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CoronaVirus, panico justificado...?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por pepe7 » 29/11/2020 19:22

Esperemos que assim seja e depende de todos nós...Vamos aguardar.

Se Portugal mantiver as restrições terá "níveis muito baixos" de novos casos em dezembro

A estimativa é do Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças. A redução de casos pode ter impacto também nas admissões hospitalares e mortes, que podem descer para "níveis muito baixos".

O Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) estima que, se Portugal mantiver as restrições adotadas atualmente, irá registar em dezembro "níveis muito baixos" de novos casos de covid-19, seguidos de menos admissões hospitalares e mortes.

"Nas mais recentes projeções, estimámos que 22 dos 31 Estados-membros [da União Europeia e do Espaço Económico Europeu] terão uma redução do número de casos confirmados e, subsequentemente, das admissões hospitalares e mortes, para níveis muito baixos", indica o ECDC em resposta escrita enviada à agência Lusa.

Portugal é um desses países, mas isso apenas se "mantiverem as medidas de resposta em vigor a 18 de novembro de 2020 e até ao final do período de previsão, que é 25 de dezembro de 2020", acrescenta a agência europeia, aludindo ao relatório divulgado esta semana.

Numa altura em que a situação epidemiológica relativa à doença covid-19 se continua a agravar em Portugal, com novos máximos diários de internamentos e nos cuidados intensivos, o país encontra-se em estado de emergência, com restrições à circulação na via pública durante a semana e fins de semana e aos trajetos entre concelhos nos feriados, horários mais limitados para comércio e restauração e uso obrigatório de máscara na rua e nos locais de trabalho.

Se estas medidas continuarem a serem adotadas em Portugal, o ECDC prevê, no relatório divulgado esta semana com projeções a curto prazo sobre a evolução da situação epidemiológica na União Europeia (UE), que após um pico de infeções em meados de novembro, se registe um abrandamento acentuado em dezembro, que deverá culminar em menos de 2.000 casos diários em janeiro.

No caso dos números diários de mortes, de internamentos e de entradas nos cuidados intensivos, o pico deverá ser atingido em dezembro, de acordo com esta agência europeia, que prevê um abrandamento em janeiro.

"Dadas as medidas de resposta atualmente em vigor, prevemos que mais de metade dos Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu observarão uma redução de mais de 50% no número diário de casos confirmados, e uma subsequente redução na procura hospitalar associada e mortes", refere o ECDC no relatório.

Ao mesmo tempo, "espera-se que mais de dois terços dos Estados-membros registem alguma diminuição na taxa diária de casos confirmados como consequência das políticas atuais", acrescenta.

A agência europeia de saúde pública admite, porém, que estas projeções "continuam a ser um grande desafio, uma vez que estão muito dependentes das políticas decretadas pelos Estados-membros".

No caso das estimativas divulgadas esta semana, "foram feitas logo após a implementação de novas medidas, incluindo ordens e recomendações para permanência em casa", pelo que "há poucos dados observados sobre o seu impacto e amplos intervalos de incerteza", salvaguarda o ECDC.

Outro cenário equacionado pelo ECDC neste relatório foi se "o comportamento regressasse ao de 01 de abril de 2020, quando as medidas mais rigorosas estavam em vigor em toda a Europa", tendo a agência verificado que, nesse cenário, "todos os países assistiriam a um declínio na incidência da covid-19".
https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/s ... m=13088503
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por Lisboa_Casino » 29/11/2020 2:13

K_TRACING

https://news.sky.com/story/covid-19-sou ... k-12143083


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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por pepe7 » 29/11/2020 0:51

Mais de 70% dos portugueses querem restrições no Natal e Ano Novo

https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/m ... 85850.html

Mais 87 mortes e 4868 casos de Covid-19 em Portugal. Novo máximo em UCI :(
https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/m ... 86841.html

A situação atual dos Internamentos...
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por MarcoAntonio » 28/11/2020 18:49

GaioAzul Escreveu:Não concordo em nada com a app. Uma doença é uma situação altamente confidencial. A privacidade não é um direito natural e fundamental?


De que app estás a falar ao certo?



GaioAzul Escreveu:Quando vamos confiar no juizo das pessoas? Quando perdi esse direito?


Qual direito, o das pessoas fazerem juizos? Se ´é esse, sempre foi limitado (na medida em que se convertem em acções) uma vez que vivemos em sociedade e construímos regras para nos regularmos? Pensa por exemplo no teu "direito" em decidir se hás-de parar nos semáforos vermelhos. Estas limitações de direitos existem porque as tuas decisões impactam os outros. E, portanto, passamos o tempo a discutir onde colocamos a fronteira.
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por GaioAzul » 28/11/2020 18:41

Marco Martins Escreveu:
mais_um Escreveu:
GaioAzul Escreveu:Todas as manhãs, nas salas de aulas (pelo menos nos Estados que eu conheço bem) nos EUA, os professores fazem perguntas de triagem aos alunos (alguem está com febre? como se sentem hoje? alguem se sente com vontade de vomitar? etc ...)
A seguir o questionário, os professores enviam o resultado por e-mail ao diretor da escola. Se um aluno se sentir mal, ele ou ela é direcionado para uma sala onde a enfermeira faz a avaliação.
Após avaliação, a enfermeira decide se os alunos vão para casa, são colocados em quarentena ou voltam para a sala de aulas. Um aluno colocado em quarentena não é permitido na escola durante um periodo de 14 dias. A palavra "quarentena" aparece na lista do professor para que cada professor fique informado. Ao chegar a escola, o aluno deve primeiro ir ver a enfermeira para receber alta. Eles não podem ir diretamente para a sala de aula.
Pelo que sei de Vermont, os professores agora também podem perguntar às crianças se os seus familiares estão a seguir as regras de confinamento. Não concordo minimamente com este procedimento, não importa qual seja a intenção.
Qual é a sua opinião? Acham que estou equivocado?


Ontem fui ao Hospital da Luz, à entrada, além de me tirarem a temperatura perguntaram se eu tinha algum sintoma, se tinha estado junto de alguém que tivesse sintomas ou se do meu agregado familiar em casa, alguém tinha sintomas.

A mim não me choca, é a situação em que um bem maior (da comunidade ) sobrepõe-se à minha privacidade, aceito de bom grado, por isso instalei a app do Covid.

Perguntar às crianças...depende da idd das crianças e o que fazem com essa informação.


Acho bem que perguntem, por segurança de todos os outros.
As perguntas não são assim tão invasisvas!
Imaginem que vocês tinham familiares de risco em casa e o vosso filho estava na escola ao lado de um aluno com sintomas e em contacto com alguém com covid. Vocês não gostariam de saber imediatamente se o vosso filho poderia ter estado próximo do outro miúdo? (mesmo mantendo a confidencialidade de quem estava doente...)
Sendo uma doença pessoal que em nada afecta os outros, cada um tem todo o direito à sua intimidade... mas quando a doença pode afectar os outros, a confidencialidade deve ser considerada, contudo a possível situação de contágio também tem de ser considerada e avaliada.


Não concordo em nada com a app. Uma doença é uma situação altamente confidencial. A privacidade não é um direito natural e fundamental?
Concordo que haja um questionário nas escolas (que se dirija aos estudiantes), mas de forma alguma devemos perguntar aos alunos o que está a acontecer em casa. Estamos a levar isto longe demais.
E as outras doenças altamente contagiosas? Vamos criar uma app para essas também?
Quando vamos confiar no juizo das pessoas? Quando perdi esse direito? Não concordo com essa ideia sistemática de que não vamos fazer a escolha certa.
Sinceramente, fico chocado por acharem que está tudo bem.
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por Carrancho_ » 27/11/2020 22:57

Co-fundadora dos Médicos pela Verdade receitou estratégias para enganar os testes à covid-19
Em mensagens a que o Observador teve acesso, a co-fundadora do movimento Médicos pela Verdade terá procurado ajudar pessoas cujo objectivo era ter teste negativo à covid-19 para não serem alvo de medidas restritivas.


Fonte: https://www.publico.pt/2020/11/23/socie ... 19-1940367

Então e a verdade fica onde?
Um abraço,

Carrancho
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por Marco Martins » 27/11/2020 10:28

https://sicnoticias.pt/pais/2020-11-27-Jeronimo-de-Sousa-abre-hoje-primeiro-dia-de-trabalhos-do-congresso-do-PCP

Notícia só para deleite da nossa sociedade, onde os politicos são mais cidadãos que todos os outros!!!

A igreja, sendo também uma das instituições mais afectadas, deveria pronunciar-se, bem como outras empresas e estabelecimentos, fazendo uma manifestação à frente do congresso do PCP.

Quem poderá impedir as pessoas de irem aquele local? Será que haveria coragem de impedir os cidadãos de se juntarem cá fora e lá dentro permitirem? :-# :-#
 
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por Marco Martins » 27/11/2020 10:25

mais_um Escreveu:
GaioAzul Escreveu:Todas as manhãs, nas salas de aulas (pelo menos nos Estados que eu conheço bem) nos EUA, os professores fazem perguntas de triagem aos alunos (alguem está com febre? como se sentem hoje? alguem se sente com vontade de vomitar? etc ...)
A seguir o questionário, os professores enviam o resultado por e-mail ao diretor da escola. Se um aluno se sentir mal, ele ou ela é direcionado para uma sala onde a enfermeira faz a avaliação.
Após avaliação, a enfermeira decide se os alunos vão para casa, são colocados em quarentena ou voltam para a sala de aulas. Um aluno colocado em quarentena não é permitido na escola durante um periodo de 14 dias. A palavra "quarentena" aparece na lista do professor para que cada professor fique informado. Ao chegar a escola, o aluno deve primeiro ir ver a enfermeira para receber alta. Eles não podem ir diretamente para a sala de aula.
Pelo que sei de Vermont, os professores agora também podem perguntar às crianças se os seus familiares estão a seguir as regras de confinamento. Não concordo minimamente com este procedimento, não importa qual seja a intenção.
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Ontem fui ao Hospital da Luz, à entrada, além de me tirarem a temperatura perguntaram se eu tinha algum sintoma, se tinha estado junto de alguém que tivesse sintomas ou se do meu agregado familiar em casa, alguém tinha sintomas.

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 26/11/2020 21:14

GaioAzul Escreveu:Todas as manhãs, nas salas de aulas (pelo menos nos Estados que eu conheço bem) nos EUA, os professores fazem perguntas de triagem aos alunos (alguem está com febre? como se sentem hoje? alguem se sente com vontade de vomitar? etc ...)
A seguir o questionário, os professores enviam o resultado por e-mail ao diretor da escola. Se um aluno se sentir mal, ele ou ela é direcionado para uma sala onde a enfermeira faz a avaliação.
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por GaioAzul » 26/11/2020 18:30

https://www.mynbc5.com/article/vermont- ... s/34774134

MONTPELIER, Vt. —

Vermont students may be required to move to remote learning if their families violate the current gathering restrictions on Thanksgiving, state leaders announced Tuesday.

The Agency of Education is directing schools to add a new question to their daily health screenings — asking students and parents if they have participated in a multi-family gathering. If they say they did, that student will be required to quarantine for two weeks, or one week with a negative COVID-19 test.
Advertisement

Multi-household gatherings were prohibited in Vermont earlier this month, with very limited exceptions.

Gov. Phil Scott recommended businesses take up a similar measure with their employees.

"Your actions could hurt others," Scott said, referencing people choosing to gather in groups. "You never know when you're going to be the domino that leads to a nursing home outbreak or the one that pushes an entire school to remote learning."

The move comes as the state nears the end of its most infectious month since the pandemic began. State health officials have reported more than 1,500 new cases of the virus in November, including a single-day record 148 cases.

Vermont COVID-19 data
Regional COVID-19 data

A model provided by the state's Department of Financial Regulation projects a 41% increase in new cases over the next month.

"If you want to keep working, for your kids to stay in school, to prevent more people from potentially dying from COVID-19: Please follow the governor's orders, "Health Commissioner Mark Levine said. "Don't get together with anyone outside your household and limit any travel that's not essential."

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por MarcoAntonio » 26/11/2020 17:47

Note-se que foram os que receberam a dose mais baixa que apresentaram os melhores resultados (porém, pelo que li, também teriam todos menos de 55 anos). Deixo a notícia de ontem da AP:

https://apnews.com/article/internationa ... 4b63de9897
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por BearManBull » 26/11/2020 17:45

Em comunicado divulgado hoje, a Universidade de Oxford disse que alguns dos frascos usados no teste não tinham a concentração certa de vacina, o que significa que alguns voluntários receberam meia dose.


Erro de fabrico levanta questões sobre testes da vacina da AstraZeneca
“It is not the strongest of the species that survives, nor the most intelligent, but rather the one most adaptable to change.”
― Leon C. Megginson
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por pepe7 » 25/11/2020 22:01

Quanto à questão das sequelas, infelizmente vai dar muito que falar. Já tinha colocado alguma informação no tópico sobre as sequelas, apesar de este problema ser ainda recente, com os estudos a decorrer. Mas ainda hoje, um familiar meu em conversa de trabalho com um cliente psicologia, disse-lhe decorrente de informação de profissionais na área, que já há estudos em Portugal com evidências de sequelas neurológicas decorrente de pacientes infectados com SARS-CoV-2 na primeira vaga... :(

Já tinha colocado aqui, para quem não viu, recomendo a ver : Linha da Frent Covid-19: A Doença Sem Idade," os relatos são sem duvida preocupantes.

A partir Minuto 15:00: Dra. Maria João Brito - Infecciologista Hospital Dona Estefânia: "todos os doentes (crianças) que tiveram miocardite até hoje, na primeira ressurgência todos tem cicatrizes no miocárdio, ou seja a maioria das crianças não pode por exemplo fazer exercício físico." https://www.rtp.pt/play/p6595/e505797/linha-da-frente
viewtopic.php?f=3&t=90128&p=1598081&hilit=sequelas#p1598081
Abraço,
Pepe

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por djovarius » 25/11/2020 20:54

Já agora, outra questão, a propósito dos estudos sobre a vitamina D, como sabemos, na maioria dos casos são oferecidos pelos raios UV (ver no YT os vídeos do dr. Hopkins), algo que parece ser importante na letalidade da covid-19;

Se observarmos a letalidade no norte de Portugal, considerando os casos oficiais, está em pelo menos 1,3% dos infetados, o Centro com 2% enquanto no Algarve está em torno de 0,8%.

Curiosamente, as horas de Sol anuais também têm uma diferença grande. Segundo a Pordata, o Porto teve em 2019 apenas 215 dias sem chuva, enquanto Faro teve 312 dias sem chuva - mas isto todos sabemos, mesmo empiricamente.
Parece um bom ponto de partida para um estudo português. Claro que há muitos outros fatores, mas parece claro que mais Sol é um fator positivo para menos casos graves.

Uma coisa eu posso aconselhar sem correr o risco de fazer mal, pois são de venda livre em supermercados - aqueles tubinhos com vitamina D3 são algo bom para o Inverno. Eu tomo, agora que o Sol está mais fora de jogo :roll:

Abraço

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por djovarius » 25/11/2020 20:24

Esses 2 exemplos falam por si, está lá escrito: FALTAVA o EM.
"será necessário recorrer à Constituição, e em particular ao estado de emergência, para que se possa obrigar alguém, infectado ou em quarentena, a ficar retido em casa ou noutro lugar"

É por isso que eu fui buscar os textos anteriores. É por isso que certos países têm o EM em vigor meses a fio.
É para dar garantia jurídica aos Governos, sem correrem o risco de ser travados por um Juiz.

Até é curiosa a decisão sobre os Açores: eles falam em tempo de recreio para exercício.
Quando eu falei, há pouco, em unidades hoteleiras, eu estava a pensar naquelas em que essa questão não se põe, por isso eu até falei num certo convívio entre infetados.

Isto podia ter sido feito, penso até que as pessoas iam aderir. Afinal, as unidades têm TV, wi-fi, dá para levar um laptop e trabalhar. Não era uma estadia de 15 dias (mais ou menos) das piores.
Eu não me importava. Só de saber que não ia contaminar ninguém de jeito nenhum, era uma alegria e um descanso.

Abraço

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 20:09

E ainda:
Governo Regional dos Açores violou Constituição ao prender passageiros no hotel

Juízes do Palácio Ratton comparam isolamento profiláctico no hotel durante duas semanas a ida para a cadeia, num cenário mais agradável mas sem tempo de recreio para fazer exercício.

https://www.publico.pt/2020/08/05/polit ... el-1927066



Costa pediu a Marcelo que previsse confinamentos compulsivos no novo estado de emergência

(...)No entanto, o entendimento dos constitucionalistas é que, não havendo uma lei de emergência sanitária que enquadre especificamente o confinamento provocado por doença infecto-contagiosa, será necessário recorrer à Constituição, e em particular ao estado de emergência, para que se possa obrigar alguém, infectado ou em quarentena, a ficar retido em casa ou noutro lugar. As várias decisões judiciais – em tribunais dos Açores, na Relação de Lisboa e no Tribunal Constitucional – confirmaram esse entendimento.
(...)
https://www.publico.pt/2020/11/22/polit ... ia-1940151

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 20:04

djovarius Escreveu:Por isso é que eu disse:
mas se não fosse, bastava acrescentar ao Decreto o confinamento obrigatório de infetados em local próprio.

Vale lembrar que continuam em vigor coisas antigas, mas mesmo as atuais:

"A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) menciona no seu art.
5.º, n.º 3, alínea e), de entre as restrições ao direito à liberdade, a “detenção legal de
uma pessoa susceptível de propagar uma doença contagiosa”.
A actual Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 5/09, prevê
na sua Base 34, n.º 2, que “para defesa da saúde pública, cabe, em especial, à autoridade
de saúde (…) b) desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a
prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam
perigo para a saúde pública”."

Como se diz na América: "your honour, I rest my case"

Abraço

dj



Em Março eles fizeram mas foi considerado inconstitucional.
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 20:02

Afinal o governo em Março até tentou fazer o que sugeres, fiz uma pesquisa na net e encontrei isto:


Covid-19. Tribunal afirma que violação do confinamento não constitui crime

Na sequência de uma detenção por violação do confinamento obrigatório, o Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um arguido por considerar que não tinha sido cometido qualquer crime de desobediência. Mas ao i, Pedro Moniz Lopes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explicou porquê.

De acordo com o acórdão emitido por esse mesmo tribunal, a violação de confinamento não constitui crime porque o decreto governamental publicado a 20 de março que assim o referia é inconstitucional. Este mesmo decreto foi aquele que deu origem ao primeiro estado de emergência. No mesmo acórdão pode ler-se que, segundo a Constituição, “a criação de tipos de ilícitos criminais é matéria da reserva relativa da Assembleia da República (AR)”.

O tribunal concluiu que “o Governo não se mostrava habilitado a definir matéria criminal” e que, por isso mesmo, o decreto-lei que constitui como crime a violação do confinamento obrigatório incorre em “inconstitucionalidade orgânica”.

O decreto-lei n.o 20/2020 configura que “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde: a) Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-CoV-2; b) Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa”. O incumprimento destas regras “constitui crime de desobediência”. A ministra da Saúde, Marta Temido, chegou mesmo a afirmar, no dia 19 de junho, que a violação do dever de confinamento “pode constituir crime de desobediência, sendo punível com pena de prisão até um ano e quatro meses ou pena de multa até 160 dias”.

Com base no decreto, um homem foi condenado pelo Tribunal de Chaves, no distrito de Vila Real, a pagar 15 euros durante 120 dias, por ter incorrido em crime de desobediência, tendo saído de casa violando o isolamento profilático determinado pela autoridade de saúde local.

O homem recorreu ao Tribunal da Relação de Guimarães, onde acabou por ser absolvido. O órgão considerou que, naquilo que dizia respeito ao crime de desobediência, o decreto “não respeita a Constituição, por violar a reserva relativa de competência da Assembleia da República”. O tribunal realça que a preocupação em conter o vírus não deve implicar o desrespeito “pelos fundamentos democráticos da sociedade”, visto que “a democracia não poderá ser suspensa”, e acrescenta ainda que ao olhar para o teor da resolução da Assembleia da República de 18 de março que autorizou o Presidente da República a declarar o estado de emergência, “não se retira dela que contenha uma autorização para que o Governo pudesse criar um novo tipo de crime”. No acórdão pode ainda ler-se que “não basta estatuir que ficam parcialmente suspensos alguns direitos, nomeadamente o direito de deslocação, para daí retirar sem mais a aceitação de que a suspensão de direitos implica automaticamente a criminalização das condutas”.

O que diz a Constituição
O professor de Direito Pedro Moniz Lopes confirmou ao i os argumentos avançados pelo Tribunal da Relação de Guimarães: de acordo com a Constituição, o Governo pode, “a coberto da declaração do estado de emergência, exigir que as pessoas fiquem em casa”. No entanto, não pode aplicar quaisquer sanções a quem não o fizer porque isso não é da sua competência. No artigo 19.o, n.o 7 da Constituição Portuguesa pode ler-se que a declaração do estado de emergência “só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”. Visto que a criação de leis cabe apenas à AR, para que o crime de desobediência estivesse dentro dos parâmetros constitucionais existiam duas hipóteses: por um lado, a Assembleia da República teria de definir que a violação do estado de emergência seria punível por lei; ou, por outro lado, a Assembleia da República teria de criar “uma lei que autorizasse o Governo a, através de um decreto-lei governamental, definir essa situação”, explica Pedro Moniz Lopes. Nenhuma das duas aconteceu.

Em suma, o Governo, por si só, não pode definir nada “como crime porque, de acordo com a Constituição, quem define os crimes é ou o Parlamento, ou o Governo autorizado pelo Parlamento, e essa autorização não existe”.

https://ionline.sapo.pt/artigo/715706/c ... tui-crime-
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por djovarius » 25/11/2020 19:59

Por isso é que eu disse:
mas se não fosse, bastava acrescentar ao Decreto o confinamento obrigatório de infetados em local próprio.

Vale lembrar que continuam em vigor coisas antigas, mas mesmo as atuais:

"A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) menciona no seu art.
5.º, n.º 3, alínea e), de entre as restrições ao direito à liberdade, a “detenção legal de
uma pessoa susceptível de propagar uma doença contagiosa”.
A actual Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 5/09, prevê
na sua Base 34, n.º 2, que “para defesa da saúde pública, cabe, em especial, à autoridade
de saúde (…) b) desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a
prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam
perigo para a saúde pública”."

Como se diz na América: "your honour, I rest my case"

Abraço

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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 19:47

djovarius Escreveu:Sim, agora já não dá, isto foi o que eu falei na época em que havia 20 mil casos ativos no país, com a devida preparação de que falas.
Tudo tinha de ser proativo e não reativo. Com 80 mil casos ativos, são sopas depois do jantar.

Quanto à legalidade, vamos ao decreto do EM, aprovado na AR:

4.º

Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

Isto é suficiente porque dava ao Governo essa possibilidade, mas se não fosse, bastava acrescentar ao Decreto o confinamento obrigatório de infetados em local próprio.
O Decreto poderia ser mais duro neste ponto:
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Não faltavam hipóteses para levar a isso; nem sequer era preciso irmos para exemplos de forçar ninguém pela ponta da baioneta :oops:

Abraço

dj


Discordo, uma coisa ´e limitar a circulação, outra ´e prender as pessoas em hotéis. Mas alguém de direito que se pronuncie, a linguagem jurídica é demasiado complexa para mim... :D

Um abraço
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por djovarius » 25/11/2020 19:33

Sim, agora já não dá, isto foi o que eu falei na época em que havia 20 mil casos ativos no país, com a devida preparação de que falas.
Tudo tinha de ser proativo e não reativo. Com 80 mil casos ativos, são sopas depois do jantar.

Quanto à legalidade, vamos ao decreto do EM, aprovado na AR:

4.º

Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

Isto é suficiente porque dava ao Governo essa possibilidade, mas se não fosse, bastava acrescentar ao Decreto o confinamento obrigatório de infetados em local próprio.
O Decreto poderia ser mais duro neste ponto:
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Não faltavam hipóteses para levar a isso; nem sequer era preciso irmos para exemplos de forçar ninguém pela ponta da baioneta :oops:

Abraço

dj
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 17:50

djovarius Escreveu:Não é uma prisão.
É uma doença contagiosa que pode levar à morte ou a sequelas permanentes. Sempre se isolaram doentes, como no tempo da tuberculose.
O princípio é simples: quarentena obrigatória (isto é claro) para os doentes e repara que eu falei só dos infetados comprovados, para que quem não estiver doente, não tenha que sofrer maiores restrições, que é o que acontece agora.

Para isso é que existe o Estado de Emergência. Se a polícia leva para casa os infetados que são apanhados a passear na rua, porque não ficarem logo num local onde se impedem esses "passeios" ??
Não vejo onde isto põe em causa Direitos, Liberdades e Garantias. É uma medida para os infetados.
Da maneira como estamos é que se está a colocar em causa a Constituição, pois os não doentes também são afetados por medidas mais draconianas do que seria necessário, se houvesse outra abordagem, como foi o exemplo desta ideia, a qual já foi utilizada também noutros pontos do mundo.

Mais, esqueci-me há pouco de referir outra vantagem. Dado que a maioria das pessoas vive em prédios de apartamentos, o facto de tirarmos de lá um infetado é uma vantagem também para os vizinhos, não apenas para quem partilha a própria casa.

Abraço amigo

dj


Não é a minha área mas tenho muitas reservas que seja possível confinar pessoas fora da sua residência sem consentimento das mesmas.H´a uma diferença clara entre estares confinado na tua residência ou colocarem num hotel contra a tua vontade. Se houver alguém que possa opinar de uma forma sustentada agradecia.

Reconheço as vantagens do ponto de vista de saúde publica (e económicas) mas há limitações logísticas que estás a esquecer, menores por exemplo, adultos que apesar de estarem confinados continuam em teletrabalho, enfim h´a um conjunto de questões que fazem com que essa ideia, sem ser de uma forma voluntária seja de muito dificil implementação.

Um abraço
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por djovarius » 25/11/2020 17:31

Não é uma prisão.
É uma doença contagiosa que pode levar à morte ou a sequelas permanentes. Sempre se isolaram doentes, como no tempo da tuberculose.
O princípio é simples: quarentena obrigatória (isto é claro) para os doentes e repara que eu falei só dos infetados comprovados, para que quem não estiver doente, não tenha que sofrer maiores restrições, que é o que acontece agora.

Para isso é que existe o Estado de Emergência. Se a polícia leva para casa os infetados que são apanhados a passear na rua, porque não ficarem logo num local onde se impedem esses "passeios" ??
Não vejo onde isto põe em causa Direitos, Liberdades e Garantias. É uma medida para os infetados.
Da maneira como estamos é que se está a colocar em causa a Constituição, pois os não doentes também são afetados por medidas mais draconianas do que seria necessário, se houvesse outra abordagem, como foi o exemplo desta ideia, a qual já foi utilizada também noutros pontos do mundo.

Mais, esqueci-me há pouco de referir outra vantagem. Dado que a maioria das pessoas vive em prédios de apartamentos, o facto de tirarmos de lá um infetado é uma vantagem também para os vizinhos, não apenas para quem partilha a própria casa.

Abraço amigo

dj
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por mais_um » 25/11/2020 17:12

djovarius Escreveu:
As unidades hoteleiras eram somente para os não sintomáticos, ou sintomáticos que não precisam de hospitalização nenhuma, que são a larga maioria dos infetados;


dj


dj, isso supostamente já acontece para as pessoas que não têm condições para estar isoladas. Agora quando as pessoas assumem que conseguem garantir o isolamento em casa e depois não o fazem ´e complicado, até porque deve ser ilegal obrigar alguém a estar fora da sua casa num espaço fechado com policia à porta, isso chama-se prisão.... e Portugal ainda não é a China.
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Re: CoronaVirus, panico justificado...?

por GaioAzul » 25/11/2020 16:56

Aqui está um artigo sobre a importância de manter as máscaras higiênicas, já que todos nós temos que usar uma.

https://timesofindia.indiatimes.com/lif ... 320898.cms

To prevent the risk of coronavirus infection, wearing a mask seems like the best possible defense for now. It stops the virus suspended in the air from entering into our respiratory tract and causing infection. Several studies have suggested that masks can reduce the risk of contagion by 50 per cent. That's why people are instructed to wear a mask before stepping out of their house. However, many people are complaining of acne outbreak, anxiety, foggy glasses due to prolonged use of masks - but there is a new addition to the list and that is sore throat. This article will help you evaluate the reason behind this.
Mask and sore throat
We all are well aware that to maintain hygiene, we have to keep ourselves and our surroundings clean. But most of us make the mistake of not washing our masks regularly to reduce the risk of exposure to germs and bacteria.
As a result, the bacteria, virus, dust and allergens accumulating on the mask can lead to sore throat. These particles tend to reside on the mask when you use them without washing for a long time. The tiny particles pass on to the throat, causing irritation and strain. People with weak immunity and those allergic to dust or pollen particles are more prone to this reaction.
Furthermore, when people wear a mask, they have to speak louder for others to hear them clearly. This can also put unnecessary strain on the throat, leading to irritation.
What should one do to prevent this?
Washing your mask is as important as washing your hands. After every use, wash your mask with warm water and soap. Let it dry under direct sunlight, before wearing it again. That's why it is advised to keep two masks so that you can use them alternatively.
Avoid touching your mask frequently and wash your hands properly before and after wearing it.

Observação: a mensagem importante que quero transmitir é a importância de manter uma máscara limpa (novamente, já que temos de a usar)
[b]"A wise man makes his own decisions but an ignorant man follows the public opinion."

"Our minds seem to like simple categorical ways to divide up information in the world. This is kind of interesting given how terribly complex and nuanced most things are — especially in our social lives." G. Geher
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