Boa noite pessoal.
Antes de mais gostava de mencionar que o objectivo principal desta temática não é a fuga aos impostos, branqueamento de capitais ou qualquer outra ilegalidade/imoralidade semelhante, gostava de deixar isto bem claro desde aqui para que não parem de ler ao início e comecem a lançar pedras. Desde já agradeço toda a ajuda dos envolvidos, isto é algo que não está muito claro e sobre o qual há pouca informação, e como estou numa fase muito inicial do estabelecimento do plano de negócios não queria estar a investir em aconselhamento profissional nesta fase sem previamente me certificar que há potencial de rentabilidade no negócio.
A minha (potencial) actividade comercial é baseada na Internet, isto cobre 100% das transacções, o público alvo não é Portugal, nem as plataformas online planeadas estão sequer disponibilizadas em Português, trabalho apenas com uma linguagem Internacional - Inglês e duvido sequer conseguir ter uma transacção comercial Portuguesa.
O objectivo disto não é declarar 500€ (ou outra miséria de ordenado) e depois andar a comprar carros em nome da empresa, andar a pagar almoços, jantares, gasolina, compras, etc, etc. em cima disto, nada desses esquemas manhosos a roçar o ilegal. O objectivo é uma justa tributação dos rendimentos colectivos e posterior tributação dos rendimentos individuais dos sócios, portanto se o efectivo dinheiro tirado por nós do negócio for 3000€, IRS deste valor será tributado devidamente, fair game, o máximo a que me estendo em confundir bens pessoais/empresa poderá eventualmente ser um portátil para cada um dos trabalhadores, que é efectivamente justo por ser para a devida actividade profissional. A verdade é que há muitos trabalhadores independentes com Unipessoais a fazer isto e a manter os rendimentos na empresa para evitar a sua tributação, e a pagar bónus atrás de bónus às escondidas do fisco, que é grande escumalhada, porque estão usar fundos da empresa, tributados como tal, para uso pessoal, sem a devida tributação sobre rendimentos da pessoa singular. NÃO, EU NÃO QUERO ISTO, O OBJECTIVO NÃO É FUGIR AOS IMPOSTOS MAS PAGÁ-LOS DE FORMA JUSTA TENDO EM CONTA O NEGÓCIO EM CAUSA.
Este é um empreendimento que não requer ter uma sede física, quer seja administrativa/escritórios ou armazéns, trabalha-se pura e exclusivamente com software e outro tipo de itens virtuais, não se requer tão pouco o envio de mercadorias através de território Português, ou qualquer território que seja.
Não pretendo que o meu nome, ou qualquer dos meus associados, estejam associado a este negócio, não que o negócio seja shady ou algo do género, mas simplesmente o objectivo é criar uma imagem de marca e trabalhar em torno dela, é um empreendimento movido por uma força trabalhadora jovem e inovadora a lutar para uma causa comum.
Por fim, não quero que este negócio esteja associado a Portugal, pela natureza deste entre outras razões.
Estas são as minhas razões para justificar o facto de achar que não deva pagar impostos sobre os rendimentos da minha empresa (não confundir com pessoais) em Portugal. Se o meu negócio está instantaneamente internacionalizado a grande escala, não requer uma sede em Portugal e nem sequer tem Portugal como mercado alvo, porque me hei de sujeitar a (sobre)tributação dos nossos rendimentos?
A verdade é que há regimes fiscais muito mais vantajosos que o Português, ver 20%~ dos rendimentos cortados logo à partida não é animador, especialmente quando nem sequer há associação deste negócio com Portugal que seja, tirando a força trabalhadora (que é sujeita à tributação sobre rendimentos pessoais devida). Para além disto, o facto de haver regimes fiscais em que posso abrir empresas anonimamente são uma grande mais valia mais uma vez dado o foco do projecto, e para além disso o facto de não ter à cabeça Portugal associado acredito que vá ajudar.
E pronto, aqui espero que esteja completa a minha argumentação sobre o porquê de achar que o estado Português não deve tributar os rendimentos da minha empresa, e acredito (após pesquisa prévia) que o estado está de acordo, pelo menos acho que há legislação a proteger este tipo de casos, no entanto gostava ainda de me informar mais sobre isto.
Acontece que uma empresa off-shore pode ser bastante benéfica, porque há certos regimes fiscais que criaram legislação favorável e cativante em que caso a empresa se comprometa a não efectuar negócio neste (ou seja caso não tenha impacto na economia interna), estes oferecem regimes fiscais bastante apelativos (ou mesmo sem tributação dos rendimentos), isto é possível porque não tendo impacto na economia interna, estes países acabam por ir buscar um extra em custos fixos com abertura da empresa, manutenção, etc, etc, e são beneficiados porque este tipo de negócios acabam por aumentar a sua credibilidade internacional.
Isto permite-nos tecnicamente reinvestir o lucro obtido pela empresa nela, a nível de infraestrutura (servidores, etc) e similares, não só criando valor, mas gerando mais rendimentos, abrindo asas a aumentar os rendimentos individuais dos envolvidos, por sua vez aumentando a tributação sobre pessoas singulares em Portugal, onde somos cidadãos fiscais, justo para todos. Isto não acontece apenas neste tipo de empresas, isto é algo que acontece em qualquer uma e é perfeitamente legal e moral, se se está legitimamente a criar valor para a empresa isto é, claro.
Eventualmente a forma mais moral de fazer isto seria provavelmente a criação da empresa nos Estados Unidos da América, este país é onde está focado grande parte do mercado alvo planeado efectivamente, mas muito sinceramente olhando bem para todas as opções e tendo em conta que não é o único duvido também que seja justo estar a tributar numa localização onde também não está a totalidade (ou provavelmente sequer metade) do volume de negócios, razão da qual estar a pensar puxar a brasa à minha sardinha e simplesmente me mover para território neutro mais favorável onde não pretendo realizar negócio. Muito sinceramente e seguindo toda a minha lógica faz sentido.
Segundo o Guia Fiscal PwC 2015, apesar de se verificarem claramente todas as condições de inclusão (o que faz sentido, visto planear criar a empresa num regime favorável - e presente na lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável - a menos que tivesse vários - e a maioria - sócios internacionais), verificam-se todas as predominantes condições de exclusão que passo a citar:
Encontram-se excluídas deste regime as entidades não residentes em Portugal quando estejam verificadas cumulativamente as seguintes condições:
os respetivos lucros ou rendimentos provenham em, pelo menos, 75% do exercício de uma atividade agrícola ou industrial no território onde estão estabelecidos ou do exercício de uma atividade comercial, ou de prestação de serviços, que não esteja dirigida predominantemente ao mercado português;
Claramente se confirma, se Portugal formar 1% do volume de negócios fico surpreendido na verdade...
atividade principal da entidade não residente não consista em:
operações próprias da atividade bancária ou da atividade seguradora;
operações relativas a partes sociais representativas de menos de 5% do capital social ou dos direitos de voto, ou quaisquer participações detidas em entidades com residência ou domicílio em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável, ou outros valores mobiliários, a direitos de propriedade intelectual ou industrial, à prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico ou à prestação de assistência técnica;
locação de bens, exceto de bens imóveis situados no território de residência.
Claramente verifica a primeira e a última condição, no entanto não entendo bem a segunda... Alguém me pode clarificar?
Posto tudo isto e supondo que ainda vos tenho a ler esta parede de texto que já caminha para os 8100 caracteres, gostava de perguntar o seguinte:
A minha (potencial) empresa fica excluída das regras CFC correcto? Os rendimentos desta suponho estarem isentos, como por lógica é suposto estarem, certo?
Como é processada a tributação individual? Estamos a trabalhar para uma empresa estrangeira que nos paga o ordenado, e depois? Regime normal para trabalhador por conta de outrem? Retenção na fonte? Como???