Re: Novo Banco - Nova medida de resolução

Já agora, esta parte da nova deliberação é estranha (anexo 2c)
Pelo que leio aqui, o bes vida não passaria para o novo banco? Ou a que indemnizações é que eles se referem?
m particular, desde já se clarifica não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco
os seguintes passivos do BES:
(i) Todos os créditos relativos a ações preferenciais emitidas por sociedades-veículo
estabelecidas pelo BES e vendidas pelo BES;
(ii) Todos os créditos, indemnizações e despesas relacionados com ativos
imobiliários que foram transferidos para o Novo Banco;
(iii) Todas as indemnizações relacionadas com o incumprimento de contratos
(compra e venda de ativos imobiliários e outros), assinados e celebrados antes
das 20h00 do dia 3 de agosto de 2014;
(iv) Todas as indemnizações relacionadas com contratos de seguro de vida, em que
a seguradora era o BES – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
(v) Todos os créditos e indemnizações relacionados com a alegada anulação de
determinadas cláusulas de contratos de mútuo, em que o BES era o mutuante;
(vi) Todas as indemnizações e créditos resultantes de anulação de operações
realizadas pelo BES enquanto prestador de serviços financeiros e de
Pelo que leio aqui, o bes vida não passaria para o novo banco? Ou a que indemnizações é que eles se referem?
m particular, desde já se clarifica não terem sido transferidos do BES para o Novo Banco
os seguintes passivos do BES:
(i) Todos os créditos relativos a ações preferenciais emitidas por sociedades-veículo
estabelecidas pelo BES e vendidas pelo BES;
(ii) Todos os créditos, indemnizações e despesas relacionados com ativos
imobiliários que foram transferidos para o Novo Banco;
(iii) Todas as indemnizações relacionadas com o incumprimento de contratos
(compra e venda de ativos imobiliários e outros), assinados e celebrados antes
das 20h00 do dia 3 de agosto de 2014;
(iv) Todas as indemnizações relacionadas com contratos de seguro de vida, em que
a seguradora era o BES – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
(v) Todos os créditos e indemnizações relacionados com a alegada anulação de
determinadas cláusulas de contratos de mútuo, em que o BES era o mutuante;
(vi) Todas as indemnizações e créditos resultantes de anulação de operações
realizadas pelo BES enquanto prestador de serviços financeiros e de