MarcoAntonio Escreveu:Posso sugerir para pesquisares ou consultares um advogado ou coisa semelhante
Caro Marco António,
Não precisas.
Eu sei qual é a norma, conheço a legislação, conheço toda a polémica gerada à volta da legislação em vigor, conheço a frustração e a incapacidade dos editores, dos autores e dos donos dos meios de comunicação social de levar a tribunal todos os que partilham, em ficheiros PDF e noutros formatos, jornais e revistas do mundo inteiro. Conheço, inclusive, as páginas do Facebook que partilham essa informação.
Não achas, no mínimo, estanho que os lesados não consigam levar essas pessoas, que estão identificadas ou que podem ser identificadas, à barra dos tribunais?
Em abono da verdade é bom que se diga que estamos a falar de partilha, a título gratuito, para fins exclusivamente privados, sem intuitos comerciais, de informação (ficheiros) existente em sites da net. O problema é que isso não é crime face à lei em vigor. E a lei não defende os autores e os editores mas os ditos piratas.
Basta pensares um bocadinho para perceberes com exemplos práticos que não é fácil dar a volta a isto. Se fosse fácil já o teriam feito.
Repara na forma capciosa como os Detentores dos Direitos de Autor e do Audiovisual com acesso público, através da net, explicam a razão de não haver condenações em tribunal:
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Portugal é líder mundial (no combate à pirataria informática) porque encontrou um sistema de autorregulação com tutela administrativa simples, que na realidade configura um eficiente sistema de prevenção criminal sem necessidade de interposição dum procedimento judicial".Sendo assim, estamos todos bem. Tudo como dantes e o quartel general em Abrantes.