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Re: Direitos do 2º titular de conta bancária no caso falecim

MensagemEnviado: 27/9/2015 15:38
por Beruno
Como é a natureza da empresa? Sociedade por cotas? A nome individual? Unipessoal? Tu tinhas recibo de vencimento? Prestavam serviços e passavam recibos? Quem assinava os recibos?

A unica maneira de te safares com 75% é se for uma sociedade por cotas em que tens 50% e o teu pai os outros. Qualquer outra situaçao ou se era o teu pai que tinha atividade aberta, e tu apenas andavas la a trabalhar, estás feito ao bife

So um contabilista é que te pode ajudar

Re: Direitos do 2º titular de conta bancária no caso falecim

MensagemEnviado: 27/9/2015 8:04
por Beruno
Então é qual é a ideia? Partilhar 50/50 com o irmão ou fazeres ao dinheiro?

Re: Direitos do 2º titular de conta bancária no caso falecim

MensagemEnviado: 24/9/2015 21:52
por jopsilveira
Pessoal, confirma-se que numa conta com dois titulares, quando um deles morre, o "sobrevivente" tem efectivamente direito a 50%?
Ou não?

Direitos do 2º titular de conta bancária no caso falecimento

MensagemEnviado: 21/9/2015 17:08
por jopsilveira
Boas,

O meu pai tem uma conta bancária, em que eu sou segundo titular.

O meu irmão (mesmo pai, mas mãe diferente) não é titular desta conta.
A minha mãe já faleceu.

Dúvida:
Sempre pensei que, sendo segundo titular, ficaria com direito a 50% da conta. Ou seja, caso o meu pai falecer, eu ficaria com os 50% a que tenho direito (por ser segundo titular) e os restantes 50% seriam divididos entre o meu irmão e eu, fazendo com que no final eu fique com 75% e o meu irmão com 25%.

Contudo, estava a ter uma conversa informal na semana com um advogado, que me disse que isso não é verdade.
Isto seria verdade se todo o capital que está no Banco fosse tanto do meu pai como meu.

Alguém é advogado ou especialista em heranças e consegue clarificar isto melhor?
Alguém já passou por algo semelhante, em que era segundo titular de uma conta?

Grande parte do capital que está nessa conta foi conseguido tanto por mim como pelo meu pai, e tivemos ambos a exercer a actividade de comércio como profissionais liberais. E não há maneira de distinguir o que é dele, ou meu.

Tendo a conta 2 titulares, e morrendo um deles, não deverá o "titular sobrevivente" ficar com 50% do património da conta? E só os 50% do "titular morto" é que deveriam entrar na partilha, certo? Foi isto que sempre pensei, antes de ter uma conversa rápida com o advogado.