Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

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5640533 Escreveu:Acerca dos dividendos recebi a seguinte resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
São declarados em 50% do seu valor íliquido se a entidade devedora dps rendimentos tiver a sua sede ou direcção efectuva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e o respectivo beneficiário residir neste território nos termos do artigo 40-A do CIRS
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
BFerraz Escreveu:
Caro, Storgoff, eu sou do entendimento que devo colocar o valor total e a AT é que calcula os 50%, mas já há muito que procuro uma resposta certa e absoluta a essa questão e não encontro. Uns colocam 50%, outros a totalidade. Caso encontre a resposta não se esqueça de partilhar.
Bons Negócios.
Storgoff Escreveu:Portanto a questão que se impõe é a seguinta:
Devo no anexo E inscrever à cabeça apenas 50% do valor bruto do dividendo para que as contas finais fiquem correctas de acordo com o referido artigo?![]()
Ou será que se trata mesmo de uma limitação do simulador e que por sinal não está indicada no campo - Informação da simulação ?
Uma ajuda seria bem vinda.
Obrigado
Storgoff Escreveu:Boas
Estou a fazer uma declaração de IRS onde se opta pelo englobamento dos rendimentos de capitais, como juros e dividendos.
Ou seja, anexo E quadro 4B.
A questão surge relativamente ao englobamento de dividendos.
De acordo com o artigo 40-A do IRS (dupla tributação), quando se faz englobamento de dividendos esses rendimentos são considerados apenas em 50% do seu valor bruto caso a empresa esteja sediada em Portugal. É o caso.
Ao elaborar a declaração, introduzo no anexo E o valor bruto do dividendo, classifico -o com o codigo E1 mas quando faço a simulação verifico que ele considerou no calculo do imposto a totalidade do dividendo e não apenas os 50% como deveria de ser.
Se for ler aquelas informações adicionais sobre o simulador onde estão referidas as limitações do simulador, nada aparece sobre este tema, o que me leva a crer que neste particular o simulador estará a fazer os mesmos cálculos que serão feitos pela aplicação das finanças que faz a liquidação das declarações de IRS.
Portanto a questão que se impõe é a seguinta:
Devo no anexo E inscrever à cabeça apenas 50% do valor bruto do dividendo para que as contas finais fiquem correctas de acordo com o referido artigo?![]()
Ou será que se trata mesmo de uma limitação do simulador e que por sinal não está indicada no campo - Informação da simulação ?
Uma ajuda seria bem vinda.
Obrigado
luisfssousa Escreveu:Reformulando a pergunta: faz-me sentido o que dizes, mas é efetivamente assim, porque já aconteceu contigo/sabes que é assim que funciona, ou porque achas que faz sentido?
tonirai Escreveu:Mas já aqui foi dito por quem o faz/fez, que assim se passa.