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Caldeirão da Bolsa

É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando entr

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por STRESSZERO » 4/6/2015 10:08

traderh Escreveu:porra, fiz a minha a dia 1/5 - corrigi a 26/5 para meter a treta do SS. Agora tenho a de 1/5 já com o calculo do reembolso e a de 26/5 ainda em aguarda validação. Ainda vou receber duas vezes \:D/


Bom dia,

a minha situação é precisamente a descrita em cima, datas e tudo, e só preenchi esse maldito impresso pq me disseram nesse dia porque senão nem sabia de nada. Enfim..

Bons negócios!
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por traderh » 4/6/2015 9:34

porra, fiz a minha a dia 1/5 - corrigi a 26/5 para meter a treta do SS. Agora tenho a de 1/5 já com o calculo do reembolso e a de 26/5 ainda em aguarda validação. Ainda vou receber duas vezes \:D/
 
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por bogos » 4/6/2015 0:02

JorgeM2014 Escreveu:Validei e submeti o meu IRS no dia 27/06. Ainda está em aguarda validação. Será normal este tempo?

No vosso caso quanto tempo demorou a validar???

Obrigado


Caro Jorge

Se foi mesmo essa data a que enviou o IRS, esteja totalmente tranquilo quanto à mensagem recebida, pois dia 27/06 irá ser um dia solarengo nas Finanças, e não vão quere-se meter com ninguém, sob pena de serem acusados de ter uma bola de cristal que vê o futuro...

:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Desculpa a gosma, mas não resisti. Um gajo tá bem disposto, o que é que se há-de fazer???!!! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Agora falando mais a sério, eu enviei o meu no dia 26/05 e ainda está na mesma como o teu. Tranquilo. Esquece lá isso. Eu jé me esqueci e só me vou voltar a lembrar quando vier a carta para pagar. Aí vou ficar mais fodkjgrng4ur3nr.....

Mas é a vida.

Não queiram ver bruxas onde não existem.

Cumprimentos
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por JorgeM2014 » 3/6/2015 22:44

Validei e submeti o meu IRS no dia 27/06. Ainda está em aguarda validação. Será normal este tempo?

No vosso caso quanto tempo demorou a validar???

Obrigado
 
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por atomez » 1/6/2015 1:24

AT são Autênticos Nazis. Até têm um Anexo SS!
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por MNPTLIS » 29/5/2015 7:42

O estado é feito a imagem dos politicos que por lá passam e fazem as leis "uns trafulhas e vigaristas de carreira"
Logo o Estado olha para os Contribuintes e vê-se a si mesmo.
"Um trafulha e um vigarista"
Por isso está sempre com o medo de ser enganado.
 
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Ulisses Pereira » 28/5/2015 18:56

Skud, eu acho ridículo, só estava a dizer que não o deixemos de fazer porque é um instante.

Abraço,
Ulisses
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Skud » 28/5/2015 18:47

Ulisses Pereira Escreveu:Pata, também não entendo porque tem que se duplicar informação. Mas já me esqueci de o fazer no passado e ia-me custando uma valente multa. Por isso, não custa nada e em 2 minutos preenches o anexo.

Beijo,
Ulisses



"2" minutos Ulisses. No mínimo 10 minutos a ver se está tudo bem. Ora 10*500 000 portugueses (não sei, digo eu) dá (ajuda aí Guterres): 5 000 000 minutos = 83 333 horas perdidas para uma coisa que não acrescenta nada. O Maquiavel é um Santo ao pé destes "Artistas" burocráticos.

Sou um dos que pensava que estava isento! Nem um alerta do sistema, isso sim demora 10 minutos a um informático do fisco e poupa milhares de horas a todos os outros. OMG.

Abraço a Todos
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por bogos » 27/5/2015 12:54

pata-hari Escreveu:O estranho disto, Bferraz, é que esse dados estão todos já pré-preenchidos no anexo B: entidade está identificada e montantes também. A única info que preenchi e que ñão tinha ainda colocado era o número de SS.

Ulisses, no ano passado não fiz anexo nenhum. Só soube que isso existia, ontem!


Cara Pata-Hari

De facto tudo isto é um molho de broculos.

A identificação do quadro 6 serve para o estado saber se no caso dos somente independentes presta 80% dos seus serviços a uma só empresa. Caso assim seja, o estado em 2016 notificará a entidade contratante a pagar 5% desse valor. basicamente o segurança social identifica este caso como "falso recibo verde", logo a empresa deveria não ter esse sujeito passivo como prestador de serviços, mas sim como funcionário dos quadros.

O mais enigmático é quem já é trabalhador por conta de outrem e também presta serviços a outras entidades em regime categoria B.
E é mentira que apareçam os valores quando se preenche o anexo B. Aparecem sim as entidades a quem se presta serviços desde que o prestador de serviços esteja sujeito a retenção na fonte. Mas se não estiver? Os valores das prestações de serviços não aparecem lá, tem que ser colocados.

Mais uma aldrabice fiscal é que faz pagamentos por conta durante o ano. Conheço casos onde os valores não aparecem quando se faz pré-preenchimento para ao anexo B.
Os contribuintes menos avisados, não colocando esse valor de imposto adiantado ao estado, ficam a perder, pois isso abateria ao valor da coleta.

Enfim....é a barafunda total principalmente com os anexos B, C, G, E.
A prova provada é as constantes faltas de informação dentro da máquina fiscal. Uns dizem para fazer cozido, outros grelhado, enfim.

Cumprimentos
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Ulisses Pereira » 27/5/2015 12:36

O ano passado não tiveste que o fazer porque como para a SS descontas como trabalhadora dependente, não era obrigatório. Mas este ano passou a ser.
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Pata-Hari » 27/5/2015 12:24

O estranho disto, Bferraz, é que esse dados estão todos já pré-preenchidos no anexo B: entidade está identificada e montantes também. A única info que preenchi e que ñão tinha ainda colocado era o número de SS.

Ulisses, no ano passado não fiz anexo nenhum. Só soube que isso existia, ontem!
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por MarketGodzilla » 27/5/2015 12:20

pata-hari Escreveu:O que significa no quadro 6 a pergunta relativa à identificação das entidades?? "para efeito do apuramento das entidades contratantes os serviços prestados obrigam a identificação dos adquirentes?". O que quer isto dizer?? caramba...

Como a entidade a quem passei os recibos é identificável, preenchi o nif e o montante (que já constava no anexo B). Validei e não deu erros. Enviei. Não percebi nada do que fiz, algo que não me agrada nadíssima.


Sim, é isso mesmo que é necessário. No quadro 4 do anexo SS coloca-se o valor dos recibos passados a entidades com atividade empresarial e no quadro seis do referido anexo é necessário descriminar por entidade esses mesmos rendimentos.
Para quê?
"O anexo SS é a descriminação dos valores das vendas ou serviços prestados, para observação do cumprimento ou não das obrigações de contribuição por parte das empresas. Quando uma empresa representa 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente, ela deve pagar 5% de contribuições para a Segurança Social".

Isto é para tentar combater os falsos recibos verdes, exemplo, todos os meus recibos são passados à mesma entidade, só não tenho contrato porque assim fica mais barato ao patrão, não paga Segurança Social, etc., assim vai na mesma pagar, pouco mas paga, é para ver se dá o empurrão a esse patrão para deixar de ter lá um falso recibo verde e dar finalmente um contrato de trabalho a este, que apesar de estar a recibos verdes, é seu trabalhador.
Podem ficar descansados que não serve para mais nada. Os que só têm categoria B, serve também para os enquadrar nos escalões da segurança social, que são revistos em Outubro.
Espero ter ajudado.
 
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Ulisses Pereira » 27/5/2015 12:06

Pata, também não entendo porque tem que se duplicar informação. Mas já me esqueci de o fazer no passado e ia-me custando uma valente multa. Por isso, não custa nada e em 2 minutos preenches o anexo.

Beijo,
Ulisses
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Diacono » 27/5/2015 10:43

pata-hari Escreveu:Bem, mas se o teu pai tem outros anexos e dado que ainda está no prazo, se fizer a declaração de substituição ainda está dentro do prazo da entrega. A multa deveria anular-se, pela lógica das coisas (não que a DGCI tenha outra lógica se não a de sacar ao máximo quer faça sentido, seja justo ou a de estejam a agir simplesmente mal).


Disseram-lhe para submeter nova declaração, pois claro.
Quanto à multa, recomendaram o não pagamento e para esperar por nova notificação e aí sim, pode contestar. Até lá não o pode fazer.
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Pata-Hari » 27/5/2015 10:32

Bem, mas se o teu pai tem outros anexos e dado que ainda está no prazo, se fizer a declaração de substituição ainda está dentro do prazo da entrega. A multa deveria anular-se, pela lógica das coisas (não que a DGCI tenha outra lógica se não a de sacar ao máximo quer faça sentido, seja justo ou a de estejam a agir simplesmente mal).
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por HaRt » 27/5/2015 10:32

Diacono Escreveu:
romeucosta Escreveu:Eu entreguei no dia 10 de Maio e enquanto andava a fazer tinha lido que não era preciso entregar esse anexo para pessoas no meu caso (trabalhador por conta de outrém + trabalhador independente).
Entreguei e não liguei mais ao assunto, até voltar a ler hoje.
O ano passado, ainda por cima, tive a actividade aberta mas não fiz qualquer trabalho de categoria B.
A minha pergunta é... Entregando agora o anexo SS, vou para o fim da fila no momento de receber o reembolso ou conta a data da primeira entrega?


Acho que te deves preocupar mais em entregar aquilo como deve ser do que se vais para o fim da fila na altura dos reembolsos. Não venha de lá uma multa por falta de entrega do anexo.

Recomendo que depois da entrega e da declaração ter sido considerada como certa, verifiquem no portal da AT a declaração submetida. O meu pai submeteu uma série de anexos e no portal só apareceu o A.
Já recebeu uma carta em casa com uma multa para pagar por entrega fora de prazo, uma vez que quem tem só rendimentos dessa classe, tinha que entregar em Abril.

Sim, vou fazer isso... Mas já estou a ver isto como sendo um esquema qualquer para atrasar reembolsos... Isto poderia ter sido avisado com muita antecedência.
A minha declaração foi dada como válida centralmente, ao menos na validação podiam ter avisado logo que faltava esse anexo...
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Diacono » 27/5/2015 10:24

romeucosta Escreveu:Eu entreguei no dia 10 de Maio e enquanto andava a fazer tinha lido que não era preciso entregar esse anexo para pessoas no meu caso (trabalhador por conta de outrém + trabalhador independente).
Entreguei e não liguei mais ao assunto, até voltar a ler hoje.
O ano passado, ainda por cima, tive a actividade aberta mas não fiz qualquer trabalho de categoria B.
A minha pergunta é... Entregando agora o anexo SS, vou para o fim da fila no momento de receber o reembolso ou conta a data da primeira entrega?


Acho que te deves preocupar mais em entregar aquilo como deve ser do que se vais para o fim da fila na altura dos reembolsos. Não venha de lá uma multa por falta de entrega do anexo.

Recomendo que depois da entrega e da declaração ter sido considerada como certa, verifiquem no portal da AT a declaração submetida. O meu pai submeteu uma série de anexos e no portal só apareceu o A.
Já recebeu uma carta em casa com uma multa para pagar por entrega fora de prazo, uma vez que quem tem só rendimentos dessa classe, tinha que entregar em Abril.
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Pata-Hari » 27/5/2015 10:19

O que significa no quadro 6 a pergunta relativa à identificação das entidades?? "para efeito do apuramento das entidades contratantes os serviços prestados obrigam a identificação dos adquirentes?". O que quer isto dizer?? caramba...

Como a entidade a quem passei os recibos é identificável, preenchi o nif e o montante (que já constava no anexo B). Validei e não deu erros. Enviei. Não percebi nada do que fiz, algo que não me agrada nadíssima.
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por HaRt » 27/5/2015 10:16

Eu entreguei no dia 10 de Maio e enquanto andava a fazer tinha lido que não era preciso entregar esse anexo para pessoas no meu caso (trabalhador por conta de outrém + trabalhador independente).
Entreguei e não liguei mais ao assunto, até voltar a ler hoje.
O ano passado, ainda por cima, tive a actividade aberta mas não fiz qualquer trabalho de categoria B.
A minha pergunta é... Entregando agora o anexo SS, vou para o fim da fila no momento de receber o reembolso ou conta a data da primeira entrega?
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Diacono » 27/5/2015 9:57

No site da Segurança Social, surgiu o comunicado no dia 7 de Maio com as regras.

http://www4.seg-social.pt/noticias/-/as ... 3-do-irs-1
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Re: É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando

por Chavaska » 27/5/2015 9:53

pata-hari Escreveu:Alguém viu isto? preencheram o tal anexo? confesso que nem entendo, afinal de contas os recibos verdes são preenchidos online e a info já consta toda nas declarações pré-preenchidas com detalhe das entidades e montantes. Juro que não entendo qual o acréscimo de informação. Alguém confirma isto?



Não preenchi isto, mas de facto, quando quis submeter, deu-me uma mensagem para confirmar os valores do quadro 4 do anexo B.
Telefonei para a linha de apoio, e disseram-me que estando confirmado os valores do quadro 4, voltava a submeter, aparecendo uma janela para confirmar que tinha lido a mensagem, e a declaração seguiria. E assim foi...
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É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando entr

por Pata-Hari » 27/5/2015 9:48

Alguém viu isto? preencheram o tal anexo? confesso que nem entendo, afinal de contas os recibos verdes são preenchidos online e a info já consta toda nas declarações pré-preenchidas com detalhe das entidades e montantes. Juro que não entendo qual o acréscimo de informação. Alguém confirma isto?

É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando entregou o IRS? Não se esqueça

26/5/2015, 18:171.463 partilhas


É trabalhador independente e ainda não entregou a declaração de IRS? Atenção, não se esqueça do Anexo SS. Se já entregou e não preencheu o anexo corrija a declaração, para não pagar multa.



A falha na entrega do anexo SS pode resultar numa multa até 250 euros

António Cotrim/LUSA

Acumula recibos verdes com uma atividade por conta de outrem? Sabia que, este ano, também tem de preencher o Anexo SS, no ato da entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2014? Não? Então apresse-se a corrigir a declaração, caso já a tenha entregue, ou não se esqueça de preencher o dito anexo se ainda não entregou o IRS. É que a multa pode chegar aos 250 euros.

O período de entrega do IRS para esta categoria de trabalhadores arrancou a 1 de maio e está a decorrer até ao dia 31. Mas só a 7 deste mês a Segurança Social publicou na sua página uma nota a dar conta das mudanças na entrega do anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS.




É que este anexo, cujo preenchimento é obrigatório desde 2013 para os trabalhadores independentes, passou a ser, este ano, de entrega obrigatória para mitos grupos profissionais até aqui isentos, como, por exemplo, os trabalhadores que acumulam “atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.

Caem também outras exceções como as das pessoas que acumulam recibos verdes com pensões de invalidez ou velhice, que agora ficam apenas isentos de preencher o quadro 6 deste anexo.

O Anexo SS destina-se a identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva, bem como a recolher dados complementares relativos à identificação, enquadramento e fixação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.

Assim, continuam excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
•Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
•Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
•Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (1.676,88€) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
•Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€);
•Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
•Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
•Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

Têm de preencher o Anexo SS, mas não precisam de preencher o quadro 6, os trabalhadores:
•Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
•Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando: ◦acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
◦sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
◦sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

•Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).

Este Quadro 6 do Anexo SS destina-se ao apuramento das Entidades Contratantes. Neste sentido deve ser preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes: cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial; ou que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS.

Já em 2013, quando se tornou a entrega deste anexo obrigatória para os trabalhadores independentes (com algumas exceções), houve uma grande confusão e o Governo acabou por aceitar que os contribuintes entregassem declarações a corrigir a situação até ao dia 30 de junho, sem multa, que pode chegar aos 250 euros.

Instituto da Segurança Social diz que nada mudou face a 2014

O Observador questionou o Ministério das Finanças e o Instituto da Segurança Social (ISS) sobre este assunto e o porquê dos trabalhadores independentes não terem sido informados desta mudança, e fonte oficial do ISS respondeu que “não houve qualquer alteração relativa ao Anexo SS em 2015 face ao ano de 2014″ e que “também não houve qualquer alteração dos grupos de contribuintes que estão excluídos desta obrigação e que tenham deixado de estar dispensados do preenchimento do anexo”.

Como não houve qualquer alteração aos grupos contribuintes sujeitos à obrigação declarativa, “não se verificou por necessário proceder a qualquer notificação”.


“A única diferença que houve este ano é que o Instituto da Segurança Social optou por incluir também no seu portal a informação que é prestada na rede de atendimento da Segurança Social, informação essa que também foi prestada na rede de atendimento no ano de 2014″, afirmou o fonte oficial do ISS.

A mesma fonte acrescentou ainda que “pela não apresentação do Anexo SS, a Segurança Social não aplicou ainda qualquer contra-ordenação”.

Domingues de Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), repudiou este modo de atuação da Autoridade Tributária e continua a afirmar que há alterações face a 2014. “Vejo esta alteração como tenho visto tantas alterações na Autoridade Tributária, num desrespeito total pelos contribuintes. Faz-se, altera-se, não se avisa e vem-se com alterações já dentro dos prazos”, reagiu, em declarações ao Observador, o bastonário.

[Notícia atualizada, pela última vez, às 19:46 com respostas do Instituto da Segurança Social]

Proponha uma correção, sugira uma pista:
mcarrico@observador.pt
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