Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

Enviado:
16/2/2017 11:22
por FilipaOliveira
Sim, são dividendos.
Obrigada!
Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

Enviado:
15/2/2017 19:27
por ricardmag
Os de cat E devem ser dividendos ...
Se não vendeste nada não precisas preencher o anexo G nem o E a não ser que optes por englobar, neste caso precisas do E.
Cumprimentos
IRS - retenção na fonte - cat. E

Enviado:
15/2/2017 17:37
por FilipaOliveira
Boa tarde,
Costumo preencher o anexo G, onde declaro a venda de acções.
Este ano o banco, além da declaração de valores mobiliários (que só tem compras de acções), enviou-me também, pela primeira vez, uma declaração de retenção na fonte - cat. E, onde menciona o rendimento iliquido e o imposto retido.
Para que serve esta declaração? Tenho que declarar mais alguma coisa?
Uma vez que não efectuei vendas de acções em 2016, não preciso preencher o anexo G, certo?
Obrigada!