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Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 14:59
por Pata-Hari
O navigator tem toda a razão, não há renteção na fonte. Devo ter acordado bêbada do que não bebi . :shock:

Declaração de Regate de Fundos Internacionais

MensagemEnviado: 7/5/2018 13:21
por The Navigator
Pedro2018 Escreveu:Bom dia.

Obtive uma mais valia num fundo subscrito no banco best, mas no detalhe do resgate vejo que não teve aplicação de imposto.
É um fundo comercializado pelo Banco Best mas oriundo do Luxemburgo (Pictet)
1 -Tenho de declarar a mais valia no IRS?
2 - Anexo G (quadro 9 ou 11) ou anexo J ?
Obrigado a quem puder ajudar.
No passado o meu gestor de conta sempre me aconselhou fundos nacionais onde já era aplicado imposto, por esta é a minha primeira situação do género.



As mais valias de fundos deixaram de ser tributadas na fonte via taxa liberatória desde 2015. O que implica a declaração pelo contribuinte na declaração Modelo 3 do IRS.

Como no teu caso se tratam de fundos internacionais da Categoria G, o resgate deverá ser declarado no Anexo J Quadro 9.2 A - Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários (artº 10º, nº1 al. B). Do CIRS)

Com o código G20, cuja natureza se enquadra em Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento

De notar que as mais ou menos valias declaradas neste quadro, serão somadas às mais ou menos valias declaradas no quadro 9 do anexo G.

Deixo o PDF no referido anexo J.

Espero ter ajudado.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 12:31
por marijon2
Pedro2018 Escreveu:Um contabilista disse-me agora que é no anexo G quadro 9 usando o código G22, isto porque foi comercializado por um banco com sede em Portugal.


Pedro, eu coloquei no anexo J e já recebi o IRS sem qualquer divergência

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 12:05
por Pedro2018
Um contabilista disse-me agora que é no anexo G quadro 9 usando o código G22, isto porque foi comercializado por um banco com sede em Portugal.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 11:47
por Pedro2018
O Banco Best diz que deve ser declarado no anexo G colocando o NIF do Banco no emitente. Dizem que são fundos estrangeiros mas comercializados por entidades portuguesas.
Não me aliviou das dúvidas.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 11:17
por Pata-Hari
Sugiro que questiones o banco porque razão não te cobrou imposto. Tiveste menos valia? és residente em Portugal? a conta é em Portugal?

À partida deverá ser declarado no J.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 7/5/2018 10:33
por Pedro2018
Bom dia.

Obtive uma mais valia num fundo subscrito no banco best, mas no detalhe do resgate vejo que não teve aplicação de imposto.
É um fundo comercializado pelo Banco Best mas oriundo do Luxemburgo (Pictet)
1 -Tenho de declarar a mais valia no IRS?
2 - Anexo G (quadro 9 ou 11) ou anexo J ?
Obrigado a quem puder ajudar.
No passado o meu gestor de conta sempre me aconselhou fundos nacionais onde já era aplicado imposto, por esta é a minha primeira situação do género.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 6/5/2018 23:16
por Pata-Hari
Pedro, não terás estado a olhar para o mapa de registo de valores mobiliários? a descrição que estás a fazer soa a isso e não a mapa de mais-valias.

Re: Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 3/5/2018 16:05
por MarketGodzilla
a) Não!
b) Não se aplica.
c) Não se aplica.

Anexo G Declaração IRS- Posições não fechadas

MensagemEnviado: 3/5/2018 15:38
por Pedro Capitao
Boa tarde,

No preenchimento da minha declaração do IRS deparei-me com uma situação que refere que o preenchimento do anexo G deveria ser efetuado de acordo com os dados recebidos pela AT do banco/corretora.

Durante o ano transacto apenas realizei operações com acções / cfds em que a data de 31 de dezembro`ainda se encontravam abertas não tendo sido realizado qualquer mais ou menos valia.

Da leitura do mapa de suporte ao preenchimento enviado pela corretora/banco onde realizo este tipo de operações, verifiquei que constavam apenas as operações de abertura dos ativos, não referido qualquer encerramento de operações, mas no entanto atribuíam uma mais valia referente à cotação dos subjacentes à data de 31 de dezembro.

A minhas questões prendem-se com o seguinte:

a) Necessito de declarar as operações que não estiverem fechadas à data de 31 de dezembro?
b) Em caso afirmativo, como declaro as mais valias pagando ao estado o imposto devido quando ainda não realizei essas mais-valia (podendo numa situação futura serem menos-valias).
c) a titulo de exemplo, e na realidade, os subjacentes que mantenho abertos à data de hoje, estão com valores mais baixos do que em 31 de dezembro, se terminasse a operação hoje, o valor da mais valia seria bastante menor. A AT iria devolver o imposto pago na declaração de 2018 ?

Agradeço a disponibilidade.

PP