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Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 10/8/2020 15:28
por Pata-Hari
É por isso que se tem que ser bem directo e não dar espaço para meia resposta. Se fizeres duas perguntas, eles ignoram uma, hehe.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 10/8/2020 13:40
por 5640533
Ebalcão é rápido, mas normalmente não percebe a pergunta. Ainda por cima as respostas “não são vinculativas”. Ora o Serviço Telefonico é excelente, mas não há preto no branco.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 10/8/2020 12:35
por H11
Pata-Hari Escreveu:sugiro que perguntes via ebalcão ou eatendimento. São bastante rápidos na resposta.


Obrigada Pata-Hari

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 10/8/2020 12:34
por H11
LISBOA_CASINO Escreveu:
H11 Escreveu:Gostaria de saber se alguém já teve a experiência de declarar derivativos no IRS e se deduziu as comissões e despesas pagas ao resultado obtido no ano. Eu presumo que sim, pois não seria viável de outro modo, mas precisava de ter a certeza. Já liguei para a linha de apoio da AT, mas inacreditavelmente não me sabem responder…
Vejo no Artº 10 do IRS que “O ganho sujeito a IRS é constituído pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes (…) das operações relativas a instrumentos financeiros derivados”.
Alguém me pode confirmar na Lei a definição de rendimentos líquidos neste caso.
Obrigada e bem haja.


Boa noite !

Sim e com finanças a ratificarem . No caso, valor liquido de compra e venda.

Não te esqueças de indicar o codigo correto do derivado pois da divergencia caso não seja colocado. O resto ser+a pouco relevante, desde que tenhas uma declaracao bancaria a confirmar os movimentos.


Bom dia LISBOA_CASINO,

Muito obrigada pela resposta e pelos conselhos. Peço desculpa de só agora responder, mas não tinha as notificações ligadas e só agora vi a tua mensagem.

Quando dizes que está ratificado pelas finanças quer dizer que tiveste experiência pessoal e eles te confirmaram que se pode incluir as despesas e comissões no cálculo do valor líquido e que portanto pode abater-se ao lucro obtido?

No caso, trabalho com uma corretora estrangeira, a Interactive Brokers, pelo que já sei que terei de submeter o anexo J e como negoceio futuros o código há-de ser o G30. Mas a Interactive Brokers não envia nenhuma declaração, achas que bastarão os extractos mensais a espelhar os movimentos?

Mais uma vez, muito obrigada!

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 1/8/2020 0:46
por Lisboa_Casino
H11 Escreveu:Gostaria de saber se alguém já teve a experiência de declarar derivativos no IRS e se deduziu as comissões e despesas pagas ao resultado obtido no ano. Eu presumo que sim, pois não seria viável de outro modo, mas precisava de ter a certeza. Já liguei para a linha de apoio da AT, mas inacreditavelmente não me sabem responder…
Vejo no Artº 10 do IRS que “O ganho sujeito a IRS é constituído pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes (…) das operações relativas a instrumentos financeiros derivados”.
Alguém me pode confirmar na Lei a definição de rendimentos líquidos neste caso.
Obrigada e bem haja.


Boa noite !

Sim e com finanças a ratificarem . No caso, valor liquido de compra e venda.

Não te esqueças de indicar o codigo correto do derivado pois da divergencia caso não seja colocado. O resto ser+a pouco relevante, desde que tenhas uma declaracao bancaria a confirmar os movimentos.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/7/2020 15:55
por Pata-Hari
sugiro que perguntes via ebalcão ou eatendimento. São bastante rápidos na resposta.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/7/2020 12:28
por H11
Gostaria de saber se alguém já teve a experiência de declarar derivativos no IRS e se deduziu as comissões e despesas pagas ao resultado obtido no ano. Eu presumo que sim, pois não seria viável de outro modo, mas precisava de ter a certeza. Já liguei para a linha de apoio da AT, mas inacreditavelmente não me sabem responder…
Vejo no Artº 10 do IRS que “O ganho sujeito a IRS é constituído pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes (…) das operações relativas a instrumentos financeiros derivados”.
Alguém me pode confirmar na Lei a definição de rendimentos líquidos neste caso.
Obrigada e bem haja.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 6/4/2018 0:12
por GAC29
Boa Noite!
Qual a coima para quem não declarar fundos de investimento?
Uns 110€ que seriam cobrados de imposto (28%)...

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 23:43
por Fred_Invest
tyui Escreveu:Boas amigos

o ano 2016 não deixou boas recordações pois só no BCP perdi cerca de 4000€€€. entretanto vendi e comprei outras acções em 2016 que ainda mantenho e estou a recuperar das perdas do BCP.

A minha questão: na entrega do IRS do ano de 2016, optando pelo englobamento, recupero em 2017 (em caso de mais valias) algumas das perdas do ano anterior ?

Obrigado e abraço.



dá uma vista de olhos aqui:

viewtopic.php?f=3&t=85266#p1263828

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 23:26
por jota35
Para quem é estudante e nao trabalha, também tem de descontar para o irs?

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 17:18
por caralmeida030267
Jtx Escreveu:Devo considerar como data de venda a data da operação (em que o ativo é efetivamente transmitido) ou a data de liquidação (i.e., recebimento da contraprestação financeira)?

Alguém sabe responder ?

Obrigado

O que conta é a data da liquidação.
Assim, se a data de operação é de 2016, mas a data da liquidação já é de 2017, então só deves considerar no IRS de 2017.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 16:52
por Jtx
Devo considerar como data de venda a data da operação (em que o ativo é efetivamente transmitido) ou a data de liquidação (i.e., recebimento da contraprestação financeira)?

Alguém sabe responder ?

Obrigado

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 16:22
por tyui
Boas amigos

o ano 2016 não deixou boas recordações pois só no BCP perdi cerca de 4000€€€. entretanto vendi e comprei outras acções em 2016 que ainda mantenho e estou a recuperar das perdas do BCP.

A minha questão: na entrega do IRS do ano de 2016, optando pelo englobamento, recupero em 2017 (em caso de mais valias) algumas das perdas do ano anterior ?

Obrigado e abraço.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 11/1/2017 16:03
por Jtx
Boa tarde,

Vendas realizadas no dia 30 de Dezembro de 2016, (cuja liquidações já foi no dia 3 de Janeiro de 2017), conta como operação retaliava ao ano de 2016 ?

O meu banco na Declaração Anual de Valores Mobiliários do ano de 2016 não considerou as vendas que fiz no dia 30 de Dezembro.

Quando for preencher o anexo G em Maio devo considerar estes movimentos ?

Obrigado

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 1/6/2016 15:22
por DMTrader
Boa tarde meus caros,

Precisava aqui de uma ajuda vossa para esclarecer uma duvida:
Imaginando que iniciei atividade de trading em Forex com 1000 Euros e perdi desse total 200 Euros mas logo a seguir recuperei esses 200 com transações em ações de cotadas estrangeiras e nacionais + dividendos.

Como é que esta operação se processa a nivel de IRS? Como é que é declarado?

Obrigado

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 1/6/2016 9:57
por OCTAMA
pata-hari Escreveu:Não existe um rendimento mínimo abaixo do qual se está isento de imposto e de obrigatoriedade declarativa?


Bom Dia Pata,

Tanto quanto sei as finanças não liquidam nem reembolsam até 25 euros. Quanto à obrigação declarativa seria opcional até ao limite inferior do primeiro escalão. Mas tenho dúvidas se esta regra declarativa não se refere somente aos rendimentos da cat. A

Cumprimentos

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 1/6/2016 9:43
por Pata-Hari
Não existe um rendimento mínimo abaixo do qual se está isento de imposto e de obrigatoriedade declarativa?

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 1/6/2016 7:20
por antonioraposol
Caro Tonirai,
obrigado.
Sim, tinha lido que nos fundos se aplicava uma tributação autónoma. Por exemplo, mais valias de 10 euros pagariam imposto de 28% (2,8 euros). Este montante poderia baixar no caso da pessoa tiver rendimentos anuais baixos e optar pelo englobamento.
No caso de menos valias (diferença entre o valor das subscrições e dos resgates), não haveria imposto a pagar.

Devo dizer que para preencher a declaração de IRS, cheguei a pensar que para os pequenos montantes que investi, isto não paga o trabalho. Para já, a questão de saber se se declara no anexo G ou J não tem uma resposta clara. O tempo de pesquisa na Internet, os telefonemas, as deslocações às Finanças, etc...
Depois é preciso andar a fazer cálculos atrás de cálculos relativamente a fundos/ano de subscrição/valor de subscrição e resgate. Para quem investiu pequenas quantias e fez inúmeros resgates, são muitas linhas a preencher.
É mesmo muito tempo dedicado a isto para pouco dinheiro. Quem investiu em depósitos a prazo, não tem tantas dores de cabeça.

tonirai Escreveu:
antonioraposol Escreveu:No quadro 9C, "Opta pelo englobamento dos rendimentos do quadro 9.2?", coloca-se "sim" ou "não"?

Depende... colocas sim se quiseres abater essa mais valia a potenciais mais valias do mesmo tipo nos próximos anos (nos quais terás de colocará novamente "sim");
Colocas não se simplesmente queres ignorar esse reporte (por 10€, seria o que eu faria...).
antonioraposol Escreveu:Pensei que por ter menos valias não se iria pagar imposto e logo não era necessário colocar "sim".

E não pagas...
O sim ou não não tem a ver com ter menos valias e não pagar imposto... significa querer ou não reportar as perdas para outros anos, ou querer ou não que as perdas de anos anteriores sejam agora deduzidas.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/5/2016 23:37
por OCTAMA

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/5/2016 22:32
por tonirai
antonioraposol Escreveu:No quadro 9C, "Opta pelo englobamento dos rendimentos do quadro 9.2?", coloca-se "sim" ou "não"?

Depende... colocas sim se quiseres abater essa mais valia a potenciais mais valias do mesmo tipo nos próximos anos (nos quais terás de colocará novamente "sim");
Colocas não se simplesmente queres ignorar esse reporte (por 10€, seria o que eu faria...).
antonioraposol Escreveu:Pensei que por ter menos valias não se iria pagar imposto e logo não era necessário colocar "sim".

E não pagas...
O sim ou não não tem a ver com ter menos valias e não pagar imposto... significa querer ou não reportar as perdas para outros anos, ou querer ou não que as perdas de anos anteriores sejam agora deduzidas.

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/5/2016 21:50
por Pata-Hari
Maxwell007 Escreveu:Boas,

Surgiu-me agora uma pergunta.

Para aqueles que entregam o anexo J cujo intermediário financeiro está fora de Portugal, para além de preencher o quadro para as mais/menos valias, dividendos, etc. também preenchem o quadro "CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS".

Não encontrei ninguém a falar sobre isso mas penso que este quadro seja para quem tenha uma conta bancária propriamente dito no estrangeiro sendo diferente de um intermediário financeiro.

Obrigado pelo esclarecimento.


Sim. Preenche-se. Com IBAN e SWIFT

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/5/2016 20:15
por antonioraposol
Boa tarde,
gostaria de pedir a opinião dos foristas.
Sendo estudante, só preenchi o anexo J, quadro 9.2A, código G20 (resgates de fundos de investimento estrangeiros).
Tive prejuízo/menos valias de 10 euros.

No quadro 9C, "Opta pelo englobamento dos rendimentos do quadro 9.2?", coloca-se "sim" ou "não"?
Pensei que por ter menos valias não se iria pagar imposto e logo não era necessário colocar "sim".

Obrigadíssimo!

Re: Mais-valias/ Finanças

MensagemEnviado: 31/5/2016 17:06
por Maxwell007
Boas,

Surgiu-me agora uma pergunta.

Para aqueles que entregam o anexo J cujo intermediário financeiro está fora de Portugal, para além de preencher o quadro para as mais/menos valias, dividendos, etc. também preenchem o quadro "CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS".

Não encontrei ninguém a falar sobre isso mas penso que este quadro seja para quem tenha uma conta bancária propriamente dito no estrangeiro sendo diferente de um intermediário financeiro.

Obrigado pelo esclarecimento.

Re: custos de aquisição e venda de CFd`s

MensagemEnviado: 31/5/2016 15:54
por AlfaTrader
u3lk5 Escreveu:Olá,

como calcula os custos de aquisição e venda de CFD`s?

Obrigado pela atenção.


Boa tarde,
Não sei se a perguta era dirigida amim, mas respondo como fiz este ano o o ano passado, para pena minha sempre negativas. :oops:
Não calculo, coloco o valor liquido que a minha corretora me enviou no final do ano no anexo G quadro 13 na linha 13001.

Espero ter ajudado.
BN
AlfaTrader

custos de aquisição e venda de CFd`s

MensagemEnviado: 31/5/2016 15:45
por u3lk5
Olá,

como calcula os custos de aquisição e venda de CFD`s?

Obrigado pela atenção.