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Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 23:48
por Dr Tretas
Garfield Escreveu:Boas,

A partir do momento em que a taxa efectiva de IRS, resultante do total de rendimentos englobados, seja inferior a 28% vale sempre a pena optar pelo englobamento.

Ou seja, se aos rendimentos de trabalho e/ou pensões, cuja taxa efectiva é inicialmente inferior a 28%, forem adicionados os rendimentos de capital ( Cat. E ), os rendimentos prediais ( Cat. F ) e os as mais valias ( Cat. G ) e mesmo assim a taxa efectiva continuar a ser inferior a 28%.

BN
Garfield


Vou repetir: os dividendos nacionais só se declaram a 50%. Se estes rendimentos constituirem a maior parte dos de categoria E, compensa englobar desde que a taxa efectiva seja inferior a 2x 28%, ou seja, 56%. Sempre, basicamente.

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 23:26
por OCTAMA
Dr Tretas Escreveu:
OCTAMA Escreveu:Rendimentos de Cat E (juros e dividendos) não são obrigatórios declarar versus ter de fazer o Anexo G (mais ou menos valias de ações). Mas pode ser compensador :wink:

Cps


Sim, ao contrário do que tantas vezes se diz por aí, em muitos casos compensa englobar os dividendos de acções nacionais, devido a só serem considerados em 50%. Isso obriga a englobar também os juros de depósitos, certificados de aforro e afins, mas os juros estão tão baixos que... quais juros?

Mas é só uma questão de simular e ver. Eu todos os anos peço sempre as declarações de retenção na fonte dos juros que recebo, assim tenho sempre a opção de depois escolher se quero englobar ou não.


Exatamente! Mas como tenho CTPM que já vai no quarto ano....compensa sim senhora! :D Mas cada IRS tem sempre as suas especificidades.

Cps

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 19:27
por Ingenting
peaners Escreveu:alguém está a ter problemas com o simulador?
é possível ter mais valias de bolsa (anexo G) e o simulador dar 0€ a pagar? :-k


No meu caso o simulador não considerou nada do anexo G quando efectuei as simulações há uma semana atrás. Irei aguardar um pouco mais de tempo até preencher a declaração, dado que muito provavelmente ainda serão corrigidos alguns erros.

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 18:32
por peaners
alguém está a ter problemas com o simulador?
é possível ter mais valias de bolsa (anexo G) e o simulador dar 0€ a pagar? :-k

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 11:35
por Garfield
Boas,

A partir do momento em que a taxa efectiva de IRS, resultante do total de rendimentos englobados, seja inferior a 28% vale sempre a pena optar pelo englobamento.

Ou seja, se aos rendimentos de trabalho e/ou pensões, cuja taxa efectiva é inicialmente inferior a 28%, forem adicionados os rendimentos de capital ( Cat. E ), os rendimentos prediais ( Cat. F ) e os as mais valias ( Cat. G ) e mesmo assim a taxa efectiva continuar a ser inferior a 28%.

BN
Garfield

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 11:22
por Dr Tretas
OCTAMA Escreveu:Rendimentos de Cat E (juros e dividendos) não são obrigatórios declarar versus ter de fazer o Anexo G (mais ou menos valias de ações). Mas pode ser compensador :wink:

Cps


Sim, ao contrário do que tantas vezes se diz por aí, em muitos casos compensa englobar os dividendos de acções nacionais, devido a só serem considerados em 50%. Isso obriga a englobar também os juros de depósitos, certificados de aforro e afins, mas os juros estão tão baixos que... quais juros?

Mas é só uma questão de simular e ver. Eu todos os anos peço sempre as declarações de retenção na fonte dos juros que recebo, assim tenho sempre a opção de depois escolher se quero englobar ou não.

Re: Irs

MensagemEnviado: 9/4/2018 0:33
por OCTAMA
PC05 Escreveu:
Pedro2018 Escreveu:Quem tem menos-valias deve optar por englobar para abater em possiveis mais valias dos próximos anos?
Mas ao englobar as menos valias das ações é obrigado a englobar também depositos a prazo e fundos?

1-Sim
2-Sim
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-289445


Rendimentos de Cat E (juros e dividendos) não são obrigatórios declarar versus ter de fazer o Anexo G (mais ou menos valias de ações). Mas pode ser compensador :wink:

Cps

Re: Irs

MensagemEnviado: 8/4/2018 18:18
por itisi1000
Casino_Royale Escreveu:
itisi1000 Escreveu:Amigos

O anexo em baixo mostra que o meu pai vendeu os 2093 direitos do BCP em Janeiro de 2017, aos preços indicados de 0.90 e 0.73 (neste momento, ainda detém as 2093 ações, que lhe deram direito aos tais 2093 direitos).
Ou seja, o meu pai vendeu os direitos todos adquiridos no AC de 2017.
A minha grande duvida neste momento, é :
A que preço é que ele adquiriu os direitos , para saber se teve mais ou menos valias nesta venda dos direitos?
Acredito que teve enormes menos valias, mas não estou certo como declarar isto!

Ajudam pf?

ITISI1000


São mais-valias. Por deter em carteira 2093 ações BCP, foram-lhe atribuidos a custo 0 (zero), 2093 direitos para ir ao aumento de capital.
Como vendeu os direitos, todo o valor realizado nas 2 vendas é mais-valia.
Declara 2 linhas, com as duas datas, a quantidade vendida em cada data, o valor das vendas, e na compra, o valor é 0. A data de aquisição é a data em que os direitos entraram na carteira (algures em Janeiro de 2017?)
Bons negócios.


Muito Obrigado!

ITISI1000

Re: Irs

MensagemEnviado: 8/4/2018 18:04
por PC05
Pedro2018 Escreveu:Quem tem menos-valias deve optar por englobar para abater em possiveis mais valias dos próximos anos?
Mas ao englobar as menos valias das ações é obrigado a englobar também depositos a prazo e fundos?

1-Sim
2-Sim
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noti ... ros-289445

Re: Irs

MensagemEnviado: 8/4/2018 17:50
por Pedro2018
Quem tem menos-valias deve optar por englobar para abater em possiveis mais valias dos próximos anos?
Mas ao englobar as menos valias das ações é obrigado a englobar também depositos a prazo e fundos?

Re: Irs

MensagemEnviado: 8/4/2018 17:43
por Dr Tretas
rocheiro Escreveu:
Obrigado pela ajuda. Tenho que ver valor de compra antes do reverse stock do bpc.... Vamos supor que essas acckes são provenientes de 2 compras tenho que colocar preço médio ?


Obrigado uma vez mais. Abraço


Ui, isso como envolve o split vai ser complicado. Tens que ver a quantas acções pré-split correspondem as que vendeste. Depois vais ter que encontrar as datas e preços de compra. Para ser bem feito, cada compra tem que ir numa linha separada.

Re: Irs

MensagemEnviado: 7/4/2018 21:27
por Casino_Royale
itisi1000 Escreveu:Amigos

O anexo em baixo mostra que o meu pai vendeu os 2093 direitos do BCP em Janeiro de 2017, aos preços indicados de 0.90 e 0.73 (neste momento, ainda detém as 2093 ações, que lhe deram direito aos tais 2093 direitos).
Ou seja, o meu pai vendeu os direitos todos adquiridos no AC de 2017.
A minha grande duvida neste momento, é :
A que preço é que ele adquiriu os direitos , para saber se teve mais ou menos valias nesta venda dos direitos?
Acredito que teve enormes menos valias, mas não estou certo como declarar isto!

Ajudam pf?

ITISI1000


São mais-valias. Por deter em carteira 2093 ações BCP, foram-lhe atribuidos a custo 0 (zero), 2093 direitos para ir ao aumento de capital.
Como vendeu os direitos, todo o valor realizado nas 2 vendas é mais-valia.
Declara 2 linhas, com as duas datas, a quantidade vendida em cada data, o valor das vendas, e na compra, o valor é 0. A data de aquisição é a data em que os direitos entraram na carteira (algures em Janeiro de 2017?)
Bons negócios.

Re: Irs

MensagemEnviado: 7/4/2018 19:21
por rocheiro
Dr Tretas Escreveu:
rocheiro Escreveu:Boa noite ppl,

Alguem me pode orientar no preenchimento do IRS tenho os seguintes movimentos (em anexo),

Toda ajuda é bem vinda.


Obrigado


Tens que declarar no anexo G as acções e direitos que vendeste. São 500 direitos e 916 acções. Também tens que colocar o custo de aquisição, no caso dos direitos é fácil, é zero, mas as acções vais ter que procurar em anos anteriores quanto custaram.



Obrigado pela ajuda. Tenho que ver valor de compra antes do reverse stock do bpc.... Vamos supor que essas acckes são provenientes de 2 compras tenho que colocar preço médio ?


Obrigado uma vez mais. Abraço

Re: Irs

MensagemEnviado: 7/4/2018 16:04
por GAC29
Boa tarde!
Declarar fundos, Anexo J, A 9.2, código G20, mas alguém me ajuda de como declarar reforços de um fundo e depois o resgate do mesmo!?
Linha a linha, vai somar tudo mais que uma vez....

Re: Irs

MensagemEnviado: 7/4/2018 15:39
por itisi1000
Amigos

O anexo em baixo mostra que o meu pai vendeu os 2093 direitos do BCP em Janeiro de 2017, aos preços indicados de 0.90 e 0.73 (neste momento, ainda detém as 2093 ações, que lhe deram direito aos tais 2093 direitos).
Ou seja, o meu pai vendeu os direitos todos adquiridos no AC de 2017.
A minha grande duvida neste momento, é :
A que preço é que ele adquiriu os direitos , para saber se teve mais ou menos valias nesta venda dos direitos?
Acredito que teve enormes menos valias, mas não estou certo como declarar isto!

Ajudam pf?

ITISI1000

Re: Irs

MensagemEnviado: 7/4/2018 15:05
por Pedro2018
Boa tarde.
Quem puder ajudar.

Estou a ajudar a minha mãe a preencher o IRS, mas deparei-me com uma situação.
014Vendeu este anos ações que tinha do BCP com alguns anos e aumentos de capital. O meu pai que foi o comprador das ações e que estavam registadas com o seu NIF, faleceu em 2014.
Qual o preço que devo assumir como de compra das ações?
O preço da compra em 2009 ou o da data do falecimento já que a partir daí passaram para o NIF da minha mãe?
Mas se eles eram casados com comunhão de adquiridos não deverá ser assumida a compra de 2009?

Obrigado desde já a quem puder ajudar.

Re: Irs

MensagemEnviado: 6/4/2018 18:10
por Dr Tretas
rocheiro Escreveu:Boa noite ppl,

Alguem me pode orientar no preenchimento do IRS tenho os seguintes movimentos (em anexo),

Toda ajuda é bem vinda.


Obrigado


Tens que declarar no anexo G as acções e direitos que vendeste. São 500 direitos e 916 acções. Também tens que colocar o custo de aquisição, no caso dos direitos é fácil, é zero, mas as acções vais ter que procurar em anos anteriores quanto custaram.

Re: Irs

MensagemEnviado: 6/4/2018 1:39
por Esqueceme
Boa noite,

Alguém me pode esclarecer se na coluna "NIF da Entidade Devedora,Registadora ou Depositária" do quadro 4 Anexo E devemos colocar o NIF da correctora/banco onde comprei as acções ou o NIF da empresa do dividendo (e.g. Navigator, Altri)

Muito Obrigado,
Cumprimentos,
Carlos Nunes

Re: Irs

MensagemEnviado: 6/4/2018 1:12
por rocheiro
Boa noite ppl,

Alguem me pode orientar no preenchimento do IRS tenho os seguintes movimentos (em anexo),

Toda ajuda é bem vinda.


Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 5/4/2018 17:41
por Dr Tretas
GAC29 Escreveu:Boa noite!
É normal na simulação o valor não chegar nem a metade do retido na fonte!?


Parece-me normalíssimo. Quer dizer que um dos membros do casal tem um ordenado bem maior que o outro, o que é comum.

Re: Irs

MensagemEnviado: 5/4/2018 15:04
por Pata-Hari
Pedro, o que aconteceu aos direitos do BCP??

Por favor lê o que te escreveram com atenção.

Re: Irs

MensagemEnviado: 5/4/2018 9:02
por Mushin
Casino_Royale Escreveu:
Mushin Escreveu:Boa tarde,

Eu sei isso, mas este ano, ao contrários dos anteriores, tenho:

Subscrição, aquisição Alienação, reembolso Saldo
e outras operações liquidação e outras ...

Banco Comercial Português 14.334 0 15.000
Banco Comercial Português Dir. Sub.17 666 666 0
Banco Comercial Português-EM 17 9.990 9.990 0

Nunca antes tive valores na alienação, sem que tenham ocorrido vendas.

O alerta que deu na entrega do IRS não terá a ver com esta declaração, que é comunicada pelo banco à AT?


Pedro


É fácil de explicar. A 1ª coluna são entradas na carteira de títulos; 2ª coluna são saídas; 3ª coluna está explicada.
No seu caso, detinha 666 BCP em carteira. No aumento de capital ENTRARAM 666 direitos de subscrição.
No dia deste evento corporativo, SAIRAM os 666 direitos que lhe tinham sido atribuidos, por contrapartida da ENTRADA de 9990 novas BCP (emissão de 2017). Cada direito conferia direito a 15 novas ações.
Posteriormente, as ações BCP 2017 foram convertidas em ações ordinárias BCP. SAIRAM 9990 BCP 2017 e ENTRARAM 9990 BCP.
Durante o ano de 2017, comprou 4344 BCP que lhe ENTRARAM na carteira.
Penso que está explicado. Para tirar as dúvidas, pode pedir à AT um extrato do Modelo 13, que contém as operações que ralizou em 2017. Se o banco comunicou estes movimentos todos no Modelo 13 e se a AT considerar que algum dos movimentos de saída acima indicados teve alguma contrapartida financeira, terá que o declarar.
Bons negócios.



Bom dia,

Obrigado.

Já contactei a AT e segundo me disseram o alerta de preenchimento dos modelos G/F, deve ter a ver com o que foi comunicado pelo banco, pelo que, teria que esclarecer as minhas dúvidas junto do banco.

Mais, disse que tinha provas que não tinha vendido nada em 2017, mas voltaram-me a dizer que se fosse chamado de nada serviam, que tinha que resolver com o meu banco.

A minha dúvida, é se o facto de ter dado o alerta para a falta de preenchimento do referido anexo, não terá a ver com o referido Modelo 13, pois numa análise crua, eu vendi, o que não aconteceu.

Abraço,


Pedro

Re: Irs

MensagemEnviado: 5/4/2018 2:47
por Ragnar
A venda se Ações Portuguesas detidas á mais de 1 ano são declaradas no anexo G ou G1?

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 22:43
por rocheiro
Peço a quem possa ajudar em relação ao IRS. estou a ter dificuldades devido ao aumento de capital. acredito que quem estiver a vontade não irá perder mais de 30m do seu tempo.

Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 22:10
por Casino_Royale
Mushin Escreveu:Boa tarde,

Eu sei isso, mas este ano, ao contrários dos anteriores, tenho:

Subscrição, aquisição Alienação, reembolso Saldo
e outras operações liquidação e outras ...

Banco Comercial Português 14.334 0 15.000
Banco Comercial Português Dir. Sub.17 666 666 0
Banco Comercial Português-EM 17 9.990 9.990 0

Nunca antes tive valores na alienação, sem que tenham ocorrido vendas.

O alerta que deu na entrega do IRS não terá a ver com esta declaração, que é comunicada pelo banco à AT?


Pedro


É fácil de explicar. A 1ª coluna são entradas na carteira de títulos; 2ª coluna são saídas; 3ª coluna está explicada.
No seu caso, detinha 666 BCP em carteira. No aumento de capital ENTRARAM 666 direitos de subscrição.
No dia deste evento corporativo, SAIRAM os 666 direitos que lhe tinham sido atribuidos, por contrapartida da ENTRADA de 9990 novas BCP (emissão de 2017). Cada direito conferia direito a 15 novas ações.
Posteriormente, as ações BCP 2017 foram convertidas em ações ordinárias BCP. SAIRAM 9990 BCP 2017 e ENTRARAM 9990 BCP.
Durante o ano de 2017, comprou 4344 BCP que lhe ENTRARAM na carteira.
Penso que está explicado. Para tirar as dúvidas, pode pedir à AT um extrato do Modelo 13, que contém as operações que ralizou em 2017. Se o banco comunicou estes movimentos todos no Modelo 13 e se a AT considerar que algum dos movimentos de saída acima indicados teve alguma contrapartida financeira, terá que o declarar.
Bons negócios.