jopsilveira Escreveu:Boas,
Brevemente irei comprar uma casa.
Tenho capital disponível para pagar a casa a pronto.
Tenho alguma vantagem em pagar com empréstimo bancário, em vez de pagar a pronto?
A nível de IRS não tenho nenhum benefício a partir de 2015, acho eu.
Para a imobiliária, é indiferente se eu pagar a pronto ou com empréstimo bancário?
Cumpts.
Se fizeres um crédito:
- és obrigado a fazer seguro de vida. Não é muito caro se fores novo e o valor em dívida for relativamente baixo. Mas acima dos 40 anos já começa a subir bastante.
- pagas imposto de selo sobre o valor do empréstimo: 0,6%.
- pagas comissões de avaliação, estudo, etc., no mínimo 600 e tal euros, mas pode ir aos 1.200 (depende do banco).
- o spread do crédito poderá ser 2,5% caso só peças empréstimo de uns 30% do valor da casa, mas começa a subir se pedires mais, especialmente a partir de 50%.
Seja a pronto ou a crédito, parece-me que é indiferente para o vendedor ou mediador, já que recebem a parte deles a pronto de qualquer modo.
Não há qualquer benefício no IRS nem em 2015 nem agora. Esse benefício é exclusivo para o arrendamento e para imóveis comprados até (se não estou em erro) 2011.
Tendo isto em conta, seria mais vantajoso comprar a pronto. Mas também pode não ser:
- caso gastes todas as poupanças, ficas em risco de precisar de alguma coisa inesperada e não ter dinheiro.
- caso tenhas o hábito de investir com algum risco, sendo bem sucedido é mais vantajoso ter o capital para investir, naturalmente; mas para o meter em depósitos a prazo, mais vale pagar a pronto, já que o juro que pagas pelo crédito é bem mais alto do que o que obténs em depósitos a prazo.
Um aspecto que pode ou não ser relevante:
Para casas acima de 100 mil euros, e especialmente pelos 150 mil e acima (valor patrimonial), o IMT é bastante elevado (seja crédito ou a pronto, aqui não importa). Por exemplo, uma casa de 180 mil euros paga 3.500 de IMT. (Digamos que o Estado gosta de pôr as famílias a pagar e dar isenção aos solteiros.) Este imposto vai baixar em 2016 (para 2/3) e em 2017 (para 1/3); em 2018 desaparece, mas virá outro para o substituir, cujo valor se desconhece ainda. Quem possa adiar a compra um ou dois anos pode ganhar alguma coisa, no caso dos valores patrimoniais que indiquei ou mais altos.
Espero ter ajudado. Também ando com pensamentos do género e a estudar esses assuntos.