Re: # IRS 2019

tonirai Escreveu:Venho apenas relatar uma novela fiscal em que me envolvi com a entrega do IRS dos meus pais, este ano:
Contexto - Os meu pais têm rendimentos de pensões nacionais e estrangeiras, rendas, dividendos, certificados do IGCP, etc.
Como tudo somado a coleta fica no escalão dos 23%, todos os anos englobo tudo, já que isso permite ir buscar algum do imposto já pago em taxas autónomas e liberatórias, e amortecer o que se tem de pagar sobre o que é de declaração obrigatória.
No ano passado, instruí o meu pai para resgatar parte de um fundo nacional da CGD, que estava em alta (daria um bom lucro) e cujos impostos retidos dariam para "baixar a fatura" do IRS.
Vai daí, fiz o IRS como sempre, sendo a única novidade esse resgate, que declarei no anexo G, Q10, cód.G31;
Deu divergência - após contacto telefónico pouco esclarecedor e um pouco mal educado (da parte da Diretora) com as Finanças da terra, onde ela levantou problemas onde não os havia e mais não sei o quê, ficou no ar que o rendimento do Fundo (que não é "rendimento de capitais", mas sim "mais-valia" - mas já cá voltaremos) deveria estar no anexo E;
Entreguei então uma 2ª declaração, em que retirei o resgate do anexo G, e coloquei-o no anexo E, Q4B, cód. E31;
Deu novamente divergência - após novo contacto telefónico com a mesma pessoa, desta vez mais bem educada e elucidadora, ficou claro o seguinte:
A declaração de rendimentos entregue ao meu pai pela CGD está clara e correta... mas!
A CGD ao entregar às Finanças os M39 (rendimento de capitais) e M13 (mais-valias), incluíu o saldo do resgate no M39, metendo também a própria operação em si no M13 - e isto faz com que o sistema das Finanças "exija" que se tenha os dois (E e G) prenchidos, ou seja, que se coloque um rendimento em duplicado!![]()
Um àparte - é do meu entendimento que o M39 NÃO é de rendimentos de capitais apenas, mas sim de rendimentos em que foram retidas taxas liberatórias ou do género - e os resgates de fundos desde há uns anos retêm o imposto à cabeça, por isso passando a ser comunicados neste M39... o problema é que continuam a ir também no M13 (descrição da operação), gerando duplicação de rendimentos.![]()
Coloquei imediatamente o caso ao gestor de conta do meu pai na CGD (para quem, como eu, está claro que há apenas um movimento - o resgate - e não há rendimentos de capitais desse Fundo), e pedi-lhe para se pôr em contacto com a Diretora das Finanças e tentar chegar a uma solução (já que vindo da minha boca, por mais que eu ache que fica bastante claro que até sei do que estou a falar, pois uso o "jargão" certo e estou bem informado e treinado sobre o assunto, ela não dá crédito ou valor ao que digo);
Solução encontrada, comunicada pelo gestor de conta:
- Declarar a mais-valia como se fosse rendimento de capitais, no anexo E;
- Declarar uma mais-valia "fictícia", colocando o preço de venda MAS alterando o preço de compra para igualar o de venda, no anexo G.
3ª declaração submetida... agora aguardo e já espero que provavelmente continue a dar divergência, mas que desta vez ela pegue naquilo e dê o OK para liquidar...!
Mais uma vez, tem que ser o contribuinte a andar de um lado para o outro a tentar resolver divergências sobre as quais não tem nenhuma responsabilidade.

