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OT-Multa estac. policia municipal

MensagemEnviado: 3/2/2015 21:25
por carf2007
Boas,

Desculpem abrir um Off Topic, talvez haja por ai um advogado que posso esclarecer o seguinte:

A policia municipal do Porto passou uma multa à minha esposa por estacionamento em cima do passeio (Alinea f nº1 art 50º do CE)

A dúvida é se a policia municipal tem competência para passar multas que não sejam relativas ao art. 71º do CE conforme a portaria nº 214/2014 art. 1º ( https://dre.pt/application/conteudo/58350727 ) Esta lei foi publicada em outubro de 2014 , anteriormente quem fosse a tribunal ganhava a causa
mesmo no caso de infringir o art. 71 do CE (falta de pagamento ou excesso de tempo em zonas pagas)
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranc ... id=4302538

"A presente portaria define as condições necessárias
para, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 169.º do
Código da Estrada, atribuir às câmaras municipais a competência
para processar e aplicar as respetivas sanções nos
processos contraordenacionais rodoviários por infrações
ao disposto no artigo 71.º do Código da Estrada
, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, nas vias públicas
sob jurisdição municipal"

Obrigado.