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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 16:21
por Nightrader
PIKAS Escreveu:
Nightrader Escreveu:
DIVIDENDOS

Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.

Nem sempre. Quem esteja abrangido por taxas superiores a 28% não compensa mesmo nada. Pode pagar taxa liberatória de 28 e, englobando, vai agregar esta receita aos proventos e pagar pela taxa que lhe compete. No meu caso concreto, este ano paguei a 37%. Se englobasse estaria a perder 9% correndo ainda o risco de subir de escalão. O englobar os rendimentos do anexo E) não tem nada a ver com o englobar os rendimentos do anexo G).
[quote]

As acções nacionais pagam imposto apenas sobre 50% do valor do dividendo. Caso tivesse optado pelo englobamento, teria pago uma taxa de 37/2 % = 18.5%, ou seja, teria ganho 9.5% relativamente aos 28% que pagou. Para perder dinheiro com o englobamento o seu rendimento global teria que ser taxado a mais de 28x2%, ou seja, a mais de 56%.

Quanto aos custos com a compra de acções, como já lhe responderam, a lei mudou recentemente e já é possível declarar custos de aquisição.
Estou a ver que se eu tivesse publicado este "post" antes de submeter a declaração de IRS teria ganho uns trocos ;)

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 15:04
por SFT
PIKAS Escreveu:
MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).


Só se pode declarar despesas de alienação. Não se pode declarar despesas de compra.
A opção pelo englobamento é obrigatória para quem esteja de olho nas menos-valias a declarar ou já declaradas. Sem englobamento não se fala de menos-valias.
Cumprimentos,



Quanto às despesas

CIRS

Artigo 51.º
Despesas e encargos

Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º


Abc

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 12:45
por PIKAS
Nightrader Escreveu:
DIVIDENDOS

Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.

Nem sempre. Quem esteja abrangido por taxas superiores a 28% não compensa mesmo nada. Pode pagar taxa liberatória de 28 e, englobando, vai agregar esta receita aos proventos e pagar pela taxa que lhe compete. No meu caso concreto, este ano paguei a 37%. Se englobasse estaria a perder 9% correndo ainda o risco de subir de escalão. O englobar os rendimentos do anexo E) não tem nada a ver com o englobar os rendimentos do anexo G).

MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).


Só se pode declarar despesas de alienação. Não se pode declarar despesas de compra.
A opção pelo englobamento é obrigatória para quem esteja de olho nas menos-valias a declarar ou já declaradas. Sem englobamento não se fala de menos-valias.
Cumprimentos,

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 12:18
por Mjfc77
Thoth Escreveu:mjfc77, é isso ...

Cumprimentos e bons negócios

Obrigado.

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 11:01
por Thoth
mjfc77, é isso ...

Cumprimentos e bons negócios

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 10:46
por Mjfc77
Bom dia,

Relativamente ao englobamento de Menos Valias, como se procede no ano seguinte? Continuamos a fazer englobamento para "beneficiar" das menos valias que existiram no ano anterior.

Obrigado.

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 16/5/2018 10:31
por Nightrader
|RiC| Escreveu:@Nightrader,

Nos dividendos nacionais, porquê o E20? Não se aplica essencialmente a juros?


Tem razão. Enganei-me a transcrever. E20 é o código dos juros, o código dos dividendos é o E10.

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 15/5/2018 18:29
por |RiC|
@Nightrader,

Nos dividendos nacionais, porquê o E20? Não se aplica essencialmente a juros?

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 15/5/2018 16:11
por RFPB
Relativamente a este ano o que meteram na "contraparte"?

Eu ontem comecei a fazer o meu, no anexo G coloquei 620 em todas.

Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 15/5/2018 16:02
por Thoth
É possível englobar os dividendos e não englobar mais-valias?


A lei mudou à pouco tempo, agora é possível englobar por categoria de rendimentos.

Manual de declaração de IRS - Acções V1

MensagemEnviado: 15/5/2018 15:56
por Nightrader
Como são recorrentes as dúvidas sobre o preenchimento do IRS, redigi um pequeno manual de como declarar os rendimentos relacionados com acções. Espero que os especialistas possam colaborar, detectando eventuais erros ou acrescentando informação em falta. Durante a redacção levantaram-se-me algumas dúvidas:

Os dividendos de empresas de países da UE também são declarados apenas a metade do valor?
É possível englobar os dividendos e não englobar mais-valias?
No caso de se usarem correctoras estrengeiras, as mais valias devem ser apresentadas no anexo J ?

Obrigado a todos pelo vosso contributo.


DIVIDENDOS

Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Os dividendos são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20. É declarada uma linha por cada entidade depositária.

Dividendos de acções internacionais:
São declarados no anexo J, quadro 8 A com o código E11. No caso de dividendos de empresas de países da União Europeia e optando pelo englobamento, deve declarar-se também apenas metade do rendimento obtido. O imposto pago no país a que a empresa pertence deve ser inscrito na coluna “Imposto pago no estrangeiro / No país de fonte” e caso haja retenção em Portugal deve ser inscrita na coluna “Imposto retido em Portugal” bem como o NIF da entidade retentora.
Dupla tributação: Ao preencher este anexo, o imposto pago no estrangeiro poderá ser devolvido no caso de existirem acordos sobre dupla tributação entre o país da fonte e Portugal.

MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).

MENOS-VALIAS:
As menos-valias devem também ser declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01, com opção pelo englobamento. A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias.