Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Negócios exóticos no imobiliário

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Negócios exóticos no imobiliário

por Sr_SNiper » 16/6/2021 8:25

Drfausto Escreveu:
OCTAMA Escreveu:https://www.dn.pt/lusa/protecao-de-inquilinos-idosos-mantem-se-apos-fim-do-regime-extraordinario-e-transitorio-10626057.html

Naturalmente, um advogado seria o confirmar do texto no link.....

Cps

Poix... O texto ajuda mas sou advogado e tenho dúvidas sobre a questão.
Uma coisa é certa: não existe essa coisa de especulador no direito de propriedade. Só senhorios e inquilinos. Se o senhorio é especulador ou filantropo, ou padre, ou wathever não interessa nada para o caso.


Obrigado aos dois !!; Não é linear que o inquilino possa lá ficar até morrer então...
Lose your opinion, not your money
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8970
Registado: 27/6/2009 22:08
Localização: Sniper World

Re: Negócios exóticos no imobiliário

por Drfausto » 16/6/2021 1:32

OCTAMA Escreveu:https://www.dn.pt/lusa/protecao-de-inquilinos-idosos-mantem-se-apos-fim-do-regime-extraordinario-e-transitorio-10626057.html

Naturalmente, um advogado seria o confirmar do texto no link.....

Cps

Poix... O texto ajuda mas sou advogado e tenho dúvidas sobre a questão.
Uma coisa é certa: não existe essa coisa de especulador no direito de propriedade. Só senhorios e inquilinos. Se o senhorio é especulador ou filantropo, ou padre, ou wathever não interessa nada para o caso.
 
Mensagens: 21
Registado: 1/9/2020 1:42

Re: Negócios exóticos no imobiliário

por OCTAMA » 15/6/2021 21:11

https://www.dn.pt/lusa/protecao-de-inqu ... 26057.html

Naturalmente, um advogado seria o confirmar do texto no link.....

Cps
 
Mensagens: 753
Registado: 19/4/2016 10:08

Negócios exóticos no imobiliário

por Sr_SNiper » 15/6/2021 21:04

Camaradas,
Imagem a seguinte situação.

1. É efetuado um contrato de arrendamento em 01.01.2006
2. Duração de 5 anos, sendo renovado automaticamente por 3, se não existir denuncia do contrato pelas partes.
3. Contrato com o regime de renda condicionada
4. Inquilino com mais de 65 anos

Em 2021 um especulador compra a casa.

Sendo o contrato renovado de 3 em 3 anos, se for denunciado pelo novo proprietário em 2021, o inquilino tem obrigatoriamente que sair em 01.01.2023?

Pelo que, para a malta com mais de 65 anos, não é linear, mas também não percebi se é ou não possível.

Alguém sabe estas coisas de especulador?

Pelo menos a parte da renda condicionada não me parece limitador:

A renda condicionada referida no número anterior é a renda máxima aplicável ao arrendamento dos fogos durante um período de 20 anos contados da data da primeira transmissão dos mesmos, cessando a sujeição a esse regime de renda por caducidade pelo decurso do referido prazo ou por transmissão decorrente de venda executiva, de dação ou de outra forma de pagamento de dívidas de empréstimos bancários de que aqueles fogos constituam garantia
Lose your opinion, not your money
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8970
Registado: 27/6/2009 22:08
Localização: Sniper World


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], Cem pt, hugob0ss, PAULOJOAO, Xacal e 144 visitantes