções, será a Altri ou a corrtora (não sei bem) a tratar a retenção. Por isso é que os accionistas (com menos de 10%) receberam 18 acções GV e não 25 por cada 100 Altri.


Eu recebi 13 acções da GV por cada 100 acções da ALTRI na DEGIRO....


Porquê :!: :?:


Não faço ideia, talvez tenha a ver com a tal taxa de 35%, e arredondem para a unidade inferior mesmo que o arredondamento dê para cima, o que não faz muito sentido mas enfim. Já nos dividendos (que já pagaram) também cobram o excedente entre 28% e 35% como Action Fee... Bah
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por contábil » 7/6/2022 18:30

JohnyRobaz, não terás recebido 16? Como eles (Degiro) cobram 35% sobre dividendos, há uma diferença muito substancial que não entregam aos clientes quando estamos perante um caso destes: dividendos em espécie.

Também tenho conta na Degiro e estou-me quase a arrepender (se é que ainda não me arrependi). O barato sai caro, sem dúvida alguma. Está bem que não é preciso andar nos maiores bancos porque cobram demasiado, mas meu rico Carregosa...! Na altura da abertura de conta questionei sobre o que tinha de fazer para que me cobrassem só os 28% e a resposta foi que era só enviar-lhes um email a dizer que dava uma série de autorizações para eles poderem comunicar com as autoridades portuguesas, se necessário. Assim fiz. Nos dividendos da Navigator (dezembro do ano passado), pumba, 35% em cima. Novo email. Pelo que percebi, fazem 2 reposições por ano de "cortesia" (para rir) do sacado a mais. Ainda estou à espera. Ah, e já agora, tenho as ações da Greenvolt, o dividendo em dinheiro nem vê-lo (nem com 28 nem com 35%).
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por Celsius-reloaded » 7/6/2022 16:28

JohnyRobaz Escreveu:
Celsius-reloaded Escreveu:Será realmente uma questão da corretora e relacionado com os cfd.

Supostamente, quanto às acções, será a Altri ou a corrtora (não sei bem) a tratar a retenção. Por isso é que os accionistas (com menos de 10%) receberam 18 acções GV e não 25 por cada 100 Altri.


Eu recebi 13 acções da GV por cada 100 acções da ALTRI na DEGIRO....


Porquê :!: :?:
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por JohnyRobaz » 7/6/2022 12:02

Celsius-reloaded Escreveu:Será realmente uma questão da corretora e relacionado com os cfd.

Supostamente, quanto às acções, será a Altri ou a corrtora (não sei bem) a tratar a retenção. Por isso é que os accionistas (com menos de 10%) receberam 18 acções GV e não 25 por cada 100 Altri.


Eu recebi 13 acções da GV por cada 100 acções da ALTRI na DEGIRO....
Editado pela última vez por JohnyRobaz em 7/6/2022 13:07, num total de 1 vez.
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por ASimoes » 3/6/2022 9:32

:mrgreen:
mesmo assim, acho um bocado confuso ! O meu Best, foi como previsto :!: :wink: portanto é uma questão de, introdução dados, no computador e ele, não pensa, executa ! Bons negócios e fim de semana \:D/
Celsius-reloaded Escreveu:Será realmente uma questão da corretora e relacionado com os cfd.

Supostamente, quanto às acções, será a Altri ou a corrtora (não sei bem) a tratar a retenção. Por isso é que os accionistas (com menos de 10%) receberam 18 acções GV e não 25 por cada 100 Altri.
pois, "quem nao sabe, é como quem, nao lê!"
 
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por Celsius-reloaded » 3/6/2022 9:06

Será realmente uma questão da corretora e relacionado com os cfd.

Supostamente, quanto às acções, será a Altri ou a corrtora (não sei bem) a tratar a retenção. Por isso é que os accionistas (com menos de 10%) receberam 18 acções GV e não 25 por cada 100 Altri.
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Re: ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por NirSup » 3/6/2022 7:48

Caro SERRA Lapa,
Já aflorei essa questão lá mais para trás. E o problema coloca-se nestes termos: as ações entregues aos acionistas da Altri são fiscalmente consideradas como dividendos, logo a retenção na fonte terá de ocorrer.
Agora, a questão é a seguinte: quem procede a essa retenção na fonte e a que valores?
Tenho uma ideia e já expliquei qual é aquilo que acho mais razoável.
Mas tanto quanto me apercebi anda tudo a patinar nesta matéria: quer a Altri, quer as instituições financeiras que procedem ao pagamento dos dividendos.
De uma coisa podes ficar ciente: esse montante terá de ser entregue nas Finanças em cash, nos prazos legais, com base na cotação à data da colocação do dividendo/ação à disposição dos acionistas da Altri.
Que ninguém tenha dúvidas disso.
Aquilo que eu observo nesta e noutras matérias é muita incompetência. A incompetência está por todo o lado.
Bons Negócios e Bom Fim de Semana.
By Nirvana
Editado pela última vez por NirSup em 3/6/2022 9:06, num total de 1 vez.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
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ALTRI- GREENVOLT participação CMVM e BP

por SERRA LAPA » 3/6/2022 4:36

Caros colegas foristas:
Possuía CFD em Altri e ações da Altri. Dia 17 no Best Trading Pro foi-me colocado CFDs da Greenvolt e acções da Greenvolt.
Dia 19 olhando para a posição ganhadora entre a aquisição dos CFDs da Altri+ CFDs da Greenvolt resolvi vender, porque tinha tinha atingido o meu objetivo de trade.
O mesmo fiz com as ações dia 27, com base no saldo conjunto.
Ontem para meu espanto o Banco fez compras e vendas da minha conta , comprando curto a 0 (ZERO!) Euros ações da Greenvolt alegando que a quantidade anterior que me colocaram não estava a descontar o imposto!!!!!
Então passado uma semana com cotações diferentes é que eles fazem o acerto ? Manipulam a conta sem me passar cavaco?'
Uma vergonha!!!!!!Sem fim....
Vai ser tudo denunciado e tribunal!
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por MarcoAntonio » 12/1/2022 21:23

ASimoes Escreveu:Oitante já pagou 94,8% da dívida e conta amortizar o restante neste ano :-k e nós os do BANIF, :wall: :!: :?: :idea:


ASimoes, julgo que te equivocaste no tópico.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por ASimoes » 12/1/2022 20:52

Oitante já pagou 94,8% da dívida e conta amortizar o restante neste ano :-k e nós os do BANIF, :wall: :!: :?: :idea:
pois, "quem nao sabe, é como quem, nao lê!"
 
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por Pata-Hari » 7/1/2022 14:22

o nif ou o isin? liga ao banco e pede se não conseguires ver nos teus mapas e acessos. Tem que estar registado na carteira.
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por jopsilveira » 7/1/2022 12:30

Como é que consigo descobrir o NIF da "EUROMINAS ELECTRO-METAL" ?
A própria CMVM telefonou-me e diz que não conseguem encontrar...
 
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por OCTAMA » 6/1/2022 16:18

jopsilveira Escreveu:Obrigado pelas dicas.

O meu pai só tem uma conta em posse. Não será preciso ir ao Banco de Portugal, nem a outro sítio, pois de facto fui eu a gerir os bens dele faz mais de 20 anos.

E dos titulos fazem também parte acções da EUROMINAS ELECTRO-METAL, BANIF e obrigações perpétuas do Banif Finance.

Acabei de enviar este requerimento à CMVM: https://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor ... -4471.aspx

Qualquer informação que o Banco me possa dar relativamente aos títulos não tem nenhuma relevância, porque o que interessa é o requerimento da CMVM ?


Boa Tarde,

Além do documento que ateste que não havia testamento, que deve ser solicitado no IRN. Mas dá para pedir via online.
Também aconselho uma ida aos Seguros de Portugal, para obter o documento de que há ou não seguros.

PS - O Sabermos ou não, o que há ou havia, não serve como comprovativo dos bens/ativos do falecido(a). Aqui o que se pretende são "evidências documentais". E essas têm de ser solicitadas nos locais adequados.

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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por Pata-Hari » 6/1/2022 14:59

O banco tem que fazer a lista de activos à data do óbito e o mapa de movimentos dos últimos 60 dias que o antecedem. Ignoro se te aceitam isso tendo sido feito por ti mas imaginaria que exigem que seja feito pelo banco.

Esses títulos vão ser maçadores porque a CMVM nada vai dizer sobre eles porque "A CMVM apenas emite certidões sobre a cotação de títulos que se encontrem admitidos à negociação em mercado nacional;

Não emite certidões com o valor de unidades de participação (ou equivalente) em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário objeto de transmissão gratuita, visto estas transmissões não estarem sujeitas a Imposto do Selo, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, alínea b), do CIS, e como tal não sujeitas à obrigação de participação do artigo 26.º, n.º 1, do CIS;

Apenas indica o valor nominal de ações sem cotação ou não cotadas há mais de 6 meses relativamente a sociedades portuguesas;

Não dispõe de elementos para efetuar o cálculo do valor de valores mobiliários que não estejam cotados há mais de 6 meses, para efeitos do artigo 15.º, n.º 3, alínea c), do Código do Imposto do Selo."

Vais ter que ver com o fisco que valor vai ser tido em conta o que, no limite, vos é indiferente porque nada disso vai gerar imposto de selo dado ambos serem filhos/herdeiros directos e estarem isentos.
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por jopsilveira » 6/1/2022 11:54

Obrigado pelas dicas.

O meu pai só tem uma conta em posse. Não será preciso ir ao Banco de Portugal, nem a outro sítio, pois de facto fui eu a gerir os bens dele faz mais de 20 anos.

E dos titulos fazem também parte acções da EUROMINAS ELECTRO-METAL, BANIF e obrigações perpétuas do Banif Finance.

Acabei de enviar este requerimento à CMVM: https://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor ... -4471.aspx

Qualquer informação que o Banco me possa dar relativamente aos títulos não tem nenhuma relevância, porque o que interessa é o requerimento da CMVM ?
 
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por Pata-Hari » 6/1/2022 11:44

Bem, normalmente o que fazes é contactar o banco com a certidão de óbito ou, se já tiveres, a habilitação de herdeiros, o cabeça de casal pede a abertura do processo de óbito. Eles emitem as cartas que te permitem ires ao fisco (e à cmvm confirmar valores dos activos financeiros caso hajam) e fazer o modelo 1. Com o modelo 1, voltas ao banco e os herdeiros/cabeça de casal dão instruções sobre o que desejam fazer aos activos.

Jorge, excelentes sugestões!
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Re: entrega de relação de bens no caso de herança e CMVM ?

por Jorge Lopes 23 » 6/1/2022 10:25

jopsilveira Escreveu:Viva,

O meu pai faleceu em Dezembro tenho marcação nas Finanças para informar o falecimento do meu pai, e entregar a relação de bens, da qual faz parte uma conta bancária que contem também ações e obrigações.

Eu imprimi o extracto bancário dos últimos dois meses, da qual constam também as ações e obrigações. Será só isto necessário?
É que falei hoje com uma pessoa, que me diz que poderá ser necessário um requerimento por parte da CMVM. O que significa que a minha ida às Finanças na Sexta-feira irá ser em vão ?


Recomendo vivamente que se dirija a uma agência do Banco de Portugal, a fim de solicitar um mapa da Base de Dados de Contas do seu falecido pai, pois só este documento confirmará se efetivamente havia uma só conta ou, por outro lado, várias... (olhe que costuma haver surpresas :shock: ). Relativamente às ações e obrigações deverá enviar um pedido de informação à CMVM, para confirmar que títulos estavam na posse do seu falecido pai... embora o/os banco/s possam perfeitamente dar esta informação e, Deus o livre se tiver o azar de ter ações do falecido BANIF, CIMPOR, PT e outras que tal.
Convém também averiguar junto do IGCP (https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/cer ... herdeiros/) se o seu pai eventualmente fosse titular de alguns certificados de aforro. E já agora, envie também um pedido de informação para a ASF (https://www.asf.com.pt/NR/exeres/E96654 ... 4CCF1F.htm) só pare se certificar se o seu falecido pai era titular de unidades de participação nalgum fundo de pensões ou tivesse subscrito algum PPR.
Não se esqueça de enviar/apresentar sempre estes documentos:

• Original (ou fotocópia) dos documentos de identificação do falecido titular dos dados (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e número de identificação fiscal) ou, em alternativa, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste o número fiscal do falecido ou escritura de habilitação de herdeiros (desde que contenha a identificação fiscal do titular dos dados);
• Original (ou fotocópia certificada) da escritura de habilitação de herdeiros (ou, em alternativa, e na qualidade de descendente direto, original ou cópia certificada da certidão do registo civil do assento de óbito do falecido);
• Original (ou fotocópia certificada) do documento de identificação do herdeiro.

Espero ter ajudado.
 
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