Re: Ano Fiscal 2017

Sim. Se não tiveres menos valias para abater vais pagar imposto sobre o total.
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ricardmag Escreveu:O preço de aquisição dos direitos no caso de não terem sido comprados é zero euros.
Tudo mais valia. Mal ou bem conheço pessoal que vendeu algumas ações no mesmo ano com menos valia igual á mais valia dos direitos para não pagar imposto. No mesmo dia compraram a mesma quantidade.
Cumprimentos
pata-hari Escreveu:João Pedro, enquanto não venderes, não tens nem lucro nem perda. Não conseguirias declarar.
Rui Sa Escreveu:Ingenting Escreveu:Caros:
É o primeiro ano que preencho os anexos G e J do IRS. O anexo E não é o primeiro ano que o preencho. Irei optar pelo englobamento em todas as categorias.
Como a ajuda do preenchimento da declaração de IRS prima pela mediocridade e falta de clareza venho perguntar-vos o seguinte:
1) Tenho dividendos de acções nacionais e norte-americanas transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Os das portuguesas tiveram 35% de retenção na fonte e os das norte-americanas 15% (tenho o formulário W_qualquer_coisa assinado). Qual das opções é a correcta?
a) Meter tudo no anexo J porque a corretora é estrangeira (onde, quadro 9.2 A?).
b) Meter as portuguesas no anexo E a 50% porque são portuguesas, apesar da retenção ter sido a 35% e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
c) Meter as portuguesas no anexo E a 100% por uma qualquer razão obscura e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
d) Meter todos os dividendos no anexo E; nacionais a 50% e estrangeiros a 100%.
e) Meter todos os dividendos no anexo E a 100%.
2) Tenho mais valias de acções nacionais e estrangeiras transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Qual das opções é a correcta?
a) Incluir tudo no anexo J (quadro 9.2 A) porque a corretora é estrangeira.
b) Incluir as acções nacionais no anexo G e as estrangeiras no anexo J (quadro 9.2 A).
3) Tenho centenas de transacções efectuadas na corretora em causa. O que devo fazer?
a) Resumo global: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir apenas uma entrada (linha) com o país da fonte Holanda.
b) Resumo por país: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada país.
c) Resumo por cotada: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada cotada diferente.
4) Tenho mais-valias em ETFs e ETNs na corretora DeGiro. Qual é o código correcto? G90 - Alienação onerosa de outros valores mobiliários?
Obrigado a todos.
1- Os dividendos sujeitos à taxa liberatória de 35% ao abrigo do art. 71º n.º 12 b) foram tributados a "título definitivo" e não são passíveis de englobamento, ao contrário dos tributados à taxa de 28%. Portanto o imposto está pago, não há nada que possa/deva ser incluído na declaração de IRS! Dividendos US no anexo J, naturalmente.
2- Diria b), é apenas uma opinião, mas é relativamente indiferente porque vai dar ao mesmo, a tributação é idêntica.
3- Desde há uns 3 anos deixou de ser oficialmente permitida a declaração agregada de transações ("resumos") porque para alienações com mais de 24 meses o valor de compra é corrigido pela inflação desde a data de compra (Art.º 50º - Correção monetária) e alterar as datas de compra/venda leva a correções diferentes do valor de compra.
Se quiseres fazer resumos (por tua conta e risco), agrupa por país e tenta agrupar transações com o mesmo ano/mês de aquisição e mesmo ano/mês de alienação, mesmo que de empresas diferentes, caso contrário vai ser aplicada uma correção monetária distorcida. Se alterares só 1 ou 2 meses em cada data (aquisição/alienação), a distorção da correção monetária será pequena e não deverá haver problema (até porque estou convencido que não fiscalizam com esse grau de detalhe, a menos que estejam para implicar).
Se as alienações tiverem todas sido feitas menos de 24 meses após a compra, agrupava por país e opcionalmente por empresa. Neste caso, como não há aplicação de correção monetária ao valor de compra, a alteração de datas não tem consequências fiscais (apesar de oficialmente não ser permitida).
4- Nunca negociei ETF/ETN e não conheço a sua natureza jurídica, mas parece-me mais adequado declarar no Quadro 9.2 B usando o código "G32 - Certificados que atribuam direito a receber valor de ativo subjacente". Mas não deve fazer grande diferença, porque julgo que a tributação é idêntica.
PS: Quanto ao erro da Degiro na passagem de Estoril-Sol portador para nominativas, eu não declarava a venda em 2017: nos últimos 10 anos tive apenas uma fiscalização à minha declaração de IRS, eu é que tive que ajudar o funcionário a perceber que comprovativos é que diziam respeito a que quadros/anexos, em relação às mais-valias apresentei apenas um excel feito por mim, nem levei a declaração do banco (teria que levar de vários anos porque as minhas vendas em geral têm mais de 1 ano), e não levantaram qualquer problema. Se porventura descobrissem a discrepância, explicaria que foi um erro da corretora e se necessário, mostrava o extrato mensal comprovando que não houve nenhum crédito/débito naquelas datas relativo a transações de ações da Estoril-Sol.
PS2: Não sou fiscalista, apenas um curioso com alguma experiência...
Espero ter ajudado!
Ingenting Escreveu:Caros:
É o primeiro ano que preencho os anexos G e J do IRS. O anexo E não é o primeiro ano que o preencho. Irei optar pelo englobamento em todas as categorias.
Como a ajuda do preenchimento da declaração de IRS prima pela mediocridade e falta de clareza venho perguntar-vos o seguinte:
1) Tenho dividendos de acções nacionais e norte-americanas transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Os das portuguesas tiveram 35% de retenção na fonte e os das norte-americanas 15% (tenho o formulário W_qualquer_coisa assinado). Qual das opções é a correcta?
a) Meter tudo no anexo J porque a corretora é estrangeira (onde, quadro 9.2 A?).
b) Meter as portuguesas no anexo E a 50% porque são portuguesas, apesar da retenção ter sido a 35% e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
c) Meter as portuguesas no anexo E a 100% por uma qualquer razão obscura e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
d) Meter todos os dividendos no anexo E; nacionais a 50% e estrangeiros a 100%.
e) Meter todos os dividendos no anexo E a 100%.
2) Tenho mais valias de acções nacionais e estrangeiras transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Qual das opções é a correcta?
a) Incluir tudo no anexo J (quadro 9.2 A) porque a corretora é estrangeira.
b) Incluir as acções nacionais no anexo G e as estrangeiras no anexo J (quadro 9.2 A).
3) Tenho centenas de transacções efectuadas na corretora em causa. O que devo fazer?
a) Resumo global: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir apenas uma entrada (linha) com o país da fonte Holanda.
b) Resumo por país: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada país.
c) Resumo por cotada: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada cotada diferente.
4) Tenho mais-valias em ETFs e ETNs na corretora DeGiro. Qual é o código correcto? G90 - Alienação onerosa de outros valores mobiliários?
Obrigado a todos.
OCTAMA Escreveu:Atenção que os negativos de Cat G (englobados) vão a deduzir aos positivos declarados das outras categorias no ano em que são declarados até à concorrência dos mesmos, a diferença, se negativa no fim de tudo é que será transitado para os anos seguintes...... Ver posts já explicados por mim na página 1 e 2....
Artigo 55.º - Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
Dr Tretas Escreveu:GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?
Obrigado!!
Sim, creio que agora se podem englobar as mais valias sem ter que englobar os rendimento da categoria E (e vice-versa).
SFT Escreveu:Vale o que vale mas o site, e Facebook, do Conta-Poupanças (programa Sic) tem dedicado alguns minutos ao tema do IRS. Pode ser que ajude nalguma coisa.
Abc
Dr Tretas Escreveu:GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?
Obrigado!!
Sim, creio que agora se podem englobar as mais valias sem ter que englobar os rendimento da categoria E (e vice-versa).
Investidor. Escreveu:Boa tarde
Tenho uma conta no Santander em que a minha mãe também é titular. Durante o ano de 2017 fiz compra e venda de ações através dessa conta. O banco na declaração de rendimentos de 2017, dividiu os rendimentos por dois titulares. Pretendo ser eu apenas a declarar estes movimentos na minha declaração fiscal. Alguém pode esclarecer se isso é possível???
Obrigado
GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?
Obrigado!!
SFT Escreveu:RFPB Escreveu:SFT Escreveu:Tens de reportar todas as operações fechadas que tenham ocorrido no ano. Claro que se forem imensas podes resumir.
O valor das menos valias abate ao das mais valias.
Imensas é quanto?
Eu coloquei sempre todas.
Também não sei que também sempre meti todas, mas sei quem faça resumo pelo preços médios. Não sei como fazem as contas mas em termos de resultado final é a mesma coisa. (o "impresso" fiscal acho que está limitado a um x número de linhas no que concerne aos número de operações fechadas no ano)