pikota Escreveu:Tulipanegra Escreveu:pikota Escreveu:Se não estou enganado, o casal pode vender a casa sem qualquer problema.
Era o que mais faltava um filho vir reclamar o que é dos pais. 
NOTA: Sei bem que muitas vezes há problemas por causa dos bens dos pais.
E caso queiram doar a 1 dos filhos? 
Aí os outros 2 já tem que assinar?
 
Se os pais quiserem doar a um dos filhos não têm que assinar os filhos.
Isso até pode ser feito sem os filhos saberem, só aquele aquele a quem vai ser doado sabe.
 
E não pode vir mais tarde a reclamar a herança!?
Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)
       1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
       2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
       3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.