Se tiveres ações com mais valias de 100.000 Euros há mais de 1 ano não és obrigado a declarar essa parte, a entidade onde tens as ações só declara ao Fisco, e dá-te conhecimento, da parte das ações que vendeste durante o ano transato.
Se mantiveres a parte das ações de mais de 100.000 Euros nos anos seguintes, podes ir desfazendo a posição parcialmente para declarar o pacote dos lucros de 100.000 Euros em vários anos consecutivos, isso por vezes acontece para beneficiar fiscalmente do pagamento de taxas mais aceitáveis de mais valias, pagas na mesma IRS mas bastante menos, no entanto tens de te contentar porque vai ser sinal que acertaste nos pontos certos de compra!
Quanto à segunda pergunta a resposta depende de englobares ou não os rendimentos das ações.
Se englobares e tiveres prejuízos ou menos valias de anos anteriores podes abater no somatório do total das mais valias anuais das ações os prejuízos das declarações englobadas nos 5 anos anteriores que não tenham entrado nas contas de abatimentos às mais valias, para pagares menos IRS da conta entre: rendimentos do trabalho + mais-valias do ano - menos valias englobadas do passado.
Se tiveres sempre lucro ou mais-valias nos 5 anos anteriores, o que não deixa de ser também positivo
porque significa que geriste bem a carteira, é indiferente englobar ou não porque o Fisco vai sempre ao somatório das tuas mais-valias anuais adicionadas aos rendimentos do trabalho se ficares no escalão de rendimentos acima de 75.000 Euros. Caso contrário a parte das mais valias - menos valias das ações ou outros produtos financeiros é cobrada à taxa de IRS liberatória de 28%.
A quem isso acontece com frequência não deixa de ser um contratempo mas são as regras a que nos obrigam a cumprir na qualidade de especuladores de curto prazo onde quem despacha ativos em menos dum ano.
Em resumo, se tiveres um ano com menos valias vale sempre a pena englobar porque no futuro pagarás menos IRS quando tiveres um ano com mais valias.