previsor Escreveu:Por exemplo, uma criança parte uma peça de arte cara. Acho que os pais da criança provavelmente seriam responsáveis por pagar pelos danos causados à peça de arte, seja através de um acordo ou uma intervenção legal.
Uma criança não pratica crimes. E duvido que um pai fosse responsabilizado a pagar danos praticados por uma criança a não ser em circunstâncias específicas (ie, que o pai fosse realmente responsável, tipo ter instruído a criança a destruir o objecto). Mas eu não vejo grande interesse em estar aqui a discutir o que cada um acha (não sou jurista nem advogado).
O que posso dizer com bastante segurança - e que foi o que comentei a propósito de outro comentário no forum - é que as crianças (até aos 16 anos) não são responsáveis criminalmente. E, sim, tanto quanto eu sei, ninguém é responsabilizado por um crime nestas circunstâncias.
A noção de atribuir responsabilidade
criminal a alguém que não cometeu o crime é deveras perversa, mas também estou bastante seguro que a lei portuguesa não prevê nada disso.