Re: mais valias vs dividendos

Opcard, será que estas instruções ajudam.
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Marijon2 Escreveu:Octama
Desculpa a minha pergunta mais uma vez: os rendimentos das OTs declaram-se também no anexo 4B? Com que código?
Também declaramos 50% do rendimento bruto e 100% da totalidade das retenções?
Antecipadamente grata,
Maria João
RFPB Escreveu:Octama,
Já sei onde era o erro (meu), deixei assinalado o não englobamento do quadro 4A, daí não validava.![]()
Anulei o anexo E, coloquei os dados todos novamente, coloquei substituição e validou.
Tá safo.
Obrigado pela atenção.
Abraço
Opcard Escreveu:
Caro Dr. Tretas segunda as sua contas haverá sempre excesso de retenção, declarado metade dos dividendos a retenção passa a valer 56% , se for essa a razão nunca será possível engloba-los.
Obs , Está ano era a primeira vez que iria englobar os meus rendimentos .
OCTAMA Escreveu:
Caro Marijon2,
Preencher somente quadro 4B.
E20 - Aforro, Tesouro, etc
E10 - Dividendos (50% do Valor Bruto) e 100% da Retenção
Simula sff e vais perceber a diferença....
Cps
Opcard Escreveu:A Todos agradeço , com a vossa informação estou na disposição de afrontar a máquina esta noite fazendo uma declaração de substituição , darei notícias se sair em condições deste combate pois o último foi inglório .
Eu também declaro rendimentos obtidos no estrageiro , por regra sou sempre chamado por divergências .
Caro Dr. Tretas segunda as sua contas haverá sempre excesso de retenção, declarado metade dos dividendos a retenção passa a valer 56% , se for essa a razão nunca será possível engloba-los.
Obs , Está ano era a primeira vez que iria englobar os meus rendimentos .
OCTAMA Escreveu:RFPB Escreveu:Octama,
Eu coloquei tudo no quadro 4B e não consegui submeter porque me dava erro.
Para conseguir submeter, tive de colocar rendimento dos depósitos a prazo no 4A (E20).
No 4B, coloquei os dividendos (E10) e os fundos mobiliários (E31 salvo o erro).
Assim deu.
Abraço
Caro RFPB,
....lol
A finalidade do quadro 4A é para não residentes em Portugal, para além de outras situações.....convém ler-se melhor o Artº 72 do CIRS.
O Quadro 4A não tem sítio para colocar retenções na fonte. Como puseste as mesmas de um DO?E obtiveste o beneficio das mesmas?
Nota: Mas se já validaram a declaração e te liquidaram/reembolsaram....e por ti não estás a ser prejudicado de nenhuma forma.....deixa andar.
Cps
RFPB Escreveu:Octama,
Eu coloquei tudo no quadro 4B e não consegui submeter porque me dava erro.
Para conseguir submeter, tive de colocar rendimento dos depósitos a prazo no 4A (E20).
No 4B, coloquei os dividendos (E10) e os fundos mobiliários (E31 salvo o erro).
Assim deu.
Abraço
Opcard Escreveu:Desisto , não consigo englobar os meus dividendos, aparecem estas linhas de erro :
“ As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite defendido por lei .( 034E)
Eu penso que estou a proceder de forma correcta , anexo E , quadro 4B - declaro metade do valor dos dividendos e a totalidade das retenções .
Gostava de saber algum dos muitos participantes deste espaço teve o mesmo problema .
Opcard Escreveu:Desisto , não consigo englobar os meus dividendos, aparecem estas linhas de erro :
“ As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite defendido por lei .( 034E)
Eu penso que estou a proceder de forma correcta , anexo E , quadro 4B - declaro metade do valor dos dividendos e a totalidade das retenções .
Gostava de saber algum dos muitos participantes deste espaço teve o mesmo problema .
Marijon2 Escreveu:pjoseb Escreveu:Marijon2 Escreveu:Campo 4A do anexo E, alguém me diz como é que se preenche?![]()
Só tenho dividendos e juros de certificados de aforro que acho que é para pôr no campo 4B!
É no quadro 4A do anexo E
Os juros dos ct é o código E20 e os dividendos é o código E10.
Os dividendos é só metade do valor total
Mas no quadro 4A não dá para pôr a retenção na fonte![]()
E no 4B não se põe nada?
pjoseb Escreveu:RFPB Escreveu:pjoseb Escreveu:
Bom dia RFPB,
Como conseguistes usar o simulador para o Anexo J, a mim diz que o simulador não está preparado para rendimentos no estrangeiro.
Estás a usar que simulador?
Eu tenho rendimentos do:
- Anexo J, dividendos da EDP Renováveis
- Anexo E, juros de certificados do tesouro e dividendos de acções nacionais
- Anexo G, mais e menos valias de acções e mais e menos valias de fundos nacionais
E não consigo fazer simulações para perceber que anexos compensa ou não englobar.
Estou a usar o simulador online.
Cumprimentos,
Pedro
Bom dia Pedro,
Preenches o rosto, o anexo A, o anexo H e o anexo E ( e gravas). Depois numa única linha do Anexo G, colocas o valor total da realização e o de aquisção referente ao ano dos rendimentos. Simulas, com englobamento e sem englobamento.
Abraço
Aparentemente o simulador não está a ter em conta as menos-valias de fundos no quadro 11B, eu estou a indicar as menos-valias subtraindo o valor de compra ao do resgate e inserindo esse valor como negativo.
Eu tenho cerca de 1000€ de menos-valias em acções no quadro 9 e 10.000€ de menos-valias em fundos de investimento.
Os rendimentos do Anexo G não deviam ser contabilizados todos em conjunto, isto é, se tivéssemos 1000€ de mais-valias em acções no quadro 9 e 1000€ de menos-valias em fundos no quadro 11B o valor total dos rendimentos do Anexo G não deveria ser 0?
Ou as menos/mais valias de fundos são contabilizadas em fundos e as menos/mais valias de acções são contabilizadas em acções nos próximos anos.
Se optar por englobar o simulador dá-me cerca de 300€ a receber se não englobar dá 1200€
pjoseb Escreveu:Marijon2 Escreveu:Campo 4A do anexo E, alguém me diz como é que se preenche?![]()
Só tenho dividendos e juros de certificados de aforro que acho que é para pôr no campo 4B!
É no quadro 4A do anexo E
Os juros dos ct é o código E20 e os dividendos é o código E10.
Os dividendos é só metade do valor total
Marijon2 Escreveu:Campo 4A do anexo E, alguém me diz como é que se preenche?![]()
Só tenho dividendos e juros de certificados de aforro que acho que é para pôr no campo 4B!
RFPB Escreveu:pjoseb Escreveu:RFPB Escreveu:No meu caso compensou o englobamento no anexo E.
No Anexo G e J optei pelo não englobamento.
Os dividendos compensam se houver fundamentais que o justifiquem e se a AT assim o indicar.
Ainda dá para comprar REN e NOS.
Bom dia RFPB,
Como conseguistes usar o simulador para o Anexo J, a mim diz que o simulador não está preparado para rendimentos no estrangeiro.
Estás a usar que simulador?
Eu tenho rendimentos do:
- Anexo J, dividendos da EDP Renováveis
- Anexo E, juros de certificados do tesouro e dividendos de acções nacionais
- Anexo G, mais e menos valias de acções e mais e menos valias de fundos nacionais
E não consigo fazer simulações para perceber que anexos compensa ou não englobar.
Estou a usar o simulador online.
Cumprimentos,
Pedro
Bom dia Pedro,
Preenches o rosto, o anexo A, o anexo H e o anexo E ( e gravas). Depois numa única linha do Anexo G, colocas o valor total da realização e o de aquisção referente ao ano dos rendimentos. Simulas, com englobamento e sem englobamento.
Abraço
Nightrader Escreveu:Marijon2 Escreveu:Pelas contas que fiz acho que isso só compensa se conseguires vender a acção no dia do ex-dividendo a um preço teórico de 5 ou 6% acima. Ou estou a fazer mal as contas? Pode exemplificar com um exemplo concreto? Que percentagem do dividendo é que efectivamente recuperamos se estivermos no escalão dos 28,5% e englobarmos a categoria E?
Obrigada
Nós não sabemos qual será o preço da acção no dia do ex-dividendo, por isso temos que assumir que será o valor do dia anterior subtraindo-lhe o valor do dividendo.
A percentagem do dividendo recuperada é: 13.75%
Ou seja, irá pagar 28.5% / 2 = 14.25% em vez dos 28% da taxa liberatória.
Marijon2 Escreveu:Pelas contas que fiz acho que isso só compensa se conseguires vender a acção no dia do ex-dividendo a um preço teórico de 5 ou 6% acima. Ou estou a fazer mal as contas? Pode exemplificar com um exemplo concreto? Que percentagem do dividendo é que efectivamente recuperamos se estivermos no escalão dos 28,5% e englobarmos a categoria E?
Obrigada
OCTAMA Escreveu:SFT Escreveu:Octama, penso que o Pedro quer dizer é o seguinte exercício (eu próprio já pensei nisto no passado, mas nunca tinha inserido a questão do englobamento na equação):
Eu detenho uma acção A:
Preço de compra: 100.
Preço de venda: 200
Mais-valia: 100
Imposto (28%) = 28 = 100 x 28%
Ganho líquido = 100 - 28 = 72
Pretendo baixar a mais valia via dividendo.
Compro uma segunda acção B que distribui dividendos (de 20, por exemplo), vendendo imediatamente a seguir à distribuição.
Preço de compra: 300
Dividendo: 20
Preço de venda: 280.
Menos-valia: -20
Mais valia, via preço final: mais-valia de A + menos valia B = 100 - 20 = 80
Aplicando os 28% ao total da mais-valia do ano: (80 + 20) - (80 + 20) x 28% = 72, sendo os 20 o dividendo da acção B.
Assim o ganho líquido é indiferente quer compre uma segunda acção com dividendo ou não.
Mas quando, no contexto do englobamento, o dividendo tido em conta para o cálculo do imposto é cortado para metade o ganho líquido aumenta.
Estou a pensar mal?
Caro SFT,
Está correto. Mas atenção ao escalão de IRS onde o contribuinte se encontra (37% ou superior já poderá não trazer benefício nenhum). Pois apesar da base do dividendo ser considerada em 50%, a taxa do escalão de 37% ou superior (em englobamento) pode gerar um imposto superior ao efeito desse beneficio (50% do dividendo ser rendimento). Portanto, usar o simulador sempre.
Nota: Atenção que também estamos em presença de um adiamento de recuperação da liquidez após a obtenção da menos valia por efeito do dividendo. Os 28% de retenção serão recuperados em parte ou na totalidade de acordo com o escalão de cada um (em caso de englobamento). Assim, cada caso é um caso.
Bons Negócios.
Cps