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Caldeirão da Bolsa

Startup - Criação de Sociedade

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Startup - Criação de Sociedade

por andre.santos » 27/8/2013 13:15

CTR2004 Escreveu:Não sei se alguém viu o filme do Facebook, mas parece que sugeriram isso a um certo ponto. O sócio maioritário manteve a sua percentagem mesmo com entrada de investidores, e houve um sócio que não lhe foi dada essa possibilidade, originando assim a diluição da sua percentagem.

Agora uma pergunta básica, o capital social é sempre associado à entrada de novo capital na empresa? Ou seja... faz-se um pacto social de 5.000 €, capital social na altura da abertura da empresa. Depois havendo um investimento de 15.000 € na empresa, isso traduz-se a uma alteração do capital social de 5.000 para 20.000€, acontece SEMPRE desta forma?

Obrigado a todos :)


Já não me lembro do filme muito bem mas acho que o que fizeram foi aumentos de capital para desvalorizar as percentagens do outro gajo (não me lembro do nome) enquanto o Mark correspondia ao aumento as escondidas do gajo, porque o novo investidor tinha um acordo com o Mark. Duvido que possas desvalorizar a percentagem do outro sócio sem ser contigo a aumentar o capital e ele não ou com ele a vender parte da sua posição..

Hoje em dia podes ter um capital social inicial de 2 euros na sociedade.
Cumprimentos,
André dos Santos
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por andre.santos » 27/8/2013 12:58

elreidom Escreveu:Não resisti e fui ver o código das sociedades comerciais.

Estava a escrever-te a seguinte resposta:

O aumento de capital é uma alteração ao contrato da sociedade, e estas alterações estão naturalmente dependentes do sócio que detém a maioria de 51%. Por vezes exigem uma maioria de 3 quartos (artº 265), pareceu-me que é este o caso. Mais ainda, o contrato pode incluir uma cláusula que exija o voto favorável de um determinado sócio para que se possam efectuar alterações ao contrato.
O artº 266 garante o direito preferencial dos sócios existentes nos aumentos de capital. Ou seja, a haver acordo em aumentar, os sócios existentes podem sempre garantir que a sua participação se mantém inalterada (entrando com dinheiro).

CTR2004 Escreveu:Eu queria era confirmar, que mesmo que o sócio maioritário (51%) concorde com entrada de mais capital, eles tem de ter noção que implica uma diluição da sua percentagem, ficando abaixo dos 51%, o que traduz-se na perca do controlo da empresa caso os outros sócios cheguem a acordo. Ou há a possibilidade de apenas serem diluidas acções de uns investidores e as acções de outros investidores não serem diluídas? Se existir essa possibilidade, o sócio dos 51% pode aceitar a entrada de capital mas não aceitando a diluição da sua percentagem, cabendo apenas ao sócio dos 49% diluir a sua percentagem...

Isto é possível?


Da minha leitura rápida e partindo do que escrevi acima eu diria o seguinte:
(atenção que isto é uma simples impressão, tenho algum à-vontade na leitura da legislação mas não sou jurista, deves confirmar por ti próprio aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis. Ou com um advogado...)

A partir do momento em que o sócio maioritário concorda com a entrada de capital tem duas opções: ou mete dinheiro para manter a quota inalterada, ou aceita reduzir a sua percentagem... O que sugeres não me parece possível.
Não faz sentido entrar mais dinheiro na empresa, e um dos sócios que não mete dinheiro manter a sua percentagem do capital. Os 51% de participação têm de corresponder exactamente a 51% do capital, se entra mais dinheiro por outra via nunca podes dizer que manténs 51% do capital, porque não é verdade.
Os direitos que tens para defender a maioria são: não permitir a entrada de capital, ou acompanhar o aumento metendo dinheiro.

Mas pode ser que apareça aqui alguém que perceba melhor disto.

Abraço


Eu assumi que ele como sócio maioritário aceitava a entrada de um novo sócio, devia ter afirmado isso.

Além dessas duas hipóteses é possível (se não me engano) numa sociedade por quotas, ao constituir a sociedade podes criar várias quotas e assim podes manter os teus 51% e o outro sócio vender uma parte das quotas dele, mas ai não entra capital para a sociedade.
Outra coisa que deves ter atenção é que a legislação nestas matérias é diferente nos EUA e em Portugal (Europa), em termos contabilísticos não usam sequer as mesmas normas.
Ao constituir a sociedade uma das coisas mais importantes é o contrato da sociedade porque pode limitar muito do que estamos a falar.

Mais uma vez afirmo que os meus conhecimentos são básicos e por isso se tens mesmo ideia de constituir uma sociedade aconselho-te a leres o código das sociedade e a falares com um profissional (se fores estudante numa faculdade fala com um professor desta matéria que ele aconselha-te).

Cumprimentos
Cumprimentos,
André dos Santos
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por FHSMONTEIRO » 27/8/2013 12:02

Não sei se alguém viu o filme do Facebook, mas parece que sugeriram isso a um certo ponto. O sócio maioritário manteve a sua percentagem mesmo com entrada de investidores, e houve um sócio que não lhe foi dada essa possibilidade, originando assim a diluição da sua percentagem.

Agora uma pergunta básica, o capital social é sempre associado à entrada de novo capital na empresa? Ou seja... faz-se um pacto social de 5.000 €, capital social na altura da abertura da empresa. Depois havendo um investimento de 15.000 € na empresa, isso traduz-se a uma alteração do capital social de 5.000 para 20.000€, acontece SEMPRE desta forma?

Obrigado a todos :)
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por Heisenberg » 27/8/2013 11:52

Não resisti e fui ver o código das sociedades comerciais.

Estava a escrever-te a seguinte resposta:

O aumento de capital é uma alteração ao contrato da sociedade, e estas alterações estão naturalmente dependentes do sócio que detém a maioria de 51%. Por vezes exigem uma maioria de 3 quartos (artº 265), pareceu-me que é este o caso. Mais ainda, o contrato pode incluir uma cláusula que exija o voto favorável de um determinado sócio para que se possam efectuar alterações ao contrato.
O artº 266 garante o direito preferencial dos sócios existentes nos aumentos de capital. Ou seja, a haver acordo em aumentar, os sócios existentes podem sempre garantir que a sua participação se mantém inalterada (entrando com dinheiro).

CTR2004 Escreveu:Eu queria era confirmar, que mesmo que o sócio maioritário (51%) concorde com entrada de mais capital, eles tem de ter noção que implica uma diluição da sua percentagem, ficando abaixo dos 51%, o que traduz-se na perca do controlo da empresa caso os outros sócios cheguem a acordo. Ou há a possibilidade de apenas serem diluidas acções de uns investidores e as acções de outros investidores não serem diluídas? Se existir essa possibilidade, o sócio dos 51% pode aceitar a entrada de capital mas não aceitando a diluição da sua percentagem, cabendo apenas ao sócio dos 49% diluir a sua percentagem...

Isto é possível?


Da minha leitura rápida e partindo do que escrevi acima eu diria o seguinte:
(atenção que isto é uma simples impressão, tenho algum à-vontade na leitura da legislação mas não sou jurista, deves confirmar por ti próprio aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis. Ou com um advogado...)

A partir do momento em que o sócio maioritário concorda com a entrada de capital tem duas opções: ou mete dinheiro para manter a quota inalterada, ou aceita reduzir a sua percentagem... O que sugeres não me parece possível.
Não faz sentido entrar mais dinheiro na empresa, e um dos sócios que não mete dinheiro manter a sua percentagem do capital. Os 51% de participação têm de corresponder exactamente a 51% do capital, se entra mais dinheiro por outra via nunca podes dizer que manténs 51% do capital, porque não é verdade.
Os direitos que tens para defender a maioria são: não permitir a entrada de capital, ou acompanhar o aumento metendo dinheiro.

Mas pode ser que apareça aqui alguém que perceba melhor disto.

Abraço
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por FHSMONTEIRO » 27/8/2013 11:35

elreidom Escreveu:Não sei. Mas não me parece lógico que a sociedade possa permitir-se a entrada de capital sem o aval do sócio maioritário. Eu iria verificar o que diz a legislação a respeito dos trâmites necessários para a entrada de capital de um novo sócio, ou mesmo dos já existentes. Porque mesmo o sócio que tem 49%, não pode chegar e meter mais uns poucos euros e passar a 51 à revelia do sócio maioritário.
Digo isto sem nenhuma base legal, simplesmente pela lógica que acredito estar na própria lei. O passo seguinte é confirmar na lei se isto é verdade.

Abraço


elreidom de facto o que dizes faz sentido...

Eu queria era confirmar, que mesmo que o sócio maioritário (51%) concorde com entrada de mais capital, eles tem de ter noção que implica uma diluição da sua percentagem, ficando abaixo dos 51%, o que traduz-se na perca do controlo da empresa caso os outros sócios cheguem a acordo. Ou há a possibilidade de apenas serem diluidas acções de uns investidores e as acções de outros investidores não serem diluídas? Se existir essa possibilidade, o sócio dos 51% pode aceitar a entrada de capital mas não aceitando a diluição da sua percentagem, cabendo apenas ao sócio dos 49% diluir a sua percentagem...

Isto é possível?
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por Heisenberg » 27/8/2013 11:21

Não sei. Mas não me parece lógico que a sociedade possa permitir-se a entrada de capital sem o aval do sócio maioritário. Eu iria verificar o que diz a legislação a respeito dos trâmites necessários para a entrada de capital de um novo sócio, ou mesmo dos já existentes. Porque mesmo o sócio que tem 49%, não pode chegar e meter mais uns poucos euros e passar a 51 à revelia do sócio maioritário.
Digo isto sem nenhuma base legal, simplesmente pela lógica que acredito estar na própria lei. O passo seguinte é confirmar na lei se isto é verdade.

Abraço
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por FHSMONTEIRO » 27/8/2013 11:14

andre.santos Escreveu:Os conhecimentos que eu tenho são muito básicos e por isso era bom que alguém com melhores conhecimentos de direito ou contabilidade de sociedades confirme o que eu disse...
Se estas a falar de uma entrada de um sócio sem saida de ninguem a percentagem dos sócios tem de ser diluida.
Mas também não é dificil procurar isso no google ou no código das sociedades.Onde estou é que tenho internet limitada a alguns sites.

Já agora estas a falar que uma sociedade por quotas?


Uma Sociedade por quotas sim.

Vou tentar procurar informação mais em concreto então, pois parece que por aqui não há muito pessoal dentro do assunto.
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por andre.santos » 26/8/2013 12:34

Os conhecimentos que eu tenho são muito básicos e por isso era bom que alguém com melhores conhecimentos de direito ou contabilidade de sociedades confirme o que eu disse...
Se estas a falar de uma entrada de um sócio sem saida de ninguem a percentagem dos sócios tem de ser diluida.
Mas também não é dificil procurar isso no google ou no código das sociedades.Onde estou é que tenho internet limitada a alguns sites.

Já agora estas a falar que uma sociedade por quotas?
Cumprimentos,
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por FHSMONTEIRO » 26/8/2013 12:24

andre.santos Escreveu:
JDoe Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Olá a todos,

o que me foi desde logo proposto uma parceria 51% (para mim) e 49% (para outro sócio), sendo eu sócio minoritário



:?: :?: :?: :?:


Deve-se ter enganado, suponho que queria dizer maioritario..


Enganei-me sim, já corrigi.

E a diluição da percentagem acontece da forma que referi? Pergunto isto porque se uma pessoa colocar-se logo de inicio com 51%, assim que entrar um novo investidor, facilmente a percentagem dilui e fica-se abaixo dos 50%, perdendo assim controlo da empresa, estou a pensar bem ?
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por andre.santos » 26/8/2013 12:02

JDoe Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Olá a todos,

o que me foi desde logo proposto uma parceria 51% (para mim) e 49% (para outro sócio), sendo eu sócio minoritário



:?: :?: :?: :?:


Deve-se ter enganado, suponho que queria dizer maioritario..
Cumprimentos,
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por JDoe » 26/8/2013 12:01

CTR2004 Escreveu:Olá a todos,

o que me foi desde logo proposto uma parceria 51% (para mim) e 49% (para outro sócio), sendo eu sócio minoritário



:?: :?: :?: :?:
 
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Re: Startup - Criação de Sociedade

por andre.santos » 26/8/2013 11:29

Segundo o que eu estudei, só controlas uma sociedade se tiveres, diretamente ou indiretamente, mais de 50%. Neste caso se os outros sócios fizerem um acordo podem controlar a sociedade.

Quando digo mais de 50% refiro-me aos direitos de voto.
Cumprimentos,
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Startup - Criação de Sociedade

por FHSMONTEIRO » 26/8/2013 11:19

Olá a todos,

Tenho em ideias dar início a uma Sociedade tendo em conta uma ideia de projeto, o que me foi desde logo proposto uma parceria 51% (para mim) e 49% (para outro sócio), sendo eu sócio maioritário. Agora a minha questão é relativamente à diluição da percentagem, que acontece após a injeção de mais capital na sociedade, correto?

Ou seja se entrar um novo investidor na sociedade, necessariamente os 51% terãod e diminuir e os 49% também terão de diminuir, restando assim uma percentagem para o novo investidor certo?

Imaginando que fica, por exemplo 45% para mim, 43% para o sócio inicial e 12% para o novo investidor, eu com 45% continuo a ser o que controla a empresa, ou isso só é possível se tiver acima de 50%, desculpem a pergunta básica é que estou agora a iniciar-me neste mundo e gostava de ter algumas certezas.

Muito obrigado!
Editado pela última vez por Visitante em 26/8/2013 12:22, num total de 1 vez.
 
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