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Re: Divergências...

MensagemEnviado: 12/5/2016 12:17
por Dr Tretas
Será que é desta que não tenho divergência :-k
O fisco resolveu mudar o texto da ajuda ao preenchimento do anexo E, espero que as minhas reclamações anuais tenham finalmente feito efeito :mrgreen:

Texto antigo (sobre os dividendos e outros rendimentos similares):
E1: "Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido (...)"

Mudou para:
E10: "(...) são declarados em 50% do seu valor ilíquido (...)"

Assim já fica esclarecido que só se declara 50% dos dividendos no anexo E.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 6/8/2014 12:26
por Dr Tretas
Bom, finalmente as finanças entenderam o meu ponto de vista. Já cá canta o cheque :mrgreen:
Este ano foram rápidos.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 12/6/2014 13:22
por moppie85
Dr Tretas Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.


Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.


Creio que deve existir uma elite de funcionários que sabem o que fazem, mas a maioria só conhece o básico. Enfim. Eu sempre preenchi 50% e tenho aqui uns links para apoiarem a minha "causa" :mrgreen:

cmvm
deco

As finanças bem podiam ser mais explícitas nas instruções de preenchimento. Para mim não fica claro se é o contribuinte que deve calcular os 50% ou se o fisco trata disso.

E1:
- Lucros e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (inclui dividendos);
- Rendimentos resultantes de partilha qualificado como rendimento de capitais;
- Amortização de partes sociais sem redução de capital;
- Rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação.

Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do art. 40º-A do CIRS.


Eu sei que diz no CIRS e esses links não ajudam em muito. Lembro-me de ter de fazer essas contas (50% dos juros, 75 ou 70% no anexo B, 130% nos donativos, etc.) quando era em papel. A partir do momento que passou a electrónico sempre fiz pelos valores reais e o programa faz as contas.

Eu sempre interpretei o "estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor iliquido" como tu pões o valor total e nós (AT) consideramos 50% desse valor como taxável. O mesmo acontece para o Anexo B (Regime Simplificado) - tu colocas o total de rendimentos e o programa calcula automaticamente 80%. Tens a certeza que o simulador não está a considerar a 50%?

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 13:35
por Dr Tretas
moppie85 Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:
moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.


Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.


Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.


Creio que deve existir uma elite de funcionários que sabem o que fazem, mas a maioria só conhece o básico. Enfim. Eu sempre preenchi 50% e tenho aqui uns links para apoiarem a minha "causa" :mrgreen:

cmvm
deco

As finanças bem podiam ser mais explícitas nas instruções de preenchimento. Para mim não fica claro se é o contribuinte que deve calcular os 50% ou se o fisco trata disso.

E1:
- Lucros e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (inclui dividendos);
- Rendimentos resultantes de partilha qualificado como rendimento de capitais;
- Amortização de partes sociais sem redução de capital;
- Rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação.

Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do art. 40º-A do CIRS.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 13:09
por moppie85
Dr Tretas Escreveu:
moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.


Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.


Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 12:54
por Dr Tretas
PC05 Escreveu:
Marijon2 Escreveu:Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.

No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?



Eu sempre preenchi com NIFs das empresas e nunca tive problemas, inclusive este ano (declaração certa).


Bom, eu também ponho sempre os NIF's das empresas, a não ser que sejam estrangeiras, aí ponho o NIF do intermediário financeiro. Mas só tive divergência na parte dos dividendos (anexo E) e não nas mais-valias (anexo G).

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 12:22
por PC05
Marijon2 Escreveu:Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.

No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?



Eu sempre preenchi com NIFs das empresas e nunca tive problemas, inclusive este ano (declaração certa).

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 12:15
por marijon2
Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.

No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?

E que no caso de contas conjuntas não posso utilizar a letra C que engloba os 2 titulares mas sim dividir os rendimentos por dois e declarar com titular A e B.

Alguém teve informações semelhantes?

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 0:16
por Dr Tretas
moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.


Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 0:02
por moppie85
Dr Tretas Escreveu:Será possível que não passe um ano em que consiga entregar uma declaração sem que o fisco me venha chatear com "divergências"?
E só revelam incompetência... Não é que este ano dizem que as meus rendimentos de capital estão errados porque são inferiores aos enviados pela corretora?
Claro que são, porque se trata de dividendos e optei pelo englobamento, pelo que só declarei 50%, ao abrigo do Artigo 40.º-A do CIRS, tal como sempre fiz noutros anos...

Não percebo, os funcionários das finanças não conhecem os códigos fiscais? :oh:
Agora obrigam-me a escrever uma justificação. Eles é que se deviam justificar perante mim, pela sua incompetência, eu que como contribuinte lhes pago parte do ordenado :wall:


creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.

Re: Divergências...

MensagemEnviado: 10/6/2014 0:00
por djovarius
Pois é... passei por algo semelhante hoje.... que tristeza !!

Estou mesmo a considerar só fazer investimentos através de brokers estrangeiros, acabar com o anexo G e ficar só com o J

Não tem a ver com poupar (fiscalmente), mas sim com o chatear... ninguém comprrende no nosso país (?) o valor do trabalho, da poupança, do investimento ??

É um país que deixou de ser para pobres, para médios, para ricos...

Há que simplicar procedimentos e atrair capital !!

Um desabafo de solidariedade para com todos os que passam por isto... por quase nada, enquanto a impunidade reina entre os "outros"

dj

Divergências...

MensagemEnviado: 9/6/2014 22:40
por Dr Tretas
Será possível que não passe um ano em que consiga entregar uma declaração sem que o fisco me venha chatear com "divergências"?
E só revelam incompetência... Não é que este ano dizem que as meus rendimentos de capital estão errados porque são inferiores aos enviados pela corretora?
Claro que são, porque se trata de dividendos e optei pelo englobamento, pelo que só declarei 50%, ao abrigo do Artigo 40.º-A do CIRS, tal como sempre fiz noutros anos...

Não percebo, os funcionários das finanças não conhecem os códigos fiscais? :oh:
Agora obrigam-me a escrever uma justificação. Eles é que se deviam justificar perante mim, pela sua incompetência, eu que como contribuinte lhes pago parte do ordenado :wall: