Re: Dúvida preenchimento declaração IVA

pata-hari Escreveu:Desculpem o semi-off-topic mas estou a preencher a minha declaração trimestral de iva e tenho seguinte dúvida:
Não tenho por hábito deduzir custos - mas deveria!. Desta vez queria deduzir o custo do toner da impressora (aproveitar que o comprei hoje e ainda não perdi a factura) mas não sei que valor introduzir no quadro 6. Linha 22, linha 24, talvez? e pelo valor que me custou ou apenas o valor do IVA?
Muito agradecida a quem conseguir ajudar
Estou neste momento a tratar disso mesmo...
É assim:
-- no campo 20 indicam-se as deduções do IVA de aquisição de bens duráveis (mais de 1 ano) necessários à atividade, por exº PCs, telemóvel, impressoras, secretária, cadeira
-- no campo 24 indicam-se as aquisições de outros bens e serviços, como por exº os consumiveis da impressora, folhas de papel, canetas, etc.
O valor a deduzir é o do IVA pago, não o valor total da aquisição.
Se os serviços de telecomunicações como telemóvel e internet forem indispensáveis para a actividade, podes deduzir o IVA dos mesmos no campo 24.
Se a sede da tua actividade for a tua própria casa, podes deduzir uma parte do IVA da electricidade como custo profissional, normalmente 25% do IVA total da conta de electricidade.
Não podes deduzir custos de actividade profissional como viagens, gasolina, refeições, alojamento.
Se tiveres um veículo comercial (aqueles com 2 lugares e espaço de carga separado atrás e a gasóleo) podes deduzir o IVA total do seu custo, 50% do IVA do gasóleo consumido e 100% do IVA das portagens.
Isto aplica-se ao regime simplificado, se tiveres contabilidade organizada então as contas são outras e têm de ser feitas por um TOC (técnico oficial de contas), vulgo contabilista.