Mr. Mad_off Escreveu:Já enviei e-mails para a AT, para a DECO. Já fui 2 vezes à repartição de finanças.
Aos e-mails nunca tive resposta. Nas finanças, nunca entenderam a situação, a conversa foi sempre parar à pergunta "mas quando é que vendeu as ações?"

Bem sei, também já tenho ido fazer perguntas, sempre que a questão foge ao habitual, não ajudam nada. Na minha experiência, a única pessoa que tem hipótese de saber alguma coisa é o chefe da repartição, se tiveres sorte, porque em geral são tão nabos como os outros.
O mais importante é que o que declarares tem que bater certo com o que o banco enviou para as finanças, para não surgir divergência. Como tens a declaração do banco, o melhor será ir às finanças e tentar conferir com a informação que eles lá tiverem. Se forem pouco cooperativos, já sabes, ameaçar com o livro de reclamações costuma olear logo a coisa. Quando fiz isso com um problema que tive no ano passado, veio logo a chefe da minha repartição e resolveu o assunto
A primeira coisa a determinar é se este rendimento conta como mais-valia (anexo G) ou como rendimento de capital (anexo E), pelo que parece é uma mais-valia de acordo com os documentos do banco (visto que não fizeram retenção na fonte de 28%, certo?). Tem que se confirmar com as finanças.
Atenção que como eu disse existe no anexo G um tipo de rendimento (G04) que é "
Remição e amortização com redução de capital de partes sociais" e que deve entrar aqui de alguma forma

obriga-os a explicar que rendimento é esse, o que significa

vai ser giro (para quem tem paciência e tempo para passar nas finanças, eu tenho

)
Se por outro lado a finanças continuarem a insistir que foi uma "venda" (G01) apesar de continuares com as acções

o melhor é aceitar a teoria deles e colocar como data de venda o momento da redução de capital. Nota que nesse mesmo momento houve "aquisição" das acções de capital reduzido de 1 cêntimo, isto no caso de no futuro as venderes.
Enfim, isto são as minhas opiniões.