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Caldeirão da Bolsa

Menos-valias IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Menos-valias IRS

por Maxwell007 » 5/5/2016 0:34

OCTAMA Escreveu:
Maxwell007 Escreveu:Boas,

Antes de mais um bom dia a todos dado que sou novo aqui pelo fórum.

Tenho uma pergunta relativamente urgente. O IRS com a entrega do anexo G tem que ser entregue para o próxmo mês segundo a informação que obtive. No entanto, para a entrega do anexo J (no meu caso para declarar compra/venda de ações estrangeiras) também terá que ser entregue no próximo mês?

Pergunto isso pois sendo trabalho dependente, e na minha conta do portal das finanças, já tenho a possibilidade de adicionar e preencher o anexo J. O anexo G não está presente por exemplo.

Obrigado antes de mais pelo esclarecimento.


Boas Tardes Sr. Maxwell,

Pode preencher já o que pode (incluindo a anexo J) e guarda o ficheiro no seu disco. Depois quando estiver disponível o anexo G, abre o "novo" software do IRS (2ª fase) e puxa o seu ficheiro gravado e seleciona e adiciona o anexo G e preenche. Entrega até 31/05. Fique já de sobreaviso que quem tem anexos J, não consegue ver o resultado da simulação de IRS a pagar/receber, ou pelo menos o software de 2015 ainda não o permitia....

Com os melhores Cumprimentos
OCTAMA Escreveu:E sim, só envia uma única vez o ficheiro agregado com todos os anexos do IRS. Até 31/05!

Cps


Boa noite,

Muito obrigado pela sua resposta e explicação.

O que fiz foi mesmo pré-preencher todos os campos que podia e fazer uma cópia para que agora apenas tenha que me preocupar com o anexo G.

Cumps.
 
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Re: Menos-valias IRS

por OCTAMA » 28/4/2016 19:21

E sim, só envia uma única vez o ficheiro agregado com todos os anexos do IRS. Até 31/05!

Cps
 
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Re: Menos-valias IRS

por OCTAMA » 28/4/2016 19:19

Maxwell007 Escreveu:Boas,

Antes de mais um bom dia a todos dado que sou novo aqui pelo fórum.

Tenho uma pergunta relativamente urgente. O IRS com a entrega do anexo G tem que ser entregue para o próxmo mês segundo a informação que obtive. No entanto, para a entrega do anexo J (no meu caso para declarar compra/venda de ações estrangeiras) também terá que ser entregue no próximo mês?

Pergunto isso pois sendo trabalho dependente, e na minha conta do portal das finanças, já tenho a possibilidade de adicionar e preencher o anexo J. O anexo G não está presente por exemplo.

Obrigado antes de mais pelo esclarecimento.


Boas Tardes Sr. Maxwell,

Pode preencher já o que pode (incluindo a anexo J) e guarda o ficheiro no seu disco. Depois quando estiver disponível o anexo G, abre o "novo" software do IRS (2ª fase) e puxa o seu ficheiro gravado e seleciona e adiciona o anexo G e preenche. Entrega até 31/05. Fique já de sobreaviso que quem tem anexos J, não consegue ver o resultado da simulação de IRS a pagar/receber, ou pelo menos o software de 2015 ainda não o permitia....

Com os melhores Cumprimentos
 
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Re: Menos-valias IRS

por BM » 28/4/2016 18:32

rp28592 Escreveu:Aproveitando as várias dúvidas que foram surgindo, tenho também uma (e isto porque nunca fui eu a preencher o IRS, mas sim a Contabilista da empresa... :oops: ):
- no ano passado tenho algumas mais-valias em bolsa, maior parte em trades de CFD's de DAX e Nasdaq;

A minha dúvida é simples: são mais de 150 trades. Tenho de as registar uma a uma ou posso fazer pelo valor consolidado? O Best enviou-me uma lista para a minha morada de correspondência (conforme solicitado), com 15 páginas, e tem o valor consolidado no final do documento. Posso utilizar esse valor para efeitos de IRS ou teria de registar trade a trade (valor de compra e valor de venda)?

Desde já agradeço a quem tiver a resposta (acredito que muitos de vós a tenham). :wink:

EDIT: assumo que para menos-valias a resposta seja a mesma...


Tudo o que seja valias de produtos derivados, pode declarar no quadro 9, campo 901, do anexo G, pelo valor consolidado.
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Re: Menos-valias IRS

por Maxwell007 » 28/4/2016 17:07

Boas,

Antes de mais um bom dia a todos dado que sou novo aqui pelo fórum.

Tenho uma pergunta relativamente urgente. O IRS com a entrega do anexo G tem que ser entregue para o próxmo mês segundo a informação que obtive. No entanto, para a entrega do anexo J (no meu caso para declarar compra/venda de ações estrangeiras) também terá que ser entregue no próximo mês?

Pergunto isso pois sendo trabalho dependente, e na minha conta do portal das finanças, já tenho a possibilidade de adicionar e preencher o anexo J. O anexo G não está presente por exemplo.

Obrigado antes de mais pelo esclarecimento.
 
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Re: Menos-valias IRS

por ricardmag » 27/4/2016 8:57

rp28592, quanto aos CFD não te posso ajudar. Se estás assim com muitas duvidas é melhor pagares a alguém para te preencher.
Johny, sim, tem de ser no mês de maio.
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Re: Menos-valias IRS

por JohnyRobaz » 27/4/2016 1:22

Pessoal, se calhar isto já foi respondido algures nestes tópicos sobre este assunto mas... Acabei por não ficar totalmente esclarecido. Caso alguém tenha feito nem que seja apenas um trade (com venda) durante o ano 2015, seja com mais ou menos valias, só faz o IRS em Maio certo?
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Re: Menos-valias IRS

por rp28592 » 27/4/2016 0:11

ricardmag Escreveu:Juntar tudo numa linha?
Isso não dá porque cada tipo de rendimento tem o seu quadro na declaração.
Então vou ter de estar a somar todos os valores? :shock:
Eu só investi em CFD's de Índice e CFD's de Acções pelo que assumo que o quadro seja o mesmo? Podes ajudar?

Obrigado
 
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Re: Menos-valias IRS

por ricardmag » 26/4/2016 20:51

Juntar tudo numa linha?
Isso não dá porque cada tipo de rendimento tem o seu quadro na declaração.
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Re: Menos-valias IRS

por rp28592 » 26/4/2016 19:53

ricardmag Escreveu:Eu vou preencher pela primeira vez sozinho, nos outros anos paguei para preencher 8-)

A data penso que não interessa para nada, podes por a da primeira compra e a de venda a última. Se der para ir vazio acho que será melhor.
Quanto aos preços penso que se pode colocar a soma de todas as compras e a soma de todas as vendas.
O meu problema é ter imensas Trades em imensos CFD's, Acções, Etc. Acho que o "meu" problema é comum a mais pessoas... são imensos movimentos, só que o BEST na última página consolida as contas, com total a Débito e a Crédito.

Será que basta colocar esses valores?
 
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Re: Menos-valias IRS

por rp28592 » 26/4/2016 19:52

Diacono Escreveu:A propósito destas coisas do IRS...algum de vós, utilizador da BTP, recebe as declaração do BEST com a indicação dos movimentos efectuados através da plataforma?
Eu recebi a declaração, mas só constam os movimentos feitos fora da plataforma. Será que não foram comunicados à AT os restantes movimentos?

Ricardmag, ao juntar diversas compras e vendas do mesmo activo, o que preenches na data de compra/venda e no valor de aquisição/venda caso sejam todos distintos?

um abraço!
Eu tive de pedir ao BEST. Liguei para lá e uma semana depois estavam os movimentos em casa via Correio. O teu PFA também te envia uma versão em PDF se pedires...
 
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Re: Menos-valias IRS

por ricardmag » 26/4/2016 16:24

Eu vou preencher pela primeira vez sozinho, nos outros anos paguei para preencher 8-)

A data penso que não interessa para nada, podes por a da primeira compra e a de venda a última. Se der para ir vazio acho que será melhor.
Quanto aos preços penso que se pode colocar a soma de todas as compras e a soma de todas as vendas.
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Re: Menos-valias IRS

por Diacono » 26/4/2016 16:04

A propósito destas coisas do IRS...algum de vós, utilizador da BTP, recebe as declaração do BEST com a indicação dos movimentos efectuados através da plataforma?
Eu recebi a declaração, mas só constam os movimentos feitos fora da plataforma. Será que não foram comunicados à AT os restantes movimentos?

Ricardmag, ao juntar diversas compras e vendas do mesmo activo, o que preenches na data de compra/venda e no valor de aquisição/venda caso sejam todos distintos?

um abraço!
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Re: Menos-valias IRS

por ricardmag » 26/4/2016 11:31

Não sei se o valor correto é o consolidado mas sei que podes colocar tudo do mesmo ativo na mesma linha.
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Re: Menos-valias IRS

por rp28592 » 25/4/2016 23:51

Aproveitando as várias dúvidas que foram surgindo, tenho também uma (e isto porque nunca fui eu a preencher o IRS, mas sim a Contabilista da empresa... :oops: ):
- no ano passado tenho algumas mais-valias em bolsa, maior parte em trades de CFD's de DAX e Nasdaq;

A minha dúvida é simples: são mais de 150 trades. Tenho de as registar uma a uma ou posso fazer pelo valor consolidado? O Best enviou-me uma lista para a minha morada de correspondência (conforme solicitado), com 15 páginas, e tem o valor consolidado no final do documento. Posso utilizar esse valor para efeitos de IRS ou teria de registar trade a trade (valor de compra e valor de venda)?

Desde já agradeço a quem tiver a resposta (acredito que muitos de vós a tenham). :wink:

EDIT: assumo que para menos-valias a resposta seja a mesma...
 
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Re: Menos-valias IRS

por MaryKish » 25/4/2016 23:26

Obrigado aos dois, foi ajuda util pois alertaram-me para certos detalhes que não me tinha lembrado.

Acabei de encontrar um extrato (do banco) impresso por mim em 2008 onde tem o custo medio de cada ação desse lote e as despesas de compra.
O extrato normal não tem o valores médios de custo.
Com este valor vou tentar procurar no grafico da Glintt em que dias encontro a ação ter atingido esses valores
E depois meto um desses dias num ano que seja anterior a 2008.

Em caso de erro de dia e mes que seja detetado, faço a tal correção para o dia q eles quiserem lolll.
Mas esse documento do banco impresso por mim sempre faz suporte e fé do valor a que as comprei (digo eu)

de qq forma amanha vou contactar o banco


E sendo assim em vez de ter de fazer a entrega ate fim deste mês...
já faço em Maio....ufaaaa


Obrigada mesmo e cumprimentos
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Re: Menos-valias IRS

por Dr Tretas » 25/4/2016 22:42

Pela pesquisa que fiz, o split 5:1 foi em 1999, em plena bolha dot.com, já lá vai muito tempo, foi quando foram redenominadas de escudos para euros (1 acção de 1000$00 para 5 de 1.00€, lembro-me que na época muitas empresas fizeram o mesmo). Bom, se já eras accionista nessa época, vai ser mesmo muito difícil encontrar registos...

Isto é de um prospecto de 2001:

pararede.png
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Re: Menos-valias IRS

por Fred_Invest » 25/4/2016 21:35

Vão-te dizer que não tem info da compra pq não eram obrigados a manter porque até há uns anos o regime fiscal era outro. O BCP disse-me exactamente isto.
Mas não te preocupes pq assim tb não a comunicaram (compra).
Não comunicar da mais chatice do que comunicar um valor que consideres real(paraense há 15 anos valia uma bica) ou o que diz a lei(caso não seja possível deverá ser considerado o menor dos últimos 2 anos). Julgo que com a glintt terás sempre menos valias.
Boa sorte. E sim, passa para maio

Edit.: paraense=pararede e tem atenção que se optares por "te esqueceres" de declarar não faz sentido deixares o IRS para a segunda fase portanto terias de entregar em abril
 
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Re: Menos-valias IRS

por MaryKish » 25/4/2016 21:30

Olá Dr. Tretas

Dr Tretas Escreveu:Já foste à corretora? Eles hão-de ter os registos. Se não tiverem, a probabilidade de o fisco os obter ou sequer se tentar dar a esse trabalho por tão pouco é infinitesimal. Não vale a pena oferecer 28€ ao fisco, se é para inventar um preço de aquisição eu ia ver um preço por volta da data de aquisição que te recordas e usava esse preço/data.

O que o fisco tem de certeza é a venda, porque agora a comunicação é obrigatória.


Vou tentar telefonar para o BPI amanha....mas deve ser dificil darem-me a data....

Dr Tretas Escreveu:Outro problema é que na história turbulenta da Pararede/Glintt já houve um split e um reverse split, certamente o número de acções que compraste não é coincidente com as que vendeste, terás que ter isso em conta.


Na declaração acho que não pede o numero de ações...
Mas eu saber os valores e datas do split e do reverse splitIsso pode ser uma ajuda....sei que um foi a 8 de Agosto de 2008 onde cada 10 ações foi convertida em 1

E o outro, alguem sabe?

Obrigada


Já agora....E só por causa desses pouco mais de 100€ a minha declaração de IRS modelo3 em vez de ser entregue agora em Abril...por incluir o anexo G, já passa para Maio, certo?
Editado pela última vez por MaryKish em 25/4/2016 21:36, num total de 1 vez.
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Re: Menos-valias IRS

por MaryKish » 25/4/2016 21:25

frosasantos Escreveu:se não queres chatice (não é um conselho, mas é o que eu faria), e o banco não tiver comunicado data e valor de aquisição, tens de ter em mente que de certeza que comunicaram a alienação. portanto, e para 100€, podes colocar na aquisição 0.01€, optas por tributação autónoma, e o fisco leva-te 28€ (porque assumie que tens uma mais valia), mas isto só se souberes que o banco não comunicou outros valores (vê o envelope fiscal do banco para teres a certeza).


ReOlá

O BPI enviou-me a Declaração IRS - Registo de Valores Mobiliários, onde aparece a venda, ou seja a quantidadede venda em 2015...mas nada tem da compra


É logico q não quero chatices, mas talves seja preferivel ter "chatices" por não declarar umas menos valias, do que declarar com datas falsas

Vou tentar ligar para o banco amanhã...

Obrigado
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Re: Menos-valias IRS

por Dr Tretas » 25/4/2016 20:00

Já foste à corretora? Eles hão-de ter os registos. Se não tiverem, a probabilidade de o fisco os obter ou sequer se tentar dar a esse trabalho por tão pouco é infinitesimal. Não vale a pena oferecer 28€ ao fisco, se é para inventar um preço de aquisição eu ia ver um preço por volta da data de aquisição que te recordas e usava esse preço/data.

O que o fisco tem de certeza é a venda, porque agora a comunicação é obrigatória.

Outro problema é que na história turbulenta da Pararede/Glintt já houve um split e um reverse split, certamente o número de acções que compraste não é coincidente com as que vendeste, terás que ter isso em conta.

Quanto às divergências, tenho quase todos os anos :roll: o sistema não está preparado para uma declaração de IRS como a minha dá cabo das cabecinhas dos funcionários :mrgreen:
Mas até hoje tive sempre a razão do meu lado, nunca corrigi uma declaração de IRS, apresentei justificações que foram aceites :-"

Em resumo, a minha opinião é que podes pôr na compra aquilo que te der na bolha que o fisco não vai fazer nada. Não tem dados para tal.
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Re: Menos-valias IRS

por Fred_Invest » 25/4/2016 19:15

MaryKish Escreveu:Frosasantos, obrigado pela sua rapida resposta.

A minha duvida era se não declarando as menos valias, corro o risco de pagar multa ou de se ter de fazer apenas uma retificação.

Quanto à sua sugestão de eu fazer uma busca, que eu agradeço, já a fiz ou tentei fazer e no meu caso estou no computador e não no telemóvel ,mas não resulta ou não funciona muito bem....dá este resultado:

Informação
As seguintes palavras foram ignoradas na procura: valias mais
Tem que especificar pelo menos uma palavra para pesquisa. Cada palavra tem que conter no mínimo 3 caracteres e não pode conter mais do que 14 caracteres.


E eu fiz a busca por "Mais Valias", a pesquisa inverte e responde sobre "valias mais", o que tb não é importante....mas não aparece nenhum resultado.

No entanto Frosasantos...Muito obrigada por me ter respondido tão rapido :)
Cumprimentos


quando detectadas as divergências terás de corrigir a declaração (não substituir). se substituíres dá multa, se corrigires não.
a experiencia diz-me que não vale a chatice de ter reembolsos (caso seja o teu caso) bloqueados por causa de 100€ (e a mais valia máxima seria só 28% caso optes por tributação autonoma).
se não queres chatice (não é um conselho, mas é o que eu faria), e o banco não tiver comunicado data e valor de aquisição, tens de ter em mente que de certeza que comunicaram a alienação. portanto, e para 100€, podes colocar na aquisição 0.01€, optas por tributação autónoma, e o fisco leva-te 28€ (porque assumie que tens uma mais valia), mas isto só se souberes que o banco não comunicou outros valores (vê o envelope fiscal do banco para teres a certeza).
 
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Re: Menos-valias IRS

por MaryKish » 25/4/2016 18:14

Aproveitei e juntei o Hifen (-) para caso viesse daí o erro na pesquisa...

Meti então: Mais-valias
E o resultado foi:

Informação
Não foi encontrado nenhum resultado para esta palavra: mais-valias.



:wall:
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Re: Menos-valias IRS

por MaryKish » 25/4/2016 18:07

Frosasantos, obrigado pela sua rapida resposta.

A minha duvida era se não declarando as menos valias, corro o risco de pagar multa ou de se ter de fazer apenas uma retificação.

Quanto à sua sugestão de eu fazer uma busca, que eu agradeço, já a fiz ou tentei fazer e no meu caso estou no computador e não no telemóvel ,mas não resulta ou não funciona muito bem....dá este resultado:

Informação
As seguintes palavras foram ignoradas na procura: valias mais
Tem que especificar pelo menos uma palavra para pesquisa. Cada palavra tem que conter no mínimo 3 caracteres e não pode conter mais do que 14 caracteres.


E eu fiz a busca por "Mais Valias", a pesquisa inverte e responde sobre "valias mais", o que tb não é importante....mas não aparece nenhum resultado.

No entanto Frosasantos...Muito obrigada por me ter respondido tão rapido :)
Cumprimentos
Editado pela última vez por MaryKish em 25/4/2016 18:17, num total de 1 vez.
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Re: Menos-valias IRS

por Fred_Invest » 25/4/2016 17:33

Ja tens n tópicos. Estou no tlm e não consigo procurar!
Vais ter problemas se não as declarares porque o banco/correctora ja declarou.
Em principio o banco deve ter mandado os valores e as datas.
Sendo que foi a muito tempo é possível que não tenham esses registos(datas pelo menos) porque não eram obrigados. Como tal ou tens muito bem fundamentada a data de aquisição (ipo, ac, fase de privatização, etc) para poderes explicar caso te chateiem ou vais pela lei que, salvo erro, deves considerar o valor de aquisição (qd não há qq registo do mesmo) como sendo o valor mais baixo da cotada nos últimos 2 anos (julgo que são 2 mas não sei se são 2 anos a data da venda ou a data da entrega do IRS). Lê o artigo das mais valias mobiliárias que esta explicado (remete, acho, para outro artigo). Tive esse problema várias vezes por causa da EDP (comprei nas várias fases) e declarei sempre como valor de aquisição o valor a que elas foram colocadas e nunca tive problema.
 
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