até que enfim
"A Diretiva 2013/50/UE8 , ainda não transposta para o nosso ordenamento jurídico, exige que os emitentes com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado sujeitos ao dever de divulgação elaborem essa informação num formato eletrónico único de comunicação de informações, a partir de 1 de janeiro de 2020", explica o regulador, numa circular para emitentes divulgada esta terça-feira.
De acordo com o mesmo documento, a nova legislação irá aplicar-se "pela primeira vez aos relatórios financeiros anuais que incluam demonstrações financeiras para os exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2020". O objetivo desta alteração é facilitar a análise e interpretação das grandes quantidades de informação financeira reportada, permitindo aos utilizadores "comparar a informação numérica das demonstrações financeiras entre os vários emitentes".
"De modo a facilitar a acessibilidade, a análise e a comparabilidade das demonstrações financeiras consolidadas elaboradas segundo as normas internacionais de relato financeiro, a ESMA propôs a introdução de marcações de linguagem extensível de relato financeiro (eXtensible Business Reporting Language - XBRL), que tornarão os elementos aí divulgados de leitura automática", explica a circular.
fonte:
https://www.jornaldenegocios.pt/mercados/detalhe/cotadas-terao-formato-unico-de-reporte-de-informacao?ref=HP_Ultimosdestaques