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Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

MensagemEnviado: 16/2/2017 11:22
por FilipaOliveira
Sim, são dividendos.

Obrigada!

Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

MensagemEnviado: 15/2/2017 19:27
por ricardmag
Os de cat E devem ser dividendos ...
Se não vendeste nada não precisas preencher o anexo G nem o E a não ser que optes por englobar, neste caso precisas do E.

Cumprimentos

IRS - retenção na fonte - cat. E

MensagemEnviado: 15/2/2017 17:37
por FilipaOliveira
Boa tarde,

Costumo preencher o anexo G, onde declaro a venda de acções.

Este ano o banco, além da declaração de valores mobiliários (que só tem compras de acções), enviou-me também, pela primeira vez, uma declaração de retenção na fonte - cat. E, onde menciona o rendimento iliquido e o imposto retido.

Para que serve esta declaração? Tenho que declarar mais alguma coisa?

Uma vez que não efectuei vendas de acções em 2016, não preciso preencher o anexo G, certo?

Obrigada!