Garfield Escreveu:Boas,
Obrigado dj.
Estará relacionado com algo desse género acredito mas não encontro a base legislativa para tal.
Se um contribuinte apenas com rendimentos de pensões H abaixo de 7112€ sem retenções entrega por declaração automática e obtém uma liquidação nula ou seja não paga nada.
Como pode o mesmo contribuinte, ao entregar a declaração por modo normal para também declarar rendimentos de categoria G por venda de imóvel mas com resultado nulo por ter menos valias de anos anteriores para deduzir, obter uma nota de liquidação com valor de quase 200€?
Se em ambos as entregas os únicos rendimentos positivos são os de pensões como é possível que o modo de entrega resulte em resultados tão diferentes
Em modo automático não paga nada e em modo normal paga quase 200€.
Será uma vantagem atribuída às declarações automáticas mas que se perde quando se é obrigado a entregar de modo normal para declarar por exemplo a venda da habitação própria?
Mais uma vez agradeço todas as opiniões que possam partilhar.
BN
Garfield
Boas,
Aparentemente o que está a suceder é o limite mínimo de existência definido no artigo 70º do CIRS não está a ser respeitado a partir do momento em que existem rendimentos de outras categorias que não A ou H.
Mas isso não parece correto pois o artigo 70º refere o seguinte :
Artigo 70.º
Mínimo de existência
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos
predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS).
2 - ....
3 - ....
4 - O valor de rendimento líquido de imposto a que se refere o n.º 1 não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal."
Ora para 2020 temos como ao abrigo do número 1 o seguinte limite :
1,5 * 14 * 438,81€ ( IAS ) = 9.215,01€ mas este limite foi excepcionalmente aumentado para 9.315,01€ apenas para o ano de 2020.
Ainda assim temos ao abrigo do número 4 um outro limite : 635,00€ * 14 = 8.890,00€
Se o artigo 70 diz que caso os rendimentos sejam PREDOMINANTEMENTE de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, então um contribuinte com rendimentos de pensões abaixo de 7.000€ não pode por ter um rendimento marginal na categoria G ficar excluído desta isenção de IRS.
Basicamente, não me parece justo que um contribuinte com 7.000€ de pensões perca o direito ao mínimo de existência por ser obrigado a declarar rendimentos de categoria G menores que 1.000€ pois além de a soma de ambos os rendimentos somados, ou seja 8.000€ ser inferior aos 2 limites definidos no artigo 70º também a sua distribuição é claramente PREDOMINANTEMENTE de categoria H pois a categoria H representa mais de 85% de todos os rendimentos.
A mim parece me que 85% é sem dúvida PREDOMINANTE. Qual a vossa leitura ou interpretação desta situação?
BN
Garfield