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Caldeirão da Bolsa

Herança.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Herança.

por moppie85 » 27/5/2014 23:57

JorgeM2014 Escreveu:Boa noite

Ponto da situação.

Assumi declarar tudo direitinho.

Os bancos aconselharam a que iniciar pelo pedido de certidão de habilitação de herdeiros (150 euros) :(. Pois eles só passam relação de bens à data da morte do meu pai com a certidão de habilitação de herdeiros.

Agora pensei ir às finanças declarar o falecimento, mesmo não podendo ainda mostrar relação de bens, por causa da atribuição do NIF da cabeça de casal - não sei se faço bem lá ir....

Informei um banco pelo telefone e o gerente pediu que entregue a certidão de óbito dizendo que tem de bloquear 50% do que está em nome do meu pai para salvaguardar os herdeiros que, por acaso serei eu e minha mãe. Mas ele disse que é procedimento obrigatório.

Acham que estou a proceder corretamente??

Agradeço comentários.

Obrigado

Jorge Melo


devias ter tirado tudo o que fosse possivel das contas antes de avisares do falecimento - agora o dinheiro vai ficar preso até resolveres o imbroglio...

O que faria era - 1º limpar tudo o que é possivel para o dinheiro que eu possa precisar para despesas (funeral, habilitação de herdeiros, contas, dinheiro para viver, etc). Em seguida mudava o dinheiro que estava lá a entrar automaticamente (por ex. pensão da tua mãe, se estiver a ser paga na mesma conta) para outra conta. De preferencia abria uma conta conjunta tua e da tua mãe - pode parecer estúpido, mas poupou-me andar para trás e para a frente a arranjar papeis em triplicado (no meu caso eramos 3 herdeiros).

Depois de ter tudo tratado desta parte, tratar de mudar o pagamentos de débitos directos (gas, electricidade, net, tv, etc) tudo para a nova conta e, claro "forrá-la" com fundos para isso.

Depois de tratar desta parte ia tratar da habilitação de herdeiros e, se n sabes todos os locais onde o teu pai tem conta, ia ao site do banco de portugal onde podes pedir essa informação. Ia (depois de ter tratado de tudo para trás) tratar de obter a relação dos bens nos bancos.

Por fim ia tratar das coisas nas finanças. Qd tratamos dos papeis das finanças pediram-nos a relação de bens para associar à herança indivisa. Era bom levares já tudo organizado qd fores lá.

E nos finalmentes, tens de tratar da pensão de sobrevivencia da tua mae (na CGA ou SS) conforme seja. Lembra-te que se não forem informados, eles continuam a pagar para a conta e depois, estando a conta congelada não o conseguem ir buscar... aliás, mesmo com a conta descongelada a CGA não foi buscar o dinheiro... Tb tens de ver o subsidio de morte (se n me engano é 6x o valor da pensão). Nota que estas coisas têm prazos! E eu n me lembro dos prazos para isto!

Eu tinha 21 anos na altura e lembro-me de haver mais um papel e mais uma burocracia a aparecer à última da hora (infelizmente tive de ser eu a tratar da papelada toda...)

Um abraço e muita força
 
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 27/5/2014 23:04

Boa noite

Ponto da situação.

Assumi declarar tudo direitinho.

Os bancos aconselharam a que iniciar pelo pedido de certidão de habilitação de herdeiros (150 euros) :(. Pois eles só passam relação de bens à data da morte do meu pai com a certidão de habilitação de herdeiros.

Agora pensei ir às finanças declarar o falecimento, mesmo não podendo ainda mostrar relação de bens, por causa da atribuição do NIF da cabeça de casal - não sei se faço bem lá ir....

Informei um banco pelo telefone e o gerente pediu que entregue a certidão de óbito dizendo que tem de bloquear 50% do que está em nome do meu pai para salvaguardar os herdeiros que, por acaso serei eu e minha mãe. Mas ele disse que é procedimento obrigatório.

Acham que estou a proceder corretamente??

Agradeço comentários.

Obrigado

Jorge Melo
 
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 26/5/2014 23:25

Amigos. Neste momento de dor e ao mesmo tempo de preocupação pelas possíveis implicações burocráticas, agradeço profundamente a ajuda que deram. É gratificante perceber a dimensão humana das pessoas deste Forum. Bem hajam
 
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 19:14

pata-hari Escreveu:
Tipo, abrir uma conta no banco em nome de "cabeça de casal de herança de"? Nunca vi uma, mas talvez seja possivel... Depois, não sei qt o banco te cobraria por essa transferência - o que é uma coisa importante a ver. Fa-lo-iam gratuitamente? ou quanto cobrariam


É possível e gratuito, sim :). Eu já vi muitas.


pronto! então aqui está uma solução. Tens de ver se o banco de cobra por transferir a carteira para um dossier associado a essa conta!
 
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Re: Herança.

por Pata-Hari » 26/5/2014 17:16

Tipo, abrir uma conta no banco em nome de "cabeça de casal de herança de"? Nunca vi uma, mas talvez seja possivel... Depois, não sei qt o banco te cobraria por essa transferência - o que é uma coisa importante a ver. Fa-lo-iam gratuitamente? ou quanto cobrariam


É possível e gratuito, sim :). Eu já vi muitas.
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 16:49

luma60 Escreveu:2º Habilitação de herdeiros num notário (NÃO NECESSITA DE QUALQUER TESTEMUNHA) - é uma declaração feita sob compromisso de honra - precisa de levar o nr BI/CC, NIF e saber onde residem os herdeiros (morada). Precisa de Certidões de Nascimento sua e de Nascimento da sua mãe COM O CASAMENTO AVERBADO!!

Se fizer na conservatória do registo civil, é muito mais barato, além de que têm acesso a esses documentos. Quanto às testemunhas, a mim pediram-me, desconheço se se pode fazer sob compromisso de honra, se o puder fazer tanto melhor, escusa de incomodar terceiros.

Para encerrar a conta de facto basta a certidão de óbito. Ao que me referi, foi levantar o dinheiro para colocar noutra conta em nome dele e da mãe.

Quanto ao resto é igual, pois a habilitação de herdeiros é independente das finanças. A questão de ir primeiro às finanças é exatamente o não deixar passar os prazos. Esqueci de dizer foi que se meter o dinheiro na relação de bens tem que levar um papel do banco, e aí sim, a partir daí só poderá mexer no dinheiro depois da passagem da tal certidão, o que pode levar de uma a dois meses, mas no caso de não precisarem do dinheiro, não tem qualquer problema em esperar.
Quando eu lá fui, apresentei a certidão e a escritura e levantei o dinheiro na hora.


Quando o fiz, o preço era igual no INR ou no notário...
O artigo que pus acima explica - se fores o cabeça-de-casal, não necessitas de testemunhas.

EDIT: na INR nem sempre têm acesso à Certidão de Nascimento! Lol Muitas vezes têm de a ir pedir o documento. O meu (que é relativamente recente) ainda não estava em formato digital e, portanto a INR disse que precisava de a pedir na mesma. O mesmo aconteceu com a minha mãe (nem tinham o averbamento do casamento!!), pelo que tivemos de pedir as duas certidões. Só a minha irmã mais nova é que tinha as coisas correctas.
 
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Re: Herança.

por luma60 » 26/5/2014 16:44

2º Habilitação de herdeiros num notário (NÃO NECESSITA DE QUALQUER TESTEMUNHA) - é uma declaração feita sob compromisso de honra - precisa de levar o nr BI/CC, NIF e saber onde residem os herdeiros (morada). Precisa de Certidões de Nascimento sua e de Nascimento da sua mãe COM O CASAMENTO AVERBADO!!

Se fizer na conservatória do registo civil, é muito mais barato, além de que têm acesso a esses documentos. Quanto às testemunhas, a mim pediram-me, desconheço se se pode fazer sob compromisso de honra, se o puder fazer tanto melhor, escusa de incomodar terceiros.

Para encerrar a conta de facto basta a certidão de óbito. Ao que me referi, foi levantar o dinheiro para colocar noutra conta em nome dele e da mãe.

Quanto ao resto é igual, pois a habilitação de herdeiros é independente das finanças. A questão de ir primeiro às finanças é exatamente o não deixar passar os prazos. Esqueci de dizer foi que se meter o dinheiro na relação de bens tem que levar um papel do banco, e aí sim, a partir daí só poderá mexer no dinheiro depois da passagem da tal certidão, o que pode levar de uma a dois meses, mas no caso de não precisarem do dinheiro, não tem qualquer problema em esperar.
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 16:32

Quanto a Habilitação de herdeiros, esta link pode ajudá-lo!! http://www.idademaior.pt/familia/lacos- ... herdeiros/
 
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 16:21

luma60 Escreveu:1º. passo, ir às finanças apresentar a relação de bens. Tem que levar BI e contribuinte de todos os herdeiros, certidão de óbito
Este primeiro passo tem a ver com os prazos. Julgo ser 90 dias.
Depois há um tempo de espera, tlv um mês (dependendo da repartição) para que eles dêm a tal certidão de liquidação de impostos.
No caso de não querer fazer as partilhas em simultâneo com a habilitação, pode tratar logo da habilitação. Tem que levar duas testemunhas que vos conheçam, que não sejam parentes entre si, nem vossos parentes, para atestar que não há mais herdeiros conhecidos.
Para o banco é que tem que levar a habilitação e a tal certidão das finanças.
Mas informe-se porque acho que há conservatórias que fazem tudo através do balcão de heranças.

Amigodabolsa, poderá fazer isso no caso da conta só obrigar a uma assinatura. No caso que obrigue as duas já não o poderá fazer. De qualquer forma e caso vá por esse caminho, deverá sempre por esse dinheiro na relação de bens, no caso de ser de valor elevado, ou arrisca-se a um dia as finanças lhe virem perguntar onde conseguiu ele aquele dinheiro. Por outro lado e visto que os títulos e fundos estão vinculados aquela conta, para fazer isso obriga-o necessariamente a vender tudo, o que pelo que li, pode dar-lhe uns bons trocos de mais-valias a pagar quando a viúva for fazer o irs.


Não foi assim que fiz...

1º certidão de óbito

2º Habilitação de herdeiros num notário (NÃO NECESSITEI DE QUALQUER TESTEMUNHA) - é uma declaração feita sob compromisso de honra - precisa de levar o nr BI/CC, NIF e saber onde residem os herdeiros (morada). Precisa de Certidões de Nascimento sua e de Nascimento da sua mãe COM O CASAMENTO AVERBADO!!

3º Ir às finanças, com a declaração completa de bens: ATENÇÃO QUE AS CONTAS BANCÁRIAS E ACÇÕES TAMBÉM DEVEM ENTRAR AQUI SE QUISER FAZER AS COISAS DENTRO DA LEGALIDADE, terrenos, casas, etc. Se quiser tratar disto sem dores de cabeça NÃO DECLARE AQUI AS CONTAS - mas tenha a certeza que as POS a ZERO!! Recordar que o emendar desta declaração pode acarretar pagamentos (multa). Normalmente É FEITO NA HORA! E atribuem um NIF com a relação de bens e com a designação de "CABEÇA DE CASAL de XXXX". Prepara-te para perderes um tempo nas finanças!! Na altura perdi uma tarde com papeis papeizinhos, falhas no sistema, etc. Normalmente o cabeça de casal designado é a sua mãe, mas creio que podem concordar em seres tu.

4º Ir ao banco com a Dec Obito para encerrar as contas. Não me foi pedido NUNCA o documento das finanças - apenas a declaração de óbito - e, no caso de contas que não consegui tirar de lá o dinheiro, pediram para levar uma cópia da habilitação de herdeiros e uma declaração (impresso próprio do banco) de todos os herdeiros para permitir a transferencia do dinheiro para outra conta (incluindo um NIB de cada um dos beneficiários em que sejam titulares da conta, com o respectivo comprovativo). Neste caso, eu aconselho uma abertura de uma conta conjunta entre si e a sua mãe - facilita na papelada.

5º É obrigatório o papel das finanças, mesmo que o imposto a pagar seja ZERO

6º Quanto a partilhas (creio que não lhe interessa), não o posso ajudar pq nós não fizemos partilhas - a herança ficou indivisa - como que sendo uma "entidade fiscal" separada.
 
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 16:00

AmigosdaBolsa Escreveu:
JorgeM2014 Escreveu:Muito Obrigado pelas ajudas.

Ainda fiquei um pouco confuso numa situação. O primeiro passo é a Conservatória do Registo civil e a Habilitação de herdeiros ou a ida às finanças preencher alguma declaração?

Sendo o herdeiros em 1º grau e estando isentos de imposto é necessário ir às finanças?

Obrigado


Jorge,

Relativamente a títulos mobiliários não lhe consigo ajudar, mas relativamente a contas à ordem ou depósitos, se conta está também em seu nome pode perfeitamente tirar tudo o que lá tem sem problema algum pois afinal de contas a conta é sua.
Acredite que vai poupar muitas dores de cabeça.

Depois só tem de dizer que a pessoa faleceu e fechar a conta.
Mas primeiro que tudo tire de lá o dinheiro todo.


Isso foi o que eu disse em relação às contas DP. Tem de limpá-las antes de o banco ser informado que um titular faleceu. Otherwise, a conta é congelada e é uma porcaria para tirar de lá o dinheiro.

Quanto aos valores mobiliários, se quiser fazer pela legalidade, tem de pedir uma certidão à CMVM com indicação das acções/obrigações/fundos em que o seu pai tinha participação à data de falecimento. Aí a CMVM enviar-lhe-á uma certidão com os valores, que vai ser necessário apresentar nas finanças. Depois, vai ao banco tratar da carteira - é essa a parte que eu não sei. Eu pedi a declaração à CMVM e entreguei nas finanças; mas depois descobri que o banco não tinha bloqueado as acções. Perguntei qt tinha de pagar para transferir e disseram-me 50€ / tipo de título. Como não estavam bloqueadas, vendi e comprei novamente com outra conta (em vez de me sair a 50€, saiu a 13€ (7€ de venda e 5€ de compra noutro banco).
 
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Re: Herança.

por luma60 » 26/5/2014 15:38

1º. passo, ir às finanças apresentar a relação de bens. Tem que levar BI e contribuinte de todos os herdeiros, certidão de óbito
Este primeiro passo tem a ver com os prazos. Julgo ser 90 dias.
Depois há um tempo de espera, tlv um mês (dependendo da repartição) para que eles dêm a tal certidão de liquidação de impostos.
No caso de não querer fazer as partilhas em simultâneo com a habilitação, pode tratar logo da habilitação. Tem que levar duas testemunhas que vos conheçam, que não sejam parentes entre si, nem vossos parentes, para atestar que não há mais herdeiros conhecidos.
Para o banco é que tem que levar a habilitação e a tal certidão das finanças.
Mas informe-se porque acho que há conservatórias que fazem tudo através do balcão de heranças.

Amigodabolsa, poderá fazer isso no caso da conta só obrigar a uma assinatura. No caso que obrigue as duas já não o poderá fazer. De qualquer forma e caso vá por esse caminho, deverá sempre por esse dinheiro na relação de bens, no caso de ser de valor elevado, ou arrisca-se a um dia as finanças lhe virem perguntar onde conseguiu ele aquele dinheiro. Por outro lado e visto que os títulos e fundos estão vinculados aquela conta, para fazer isso obriga-o necessariamente a vender tudo, o que pelo que li, pode dar-lhe uns bons trocos de mais-valias a pagar quando a viúva for fazer o irs.
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Re: Herança.

por AmigosdaBolsa » 26/5/2014 15:24

JorgeM2014 Escreveu:Muito Obrigado pelas ajudas.

Ainda fiquei um pouco confuso numa situação. O primeiro passo é a Conservatória do Registo civil e a Habilitação de herdeiros ou a ida às finanças preencher alguma declaração?

Sendo o herdeiros em 1º grau e estando isentos de imposto é necessário ir às finanças?

Obrigado


Jorge,

Relativamente a títulos mobiliários não lhe consigo ajudar, mas relativamente a contas à ordem ou depósitos, se conta está também em seu nome pode perfeitamente tirar tudo o que lá tem sem problema algum pois afinal de contas a conta é sua.
Acredite que vai poupar muitas dores de cabeça.

Depois só tem de dizer que a pessoa faleceu e fechar a conta.
Mas primeiro que tudo tire de lá o dinheiro todo.
O autor fornece opinião sem ter em conta os objectivos de investimento de qualquer utilizador privado e não deve ser tido em conta como um aconselhamento de investimento, incluindo, mas não se limitando, às decisões de transacções ou de natureza de gestão de risco. Todas as opiniões apresentadas podem ser alteradas sem aviso prévio.
 
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 26/5/2014 15:01

Muito Obrigado pelas ajudas.

Ainda fiquei um pouco confuso numa situação. O primeiro passo é a Conservatória do Registo civil e a Habilitação de herdeiros ou a ida às finanças preencher alguma declaração?

Sendo o herdeiros em 1º grau e estando isentos de imposto é necessário ir às finanças?

Obrigado
 
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Re: Herança.

por luma60 » 26/5/2014 12:56

Olá Jorge

Não sou expert na matéria em relação com foristas que há por aqui muito mais bem preparados para lhe dar indicações. No entanto, não há nada como agir dentro da legalidade, pois evita-lhe muitos problemas futuros. Se é certo que se poderá fingir de morto, levantar o dinheiro no banco sem nada comunicar pode-lhe acarretar problemas futuros como um dia as finanças virem-lhe perguntar onde obteve o dinheiro que caiu na sua conta. Heranças de pais para filhos não pagam impostos e sendo assim, deve proceder à relação de bens com tudo que existe, (Atenção que julgo que o prazo são 60 dias), fazer a escritura de habilitação de herdeiros (Faça na conservatória do registo civil, que é mais barata do que fazer no notário, além de lá terem acesso a toda a documentação, certidões etc.) e com essa escritura e uma certidão das finanças em como está tudo pago, apresenta-a no banco, levanta o dinheiro e depois abre uma nova conta no seu nome e da sua mãe, como melhor lhe aprouver. Se for vender as ações sem dar esse passo, terá que pagar as respetivas mais valias ao fazer o irs da sua mãe, se der esse passo, as ações são valorizadas à data do óbito e a aquisição para si é o valor dessa data. Caso as venda em data posterior entra nas mais ou menos valias. E aí abre a conta em seu nome e da sua mãe, e se lhe aprouver a sua mãe que manobre o dinheiro como lhe apetecer.
É certo que pode demorar mais algum tempo, mas fica descansado e pode justificar o dinheiro que tiver sem qualquer constrangimento.
Infelizmente passei por isso há pouco tempo. Não metia ações, mas metia dinheiro e imóveis e foi facílimo. Fui ao banco com a escritura de habilitação de herdeiros, passei o dinheiro para a minha conta e extingui a conta anterior. Convém anular a conta, senão ainda lhe ficam a cobrar manutenção de conta.
Nos imóveis convém ver se já foi procedida a avaliação do valores patrimoniais, pois vão ser esses os que vão constar na relação de bens, e caso haja uma venda posterior a diferença para as mais valias vai ser o valor à data do óbito e o valor da venda.
Também pode em simultâneo com a escritura de habilitação de herdeiros, fazer a partilha, deixar as ações todas para a sua mãe, e em compensação receber a sua parte em dinheiro (caso os valores se conjuguem) e depois faz a mesma coisa, deixa o dinheiro em seu nome e no nome da sua mãe e pronto.
A sua mãe continua como sempre esteve e você também. E fica devidamente legalizado.
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 1:13

JorgeM2014 Escreveu:Pois. Essa é uma boa ideia, mas ainda agora estava a pensar nas mais valias. E por acaso estive a pensar que se declarar as acções que possuímos em carteira creio que passarão a ser colocadas numa carteira de herdeiros como se fossem compradas ao preço do dia do óbito, isto é, se as vender depois não pagarei as mais valias entretanto conseguidas, pois as acções tem valorizado substancialmente. Que acham?


tens de perguntar às finanças, que, naturalmente, não saberão responder (been there, done that), depois, não sei como funcionará a abertura de uma carteira em nome de todos os herdeiros - não me parece muito funcional, mas talvez seja possivel. Tipo, abrir uma conta no banco em nome de "cabeça de casal de herança de"? Nunca vi uma, mas talvez seja possivel... Depois, não sei qt o banco te cobraria por essa transferência - o que é uma coisa importante a ver. Fa-lo-iam gratuitamente? ou quanto cobrariam? Por outro lado, tens a certeza que os valores imobiliários estão em nome dos dois? Podem estar numa carteira em nome de um só titular, associada a uma conta conjunta.

Honestamente, e por estupido que seja, neste país, é melhor tratares de tudo fingindo que a pessoa está viva (qd possivel) ou tentar safar as coisas antes de as finanças/bancos saberem... Depois disso para qq coisinha que faças metem-te uma data de porcarias legais para tratares.

Nota tambem que tens de fazer nas finanças a declaração de bens, que, cada vez que a emendares, terás de pagar uma multa (se isso ainda não foi alterado...).

Honestamente, penso que o que deves fazer é, tendo uma pessoa de confiança no banco, perguntares como deves proceder nesse caso... e depois decidires o que fazer...
 
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Re: Herança.

por mmrmm » 26/5/2014 1:04

Caro Jorge,
Veja por favor a sua caixa de mensagens privadas.
Um abraço,
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 26/5/2014 0:46

Pois. Essa é uma boa ideia, mas ainda agora estava a pensar nas mais valias. E por acaso estive a pensar que se declarar as acções que possuímos em carteira creio que passarão a ser colocadas numa carteira de herdeiros como se fossem compradas ao preço do dia do óbito, isto é, se as vender depois não pagarei as mais valias entretanto conseguidas, pois as acções tem valorizado substancialmente. Que acham?
 
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Re: Herança.

por moppie85 » 26/5/2014 0:37

JorgeM2014 Escreveu:Sabem se eu prescindir da parte da herança em favor da minha mãe se é possível colocar o nome da minha mãe no lugar do meu pai nas contas em que estou eu e ele?


nao é possivel. por lei, todas as contas em nome do teu pai têm de ser encerradas, incluindo as contas conjuntas... Para transferir acções é uma confusão e sai mais barato fazeres-te de burro e com o teu acesso vender tudo e comprar novamente numa nova conta, ou, se conseguires (com conivencia do banco) transferires para uma conta em teu nome (se for gratuito), senão vende e compra novamente (não esquecendo que possivelmente terás de pagar mais-valias dps no fim do ano). Se quiseres "simplificar" esse processo, não pedes o documento à CMVM e pura e simplesmente não declaras as acções e tratas do assunto "no segredo dos deuses" - vai-te simplificar a vida (embora seja ilegal, no entanto, no sentido prático não estás a fugir a qq imposto, só à burrocracia portuguesa...). Ah! E se queres fazer as coisas, faz antes de informar o banco o sucedido, ou eles congelam-te a conta logo a menos que a pessoa com quem vas falar seja tua amiga e não o comunique ao banco...
 
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 25/5/2014 23:40

Sabem se eu prescindir da parte da herança em favor da minha mãe se é possível colocar o nome da minha mãe no lugar do meu pai nas contas em que estou eu e ele?
 
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Re: Herança.

por boris_6 » 25/5/2014 23:20

pela experiencia teras que declarar tudo nas finanças e na cmvm senão os bancos vão te impedir movimentos. depois se tas a bem é deixar as coisas no teu nome na mesma conta e não dividires nada com ninguem. se alguem reclamar a parte da herança terá então que ser dividida de forma oficial vendendo os bens e declarando as mais valias se as houver.
 
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Re: Herança.

por JorgeM2014 » 25/5/2014 21:41

Agradecia muito uma ajuda.

Certamente alguns dos muitos participantes neste forum já terão passado por esta situação.

Obrigado.
 
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Herança.

por JorgeM2014 » 25/5/2014 20:04

Boa tarde.

Acompanho regularmente o Caldeirão de Bolsa e considero-o um excelente forum, embora nunca me tenha registado.

Estou numa situação muito particular da qual pedia ajuda a quem já tivesse passado pela situação ou tenha informação credível sobre o assunto.

Sou filho único e meu pai faleceu recentemente, mas minha mãe ainda é viva. Possuo duas contas solidárias com o meu pai (dois titulares) com carteira de fundos e acções da Euronext associadas.

Perante o falecimento do meu pai, pelo que sei tenho que declarar as carteiras às finanças para relação de bens. Tenho mesmo que o fazer??

Estou de bem com a minha mãe e se fosse legalmente possível até desejava que a minha mãe ocupasse o lugar do meu pai nas referidas contas. Isso é possível? mesmo sabendo que, pelo que li, eu tenho direito a 1/4 da herança prescindir dela e ficar tudo na mesma ficando o nome da minha mãe pelo do meu falecido pai??

Se isto não for possível como se pode dividir uma carteira com várias acções e fundos de investimento???

Agradecia profundamente ajuda.

Antecipadamente meu muito obrigado.

Jorge Melo
 
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