Como Declarara o IRS 2020-2021
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
karjor Escreveu:Candelstick Escreveu:Boa noite,
Tenho conta na Degiro e o relatório anual das mais e menos valias tem valores diferentes do realmente realizado durante o ano.
No relatório colocam que a taxa de câmbio é a do final do dia enquanto que as nas operações realizadas é a do momento.
Os valores não batem certo
Alguem na mesma situação? Que valores declararam, os do relatório ou os de resumo de transações retirado do site?
Obrigado
Cumprimentos e bons trades
Boa tarde,
Estou com a mesma dúvida. Candelstick, declarou os valores constantes nos relatórios ou os das transações?
Obrigado
Eu declarei os valores do relatório, mas eram mais ou menos coincidentes com os meus. Declaraçao liquidada sem divergências.
Maria João
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Garfield Escreveu:Boas,
A regra nunca mudou.
Na coluna "Despesas" são colocadas as despesas ocorridas na venda.
As despesas ocorridas na compra são adicionados ao valor de compra pois fazem parte do custo de aquisição.
BN
Garfield
Obrigado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Candelstick Escreveu:Boa noite,
Tenho conta na Degiro e o relatório anual das mais e menos valias tem valores diferentes do realmente realizado durante o ano.
No relatório colocam que a taxa de câmbio é a do final do dia enquanto que as nas operações realizadas é a do momento.
Os valores não batem certo
Alguem na mesma situação? Que valores declararam, os do relatório ou os de resumo de transações retirado do site?
Obrigado
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Boa tarde,
Estou com a mesma dúvida. Candelstick, declarou os valores constantes nos relatórios ou os das transações?
Obrigado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Pata-Hari Escreveu:Macau, se reembolsou 50%, reembolsou 500+juros. Logo, parte vai para a amortização (mais valias, com zero ganho ou até a perda se tiverem em conta o comissionamento) e a parte do cupão é retida na fonte (se trabalharem com um banco Português).
Sim o reembolso foi de 50%, a minha duvida é se devo meter no preço da aquisição o mesmo valor da amortização, visto não haver na declaração a opção de declarar apenas 50%.
Preço aquisição 1000€=100%
Amortização 556€= 50%!!!
Em crédito 444€=50%!!!!
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Macau, se reembolsou 50%, reembolsou 500+juros. Logo, parte vai para a amortização (mais valias, com zero ganho ou até a perda se tiverem em conta o comissionamento) e a parte do cupão é retida na fonte (se trabalharem com um banco Português).
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Macau, se reembolsou 50%, reembolsou 500+juros. Logo, parte vai para a amortização (mais valias, com zero ganho ou até a perda se tiverem em conta o comissionamento) e a parte do cupão é retida na fonte (se trabalharem com um banco Português).
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Volto ao tópico com mais uma duvida.
Em 2018 subscrevi obrigações do Benfica (2018-2021) tendo sido contemplado com obrigações no valor de 1000€
Em 2020 o Benfica antecipou o pagamento em 50% tendo recebido 556€ supostamente de 50%, como fiquei em crédito de 444€, logo os 50% deviam corresponder a 500€ e não 556€.
A duvida tem a ver com a formula de declarar o rendimento de 556€ que foi declarado pelo banco á AT.
Na declaração não dá para meter a percentagem correspondente ao valor alienado.
Será que o correto é meter o valor de realização igual ao valor de aquisição, já que o valor alienado 556€ e o valor em falta 444€ dá 1000€ ou seja igual á totalidade do valor subscrito?
Obrigado
Em 2018 subscrevi obrigações do Benfica (2018-2021) tendo sido contemplado com obrigações no valor de 1000€
Em 2020 o Benfica antecipou o pagamento em 50% tendo recebido 556€ supostamente de 50%, como fiquei em crédito de 444€, logo os 50% deviam corresponder a 500€ e não 556€.
A duvida tem a ver com a formula de declarar o rendimento de 556€ que foi declarado pelo banco á AT.
Na declaração não dá para meter a percentagem correspondente ao valor alienado.
Será que o correto é meter o valor de realização igual ao valor de aquisição, já que o valor alienado 556€ e o valor em falta 444€ dá 1000€ ou seja igual á totalidade do valor subscrito?
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Caro Lisboa-Casino,
Obrigado pela resposta...
Cumprimentos
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Candelstick Escreveu:Boa noite,
Tenho conta na Degiro e o relatório anual das mais e menos valias tem valores diferentes do realmente realizado durante o ano.
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Alguem na mesma situação? Que valores declararam, os do relatório ou os de resumo de transações retirado do site?
Obrigado
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Candelstick
O mapa de valias náo é informaçáo oficial. O resumo de transaçoes é . No entanto, se vieres a ser chamado, um mapa de valias enviado pela entidae Bancãria, d+a alguma credibilidade adicional........................
Náo esquecer -
1 -indcar o NIF de todas as empresas com quem trabalhaste e que constam do resumo enviado.
2 - o resto, pode passar do controlo automático dado que já apresentei valores de vendas glovais e também individualizados e não gerou divergència !
Náo esquecer que, em caso de divergència serás chamado a apresentar todas as operaºoes declaradas e é natural que. apesar dos valores poderem estar corretos, face ao volume de operações ) o trading ten destas coisas . gera volume), haja muito desconforto por parte de quem analisa e toma a decisão final !
Perfeitamente natural, porque a maquina náo está preparada para dar os valores que deveriam dar de valias .................
Boa sorte !
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boa noite,
Tenho conta na Degiro e o relatório anual das mais e menos valias tem valores diferentes do realmente realizado durante o ano.
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No relatório colocam que a taxa de câmbio é a do final do dia enquanto que as nas operações realizadas é a do momento.
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Alguem na mesma situação? Que valores declararam, os do relatório ou os de resumo de transações retirado do site?
Obrigado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boas,
A regra nunca mudou.
Na coluna "Despesas" são colocadas as despesas ocorridas na venda.
As despesas ocorridas na compra são adicionados ao valor de compra pois fazem parte do custo de aquisição.
BN
Garfield
A regra nunca mudou.
Na coluna "Despesas" são colocadas as despesas ocorridas na venda.
As despesas ocorridas na compra são adicionados ao valor de compra pois fazem parte do custo de aquisição.
BN
Garfield
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Para preenchimento do IRS tenho uma duvida que gostava de ver esclarecida.
Venda de Ações detidas há mais de 10 anos, na altura não pagava mais valias se tivesse as ações há mais de um ano, mas isso foi eliminado.
A minha duvida é com as despesas de aquisição e de venda, antes só se metia a despesa com a venda, essa regra ainda está em vigor ou posso meter as despesas com aquisição e alienação.
Obrigado
Venda de Ações detidas há mais de 10 anos, na altura não pagava mais valias se tivesse as ações há mais de um ano, mas isso foi eliminado.
A minha duvida é com as despesas de aquisição e de venda, antes só se metia a despesa com a venda, essa regra ainda está em vigor ou posso meter as despesas com aquisição e alienação.
Obrigado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Garfield Escreveu:Boas,
Obrigado dj.
Estará relacionado com algo desse género acredito mas não encontro a base legislativa para tal.
Se um contribuinte apenas com rendimentos de pensões H abaixo de 7112€ sem retenções entrega por declaração automática e obtém uma liquidação nula ou seja não paga nada.
Como pode o mesmo contribuinte, ao entregar a declaração por modo normal para também declarar rendimentos de categoria G por venda de imóvel mas com resultado nulo por ter menos valias de anos anteriores para deduzir, obter uma nota de liquidação com valor de quase 200€?
Se em ambos as entregas os únicos rendimentos positivos são os de pensões como é possível que o modo de entrega resulte em resultados tão diferentes
Em modo automático não paga nada e em modo normal paga quase 200€.
Será uma vantagem atribuída às declarações automáticas mas que se perde quando se é obrigado a entregar de modo normal para declarar por exemplo a venda da habitação própria?
Mais uma vez agradeço todas as opiniões que possam partilhar.
BN
Garfield
Boas,
Aparentemente o que está a suceder é o limite mínimo de existência definido no artigo 70º do CIRS não está a ser respeitado a partir do momento em que existem rendimentos de outras categorias que não A ou H.
Mas isso não parece correto pois o artigo 70º refere o seguinte :
Artigo 70.º
Mínimo de existência
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS).
2 - ....
3 - ....
4 - O valor de rendimento líquido de imposto a que se refere o n.º 1 não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal."
Ora para 2020 temos como ao abrigo do número 1 o seguinte limite :
1,5 * 14 * 438,81€ ( IAS ) = 9.215,01€ mas este limite foi excepcionalmente aumentado para 9.315,01€ apenas para o ano de 2020.
Ainda assim temos ao abrigo do número 4 um outro limite : 635,00€ * 14 = 8.890,00€
Se o artigo 70 diz que caso os rendimentos sejam PREDOMINANTEMENTE de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, então um contribuinte com rendimentos de pensões abaixo de 7.000€ não pode por ter um rendimento marginal na categoria G ficar excluído desta isenção de IRS.
Basicamente, não me parece justo que um contribuinte com 7.000€ de pensões perca o direito ao mínimo de existência por ser obrigado a declarar rendimentos de categoria G menores que 1.000€ pois além de a soma de ambos os rendimentos somados, ou seja 8.000€ ser inferior aos 2 limites definidos no artigo 70º também a sua distribuição é claramente PREDOMINANTEMENTE de categoria H pois a categoria H representa mais de 85% de todos os rendimentos.
A mim parece me que 85% é sem dúvida PREDOMINANTE. Qual a vossa leitura ou interpretação desta situação?
BN
Garfield
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
boas, eu tb estava com essas dúvidas do G e J. No entanto, se forem ao site das finanças (mesmo sem ser preciso aceder à vossa área), do lado direito está lá algo como ajuda online. se percorrerem os os tópicos (irs / ainda não entreguei/ preenchimento/ anexos J ou G/ quadros , algo parecido) podem verificar que a diferença está no código ISIN e não no broker ou na bolsa. ISIN PTXXXXX é no G, ISIN diferente de PTXXXX é no J.
Cumprimentos.
Cumprimentos.
LISBOA_CASINO Escreveu:Pata-Hari Escreveu:MCMAD1977 Escreveu:Desculpem a pergunta básica, mas li algo que me deixou baralhado..
Comprei e vendi ações do Nasdaq em 2020, o anexo correto é o G ou J? Já submeti com o G.
Fizeste as compras através de instituição em portugal, ou fora? muito francamente, acho que é igual em termos práticos.
A minha experiencia neste tema é a seguinte ;
Compras no estrageiro realizadas por intermadiario nacional.
Foram declaradas historicamente no anexo G e a entidade bancaria comunicava as operações realizadas com o seu NIF. caso não declarasse , daria divergencia ( parece-me).
Nota; significa apenas a experiencia pessoal , náo significa que estivesse correta. No entantp, fui chamado diversas vezes e nada foi questionado sobre a forma apresentada,
Face a ausencia de reparos, parace-me correta a forma de preenchimento !
Bons negocios
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
bem, normalmente podes acrescentar linhas....
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
PXYC Escreveu:este ano declaro pela primeira vez mais valia de venda de accoes e tenho a seguinte dúvida (exemplo ficticio considerando compra/venda de um título):1. em 2016 comprei 10 accoes a 1 eur
2. em 2017 comprei 12 accoes a 0,9 eur
3. em 2018 comprei 20 accoes a 1,2
4. em 2020 vendi 32 accoes a 1,5.
ora tudo somado, tenho valor de venda 48, e valor de aquisicao 44.8, mas dado que só tenho 1 linha para registrar a venda das 32 accoes, como registram a data de aquisicao, dado que esta encontra-se repartida por 3 lotes diferentes?
(pesquisei aqui no tópico e nao encontrei nada sobre isto)
Porque dizes que só tens uma linha para registar a venda das ações? Eu repartiria a venda em 3 lotes, um para cada compra. Claro que isto na prática é irrelevante dados os anos em causa. Mas se tivessemos a falar de ações compradas há mais tempo já podia ter impacto dado os diferentes coeficientes de desvalorizaçao monetários usados para considerar o valor de compra atualizado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boas,
Obrigado dj.
Estará relacionado com algo desse género acredito mas não encontro a base legislativa para tal.
Se um contribuinte apenas com rendimentos de pensões H abaixo de 7112€ sem retenções entrega por declaração automática e obtém uma liquidação nula ou seja não paga nada.
Como pode o mesmo contribuinte, ao entregar a declaração por modo normal para também declarar rendimentos de categoria G por venda de imóvel mas com resultado nulo por ter menos valias de anos anteriores para deduzir, obter uma nota de liquidação com valor de quase 200€?
Se em ambos as entregas os únicos rendimentos positivos são os de pensões como é possível que o modo de entrega resulte em resultados tão diferentes
Em modo automático não paga nada e em modo normal paga quase 200€.
Será uma vantagem atribuída às declarações automáticas mas que se perde quando se é obrigado a entregar de modo normal para declarar por exemplo a venda da habitação própria?
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BN
Garfield
Obrigado dj.
Estará relacionado com algo desse género acredito mas não encontro a base legislativa para tal.
Se um contribuinte apenas com rendimentos de pensões H abaixo de 7112€ sem retenções entrega por declaração automática e obtém uma liquidação nula ou seja não paga nada.
Como pode o mesmo contribuinte, ao entregar a declaração por modo normal para também declarar rendimentos de categoria G por venda de imóvel mas com resultado nulo por ter menos valias de anos anteriores para deduzir, obter uma nota de liquidação com valor de quase 200€?
Se em ambos as entregas os únicos rendimentos positivos são os de pensões como é possível que o modo de entrega resulte em resultados tão diferentes
Em modo automático não paga nada e em modo normal paga quase 200€.
Será uma vantagem atribuída às declarações automáticas mas que se perde quando se é obrigado a entregar de modo normal para declarar por exemplo a venda da habitação própria?
Mais uma vez agradeço todas as opiniões que possam partilhar.
BN
Garfield
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Penso que tem a ver com a natureza dos rendimentos.
Se fossem só de trabalho e pensões !!!
Mas também posso estar a dizer uma enorme asneira
Abraço
dj
Se fossem só de trabalho e pensões !!!
Mas também posso estar a dizer uma enorme asneira
Abraço
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boas ,
Desculpem a dúvida talvez básica mas os neurônios devem estar afetados pela pandemia.
Há alguma explicação óbvia que me esteja a escapar para que um contribuinte com baixos rendimentos, ou seja no primeiro escalão até 7112€ não pague imposto se optar pela declaração automática mas caso escolha ou tenha de submeter a declaração de forma normal ja pague imposto?
Não devia ser indiferente?
Obrigado desde já por todas as dicas que possam partilhar.
BN
Garfield
Desculpem a dúvida talvez básica mas os neurônios devem estar afetados pela pandemia.
Há alguma explicação óbvia que me esteja a escapar para que um contribuinte com baixos rendimentos, ou seja no primeiro escalão até 7112€ não pague imposto se optar pela declaração automática mas caso escolha ou tenha de submeter a declaração de forma normal ja pague imposto?
Não devia ser indiferente?
Obrigado desde já por todas as dicas que possam partilhar.
BN
Garfield
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
marijon2 Escreveu:PXYC Escreveu:este ano declaro pela primeira vez mais valia de venda de accoes e tenho a seguinte dúvida (exemplo ficticio considerando compra/venda de um título):1. em 2016 comprei 10 accoes a 1 eur
2. em 2017 comprei 12 accoes a 0,9 eur
3. em 2018 comprei 20 accoes a 1,2
4. em 2020 vendi 32 accoes a 1,5.
ora tudo somado, tenho valor de venda 48, e valor de aquisicao 44.8, mas dado que só tenho 1 linha para registrar a venda das 32 accoes, como registram a data de aquisicao, dado que esta encontra-se repartida por 3 lotes diferentes?
(pesquisei aqui no tópico e nao encontrei nada sobre isto)
A data de aquisição é a do lote comprado há mais tempo.
obrigado pelo esclarecimento!
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
PXYC Escreveu:este ano declaro pela primeira vez mais valia de venda de accoes e tenho a seguinte dúvida (exemplo ficticio considerando compra/venda de um título):1. em 2016 comprei 10 accoes a 1 eur
2. em 2017 comprei 12 accoes a 0,9 eur
3. em 2018 comprei 20 accoes a 1,2
4. em 2020 vendi 32 accoes a 1,5.
ora tudo somado, tenho valor de venda 48, e valor de aquisicao 44.8, mas dado que só tenho 1 linha para registrar a venda das 32 accoes, como registram a data de aquisicao, dado que esta encontra-se repartida por 3 lotes diferentes?
(pesquisei aqui no tópico e nao encontrei nada sobre isto)
A data de aquisição é a do lote comprado há mais tempo.
Maria João
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
este ano declaro pela primeira vez mais valia de venda de accoes e tenho a seguinte dúvida (exemplo ficticio considerando compra/venda de um título):
ora tudo somado, tenho valor de venda 48, e valor de aquisicao 44.8, mas dado que só tenho 1 linha para registrar a venda das 32 accoes, como registram a data de aquisicao, dado que esta encontra-se repartida por 3 lotes diferentes?
(pesquisei aqui no tópico e nao encontrei nada sobre isto)
- 1. em 2016 comprei 10 accoes a 1 eur
2. em 2017 comprei 12 accoes a 0,9 eur
3. em 2018 comprei 20 accoes a 1,2
4. em 2020 vendi 32 accoes a 1,5.
ora tudo somado, tenho valor de venda 48, e valor de aquisicao 44.8, mas dado que só tenho 1 linha para registrar a venda das 32 accoes, como registram a data de aquisicao, dado que esta encontra-se repartida por 3 lotes diferentes?
(pesquisei aqui no tópico e nao encontrei nada sobre isto)
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boas, estava com dúvidas semelhantes. julgo que encontrei a resposta na página das finanças.
Se forem ao portal das finanças, (mesmo antes de introduzirem os dados de acesso) tem do lado direito superior um botão a dizer "ajuda online". ai se forem a campanha irs 2021--ainda não entreguei---ajuda no preenchimento---anexo G ou anexo J ---e escolhem o quadro respetivo, por ex. 9, 9.2, 11, etc. Lá está claramente escrito que o que conta é o ISIN do título. Ou seja PTxxxxxxx é anexo G, diferente de PTxxxxx vai para J.
Cumprimentos
Se forem ao portal das finanças, (mesmo antes de introduzirem os dados de acesso) tem do lado direito superior um botão a dizer "ajuda online". ai se forem a campanha irs 2021--ainda não entreguei---ajuda no preenchimento---anexo G ou anexo J ---e escolhem o quadro respetivo, por ex. 9, 9.2, 11, etc. Lá está claramente escrito que o que conta é o ISIN do título. Ou seja PTxxxxxxx é anexo G, diferente de PTxxxxx vai para J.
Cumprimentos
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
A Pata tem razão, pelo menos no meu ponto de vista, quer seja no anexo G,quer seja no anexo J, a categoria de rendimentos é a mesma e por isso as finanças não se importam muito com isso.
Desde que invisto e já lá vão uns anos, sempre declarei assim, acções estrangeiras no anexo J, acções nacionais anexo G, fiz a primeira vez assim porque na altura pesquisei e encontrei um guia, salvo erro do BIG, com a indicação que seria dessa forma e ainda porque o ActivoBank no relatório assim dava a entender, as nacionais traziam o NIF das entidades e as estrangeiras tinham o c´ódigo do país.
Quem anda nestas andanças sabe que este é um tema complexo, uns dizem A, outros dizem B, as duas partes têm razão(são consideradas certas as declarações) o que me leva a concluir que a AT não se importa, de facto, com isso desde que os ganhos da categoria G sejam declarados, uma vez que são tributados exatamente da mesma forma independentemente do anexo(28%).
Desde que invisto e já lá vão uns anos, sempre declarei assim, acções estrangeiras no anexo J, acções nacionais anexo G, fiz a primeira vez assim porque na altura pesquisei e encontrei um guia, salvo erro do BIG, com a indicação que seria dessa forma e ainda porque o ActivoBank no relatório assim dava a entender, as nacionais traziam o NIF das entidades e as estrangeiras tinham o c´ódigo do país.
Quem anda nestas andanças sabe que este é um tema complexo, uns dizem A, outros dizem B, as duas partes têm razão(são consideradas certas as declarações) o que me leva a concluir que a AT não se importa, de facto, com isso desde que os ganhos da categoria G sejam declarados, uma vez que são tributados exatamente da mesma forma independentemente do anexo(28%).
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Olá Pata e Casino,
Intermediário nacional (BCP).
Para já está declaração Certa, mas ainda podem dar divergências, vamos ver.
Li algo ontem que indicava o anexo J, mas depois procurei melhor e parece ser só para o caso dos dividendos (rendimentos no estrangeiro).
No entanto o anexo G, também indica o país e coloquei EUA.
Intermediário nacional (BCP).
Para já está declaração Certa, mas ainda podem dar divergências, vamos ver.
Li algo ontem que indicava o anexo J, mas depois procurei melhor e parece ser só para o caso dos dividendos (rendimentos no estrangeiro).
No entanto o anexo G, também indica o país e coloquei EUA.
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