Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Juros de Margem vs IRS

Anúncios de Dividendos, Resultados e Perguntas/Respostas Frequentes (FAQ)

Re: Juros de Margem vs IRS

por NirSup » 20/12/2022 16:27

As normas que preveem benefícios fiscais (deduções,isenções, reduções e incentivos fiscais) têm a natureza de normas excepcionais pelo que devem ser interpretadas, em princípio, nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições, de forma a abrangerem todos os casos nelas literalmente previstos e apenas esses casos
Não há na lei qualquer norma a prever essa situação. A lei prevê a dedução de comissões de compra e comissões de venda de ações e essa categoria não está contemplada nem poderá ser nela enquadrada.
De outra forma também os juros dos empréstimos bancários para a compra e venda de ações estariam contemplados.
Já respondi a esta questão noutro tópico, mas não sei precisar quando.
By Nirvana
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4161
Registado: 29/4/2014 15:34

Re: Juros de Margem vs IRS

por Johnytalker » 20/12/2022 15:43

Obrigado pela resposta.

Podes dizer-me quão certo estás da dessa informação sff? Informação das finanças, trabalhas na área, experiência, consulta da legislação? Alguma coisa que possas partilhar?

É que pelo que pesquisei lá fora, nomeadamente no US, é dedutível. Bem sei que são regimes fiscais diferentes, mas pelo menos indica-me que a ideia não é totalmente descabida.

Como sempre, para o caso concreto Português é difícil encontrar informação.

Obrigado
 
Mensagens: 3
Registado: 20/12/2022 15:02

Re: Juros de Margem vs IRS

por NirSup » 20/12/2022 15:27

Não!
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4161
Registado: 29/4/2014 15:34

Juros de Margem vs IRS

por Johnytalker » 20/12/2022 15:04

Alguém sabe dizer se os juros pagos relativos à utilização de margem (crédito) num broker são dedutíveis em IRS?

A mim faz-me sentido que sejam considerados encargos na aquisição das acções.

Caso contrário pagaríamos IRS sobre 100% da mais valia bruta, quando na realidade o nosso lucro na mais valia bruta pode ser apenas de 20 ou 30%.

Obrigado,
Joao
 
Mensagens: 3
Registado: 20/12/2022 15:02


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 2 visitantes