Re: Dupla tributação de dividendos

Boas,
Pelo que li, há uma segunda forma de evitar a dupla tributação que é aquando do preenchimento declaração de IRS, independentemente de ter acionado a convenção internacional. Em que "basta" declarar os dividendos recebidos do estrangeiro no anexo J, sem os englobar no anexo E, é apurado um crédito de imposto.
Alguém já fez por esta forma?
Abs
Pelo que li, há uma segunda forma de evitar a dupla tributação que é aquando do preenchimento declaração de IRS, independentemente de ter acionado a convenção internacional. Em que "basta" declarar os dividendos recebidos do estrangeiro no anexo J, sem os englobar no anexo E, é apurado um crédito de imposto.
Alguém já fez por esta forma?
Abs