Boa tarde,
Precisava da vossa ajuda no esclarecimento de uma situação fiscal um pouco fora do habitual. Tenho um familiar Não Residente em Portugal que transacionou Acções Internacionais em 2018 e está agora com algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade (ou não) de declarar as as respectivas Mais-Valias/Menos-Valias no IRS.
Fiz uma pesquisa rápida e, de acordo com os sites
Borja On Stocks e
Deloitte Guia Fiscal 2019, as Mais-Valias auferidas por sujeitos passivos Não Residentes em Portugal, tanto para Acções Nacionais como para Acções Internacionais,
estão isentas de tributação em sede de IRS ou IRC. Confirma-se? Assumindo que esta informação é de facto correcta, os Não Residentes em Portugal não necessitam de declarar qualquer tipo de Mais-Valia/Menos-Valia no IRS (mesmo que apenas a título informativo), certo?
Cumprimentos.