Re: Casas de Férias

Sr_SNiper Escreveu:Mas não refere se existe algum imposto a pagar e qual o valor do imposto
O novo regime do alojamento local
http://www.revistainvest.pt/pt/O-novo-r ... local/A854
senão consulta o respetivo decreto
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=84428
Sr_SNiper Escreveu:Mas não refere se existe algum imposto a pagar e qual o valor do imposto
Quem alugar uma casa de férias sem qualquer registo prévio na câmara municipal arrisca-se a pagar uma coima que pode ir até aos 3.740,98 euros. A nova lei do alojamento local, publicada nesta sexta-feira em Diário da República, entra em vigor em Novembro e abrange todas as casas e apartamentos alugados temporariamente a turistas, não só por particulares, mas também por empresas. O diploma autonomiza este tipo de alojamento, até agora regulado pela portaria 517/2008.