optimiza Escreveu:Punitor, Legal a decisão de arresto porque em holdings de controlo acionista, o sentido de voto é único e indivisível na sociedade controlada. Agora é facilmente contornada pelos causídicos Sonae.com. Também podem pedir rapidamente a dissolução da sociedade de controlo, identificando e atribuindo as posições societárias correspondentes a IDS e Sonae.com.
Quanto ao desempenho da NOS, hoje, está a desapontar-me. Subida inexpressiva quando deveria reboundar tipo Altri, ainda mais fortemente do que casa mãe (com volume categórico). Superou a MMS20 o que pelo menos liberta potencial de subida até dia de aex-dividend.
NOS após ultrapassagem da MMS20 urge superar nas 2 próximas sessões a RF1 3,3 .gif
Optimiza o comportamento de hoje é compreensível. Pelo menos um monte de incógnitas rodeiam este ativo:
Será que vai haver dividendos? Se tu concordas que o arresto cumpre os critérios legais, a Assembleia Geral de acionistas da NOS terá muitas dificuldades em aprovar seja o que for. Podem fazer o que entenderem, mas a verdade é que 26% dos votos e de tudo o que diz respeito à NOS estão retidos.
No meu entendimento, a participação de 26%, os respetivos dividendos e votos, poderiam ser arrestados em Malta e na Holanda apenas, com o pedido de colaboração de Angola e Portugal à justiça desses países.
É evidente que sendo arrestados em Portugal na fonte imprópria, se o juiz português tiver dificuldades em consumar a coisa e pedir colaboração à posteriori àqueles países, provavelmente obterá colaboração positiva desses países, e ele já deve saber disso, senão tomou já as devidas diligências nesse sentido...
A Isabel dos Santos nomeou recentemente gestores da sua confiança para a NOS com a conivência da Sonaecom. Isso cai bem no mercado? Parece-me que não! A postura da Sonae tem sido tão criminosa como a de Isabel dos Santos, ao demonstrar uma postura cúmplice e até de defesa daquela... Mesmo a postura da Sonae confrontar o juiz lhe fica mal, porque o mais certo é sair desta cena muito mal na fotografia...