Re: Irs
Enviado: 9/4/2018 23:48
Garfield Escreveu:Boas,
A partir do momento em que a taxa efectiva de IRS, resultante do total de rendimentos englobados, seja inferior a 28% vale sempre a pena optar pelo englobamento.
Ou seja, se aos rendimentos de trabalho e/ou pensões, cuja taxa efectiva é inicialmente inferior a 28%, forem adicionados os rendimentos de capital ( Cat. E ), os rendimentos prediais ( Cat. F ) e os as mais valias ( Cat. G ) e mesmo assim a taxa efectiva continuar a ser inferior a 28%.
BN
Garfield
Vou repetir: os dividendos nacionais só se declaram a 50%. Se estes rendimentos constituirem a maior parte dos de categoria E, compensa englobar desde que a taxa efectiva seja inferior a 2x 28%, ou seja, 56%. Sempre, basicamente.