pata-hari Escreveu:Curiosamente, o guia do fisco do BPI considera que a data relevante é do acto e não da liquidação financeira e faz bater certo as declarações que emite (existe uma app com o guia do fisco para iphone).
Olá mais uma vez,
Sou cliente BPI também Pata;)
Vou-me repetir, mas desta vez vou por a lei!
O IVA a data relevante é o ACTO, no IRS a data relevante é a do RECEBIMENTO (liquidação financeira).
Onde está na lei: CIRS: Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro Última alteração Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Preâmbulo do CIRS (espírito da lei - ajuda os tribunais a resolverem casos de dúvidas nos artigos do próprio código) ponto 5:
"5 - Na construção do conceito de rendimento tributável,
contrapõe-se a conceção da fonte, que leva a tributar o fluxo regular de rendimentos ligados às categorias tradicionais da distribuição funcional (rendimento-produto) à conceção de acréscimo patrimonial, que alarga a base da incidência a todo o aumento do poder aquisitivo, incluindo nela as mais-valias e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos (rendimento-acréscimo).
Em termos práticos, a principal diferença entre as duas conceções reside precisamente no tratamento fiscal das mais-valias, que, não sendo ganhos decorrentes da participação na atividade produtiva, são pela primeira excluídas da incidência do imposto. Ora, razões de justiça recomendam a tributação das mais-valias, que constituem
acréscimos de poderes aquisitivos obtidos sem esforço ou por acaso da sorte e que, aliás, tendem a concentrar-se nos escalões elevados de rendimento.
Á luz dos modernos princípios fiscais, e em particular do princípio da capacidade contributiva, a
conceção do acréscimo patrimonial, que conduz a uma definição compreensiva do rendimento tributável,
mostra-se superior à visão mais restritiva baseada na fonte do rendimento. E, embora o conceito extensivo de rendimento não seja uma componente essencial do modelo unitário, o certo é que este apela para uma conceção de rendimento tão ampla quanto possível."
Discordo da opinião da BIG e do BPI.
Mesmo nos Rendimentos da Categoria A, é assim que se faz:
Ano do
Acto que dá Origem ao Rendimento: 2013
Ano do Recebimento desse Rendimento: 2014
DECLARAÇÕES DE IRS:
Declaração de IRS 2013 (entregue em 2014): Zero rendimento
Declaração de IRS 2014 (entregue em 2015): Valor do Recebimento (tem que se preencher o campo referente ao ano da origem do rendimento, mas só agora se pode declarar).
Abraço
Tá aqui o Código em anexo