Re: Divergências...

Será que é desta que não tenho divergência
O fisco resolveu mudar o texto da ajuda ao preenchimento do anexo E, espero que as minhas reclamações anuais tenham finalmente feito efeito
Texto antigo (sobre os dividendos e outros rendimentos similares):
E1: "Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Mudou para:
E10: "(...) são declarados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Assim já fica esclarecido que só se declara 50% dos dividendos no anexo E.

O fisco resolveu mudar o texto da ajuda ao preenchimento do anexo E, espero que as minhas reclamações anuais tenham finalmente feito efeito

Texto antigo (sobre os dividendos e outros rendimentos similares):
E1: "Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Mudou para:
E10: "(...) são declarados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Assim já fica esclarecido que só se declara 50% dos dividendos no anexo E.