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Caldeirão da Bolsa

off topic - falencia pessoal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: off topic - falencia pessoal

por J_Investidor » 31/8/2021 16:05

Lusitanus Escreveu:Quero deixar aqui umas palavras de incentivo ao Daniel Pires.

Independentemente do acerto das suas comunicações, aprecio as suas contribuições para o Fórum. Faço voto de que não esmoreça na sua intervenção no Fórum pois ela enriquece-o.

Sem duvida. :clap:
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por Lusitanus » 30/8/2021 15:18

Quero deixar aqui umas palavras de incentivo ao Daniel Pires.

Independentemente do acerto das suas comunicações, aprecio as suas contribuições para o Fórum. Faço voto de que não esmoreça na sua intervenção no Fórum pois ela enriquece-o.
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Re: off topic - falencia pessoal

por Pata-Hari » 30/8/2021 14:42

Nirsup, da minha parte, eu acho a informação muito interessante e não estou particularmente interessada se o tema afecta ou não alguém em particular. Apenas agradeço a partilha que é interessante.
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Re: off topic - falencia pessoal

por NirSup » 30/8/2021 11:06

Curiosidades

É curioso constatar que este tópico terá sido dos tópicos do Daniel Pires que mais interesse e feedback despertou dos caldeireiros.
Tem piada que, depois de alguns comentários publicados neste fórum a dizer terem sido feitos negócios milimétricos, com uma precisão só comparável à engenharia germânica (mas com a bolsa já encerrada), este tópico desperte assim tanto interesse.
De facto, quem lê os comentários publicados neste fórum fica com a sensação de que quase todos ganham, E, se não ganham rios de dinheiro, as vendas feitas são, regra geral, positivas.
Só que não. A realidade é outra. E a maior parte perde dinheiro.

"INVESTIR EM AÇÕES A UM ANO OU DOIS NÃO FAZ SENTIDO; TENTAR ADIVINHAR E ENTRAR E SAIR DO MERCADO É UM JOGO PERDEDOR"
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Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
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Re: off topic - falencia pessoal

por Bar38 » 30/8/2021 1:20

J_Investidor Escreveu:
ParaCima Escreveu:Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...

Quando mencionas "não se endividem para adquirir activos financeiros", estas a referir-te a usar dinheiro da corretora da Conta Margem ou estás a referir-te a pedir por exemplo, um credito pessoal para investir?

Cumprimentos

São dia coisas distintas um endividar a outra é alavancar...e as duas te podem muito facilmente levar á falência como tudo depende da maneira como são usadas...
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por J_Investidor » 29/8/2021 22:28

ParaCima Escreveu:
J_Investidor Escreveu:
ParaCima Escreveu:Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...

Quando mencionas "não se individem para adquirir activos financeiros", estas a referir-te a usar dinheiro da corretora da Conta Margem ou estás a referir-te a pedir por exemplo, um credito pessoal para investir?

Cumprimentos


Primeiro, é endividem.

Eu falo em relaçao a qualquer tipo de credito. Ja cheguei a comprar e ficar negativo no broker, mas no mesmo dia trsnsfito o dinheiro.

A questao nao é qual é o endividamento, a questao é a dívida. A maior parte das pessoas perde dinheiro no mercado, por norma qualquer credito para se ter o dinheiro dispinivel tem taxas altissimas. Chegamos ap final temos a divida e pagamos os juros. Nao faz sentido.

So faria isso numa situaçao muito extrema do mercado onde acçoes de grandes capitalizadas pagassem dividendos liquidos com o dobro da taxa de juro. Impossivel nao é, talvez aconteça uma vez na vida


Obrigado pela correção e pela explicação. Já corrigi.

Cumprimentos
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por ParaCima » 29/8/2021 21:21

J_Investidor Escreveu:
ParaCima Escreveu:Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...

Quando mencionas "não se individem para adquirir activos financeiros", estas a referir-te a usar dinheiro da corretora da Conta Margem ou estás a referir-te a pedir por exemplo, um credito pessoal para investir?

Cumprimentos


Primeiro, é endividem.

Eu falo em relaçao a qualquer tipo de credito. Ja cheguei a comprar e ficar negativo no broker, mas no mesmo dia trsnsfito o dinheiro.

A questao nao é qual é o endividamento, a questao é a dívida. A maior parte das pessoas perde dinheiro no mercado, por norma qualquer credito para se ter o dinheiro dispinivel tem taxas altissimas. Chegamos ap final temos a divida e pagamos os juros. Nao faz sentido.

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"a contabilidade são dados passados, que muitas das vezes se repetem no futuro. a bolsa são valores futuros que podem ou não respeitar a contabilidade." by ParaCima

"A ignorante nao é o que nao sabe, mas sim, o que finge saber!" By ParaCima

o que interessa
1- viabilidade do negocio a prazo;
2- valorização da empresa;
3 - a concorrência a que é sujeita, e a facilidade da entrada de novos players
4 - a relação entre o acionista e a administração.
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por danieljpires » 29/8/2021 19:28

J_Investidor Escreveu:
ParaCima Escreveu:Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...

Quando mencionas "não se individem para adquirir activos financeiros", estas a referir-te a usar dinheiro da corretora da Conta Margem ou estás a referir-te a pedir por exemplo, um credito pessoal para investir?

Cumprimentos


em principio é fazer credito, porque quando fazes margen na maioria das vezes ficas a zero...embora possas em algumas ocasioes ficares a dever ao broker
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por J_Investidor » 29/8/2021 18:44

ParaCima Escreveu:Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...

Quando mencionas "não se endividem para adquirir activos financeiros", estas a referir-te a usar dinheiro da corretora da Conta Margem ou estás a referir-te a pedir por exemplo, um credito pessoal para investir?

Cumprimentos
Editado pela última vez por J_Investidor em 29/8/2021 22:27, num total de 1 vez.
 
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Re: off topic - falencia pessoal

por ParaCima » 29/8/2021 17:45

Primeiro conselho para a malta dos mercados... nao se endividem para adquirir activos financeiros. Ha uma grande probabilidade de acabarem num situaçao destas...
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o que interessa
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off topic - falencia pessoal

por danieljpires » 29/8/2021 13:03

Ola pessoal hoje trago um tema diferente de bolsa ou seja a falencia pessoal

Nos ultimos anos, muitas pessoas e familias ficaram endividadas devido a crédito ou dívidas com fornecedores que solicitaram, que não conseguem mais pagar, ou porque deram o seu aval pessoal como fiador a pessoas terceiras, ou como aval de creditos solicitados em nome de empresas, e ficam com a “corda ao pescoço” devido a que não conseguem mais cumprir as suas obrigações.

No entanto, solicitar a falência pessoal ou um plano de recuperação pode ser a última salvação de uma pessoa ou familia de forma a manter parte do seu património e saúde mental.

Em Portugal há dois métodos legais que permitem as pessoas, salvar o seu patrimonio e verem-se livres dos seus creditos e dividas que já não conseguem pagar, e estes metodos são O PER (plano de recuperação) e a Falencia Pessoal.



Para termos uma noção, mais de 76% das falencias transitadas em julgado em portugal eram de pessoas singulares e não de Empresas, ou seja só em 2020 mais de 8000 pessoas foram consideradas falidas e usufruiram de um dos métodos abaixo asinalados, o que implica que é um método muito utilizado e mais rápido em muitas situações.

Comecemos com o PER – Plano de Recuperação



Na prática este plano pemitie que após 5 anos as pessoas fiquem sem dividas e possam a voltar a ter a sua liberdade economica de volta e é um metodo que permite manter ou parcialmente ou totalmente o seu patrimonio.

Quando se inicia um PER, é denominado pelo Tribunal um gestor que junta o devedor com os seus credores e faz com que haja um corte as dvidas, e este traça um plano de pagamento do remanescente para os proximos 5 anos; após estes 5 anos as pessoas ficam legalmente sem dividas e podem recomecar a sua vida de novo.

No entanto há umas pequenas considerações que temos que ter em consideração, que limitam o uso deste mecanismo por parte de muitas pessoas:

1 – a divida maxima não pode superar os 300.000€

2 – Não pode ter mais de 20 credores

3 – Não pode ter dividas ao fisco ou segurança Social

4 – Não pode ter acedido a nenhum PER nos ultimos 10 anos

5 – Não pode ter explorado (gerente) de nenhuma empresa nos ultimos 3 anos

6 – Tem que se comprometer e não falhar nenhum dos pagamentos aos seus credores nem favorecer nenhum



Estas limitações fazem com que muitas pessoas não possam aceder ao PER e tenham que aceder á Falencia pessoal de forma a poder recomeçar de novo a sua vida economica



FALENCIA PESSOAL

A falencia pessoal permite que apos 5 anos, as pessoas possam estar libres das dividas e possam recomecar de novo a sua vida economica, no entanto não tem as limitações acima descritas (limitações impostas no plano de recuperação), ou seja nao tem limite de credores ou de divida, no entanto há umas pequenas particularidades que diferenciam este método do anterior



1 – Tera que solicitar a Falencia Pessoal num prazo de 6 meses desde que fica insolvente

2 – Os seus bens serão arrestados e vendidos de forma abater parte da divida que pussui

3 – Terá um embargo dos seus rendimentos apartir de 3 ordenados minimos nacionais (caso sejam os dois conjuges a solicitar a falencia pessoal) ou de 1.5 ordenados minimos caso seja uma só pessoa a solicitar

Exemplo: Se uma pessoa tiver 1000€ de ordenado entao será embargado 100€ ( em 2020, 1.5 ordenados minimos são 900€ o que significa que o tribunal só poderão embargar 100€)



(para mais detalhe ver artigo 238 e 239 do dec lei 53/2004 com as alterações introduzidas no DL 79/2007 e consultar o vosso advogado)



PS: este artigo é opinião pessoal, para qualquer duvida deverão consultar o vosso advogado)

deixo aqui um pequeno video espero que gostem

 
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