Caros
Adquiri algumas obrigações em 2013 e tive a necessidade imprevista de alienar parte delas no mesmo ano. O problema é que não sei o valor que hei-de colocar no quadro 8 do anexo G (Mais-valias e incrementos patrimoniais), que penso serem de declaração obrigatória. Abaixo meto o extrato que o banco me enviou. Peço desde já desculpa caso seja falta de respeito colocar extratos e afins no fórum, mas não vejo outro modo de colocar a minha dúvida claramente.


O que eu fiz foi inserir no campo 'realização' da declaração de IRS o valor em 'saídas' do extrato do banco (sem somar os encargos) e inserir no campo 'aquisição' do IRS
não o valor em 'entradas' do extrato, que corresponde ao total de obrigações que adquiri, mas sim o número de títulos alienados (ou seja, a mesma quantidade descrita em 'saídas') multiplicados pelo valor de mercado à
data de aquisição, que era de 81,91% do valor nominal, devido ao facto de não vir explicitado na declaração do banco o valor apenas das unidades que alienei à altura da compra. Ou seja:
a 11-12-2013, alienei as 3400,10 obrigações a 88,54% do valor nominal = 3400,10 x 0,8854 =
3010,45 € (corresponde com a decl. do banco)
para calcular o valor de aquisição multipliquei as mesmas 3400,10 obrigações por 81,91%, que era o preço de mercado na altura da aquisição (19 Set 2013), tendo sido esta a única maneira que sei de calcular o preço da porção de títulos alienada, ou seja:
3400,10 obrigações a 81,91% (19 Set 2013) = 3400,10 x 0,8191 =
2785,02 € (não vem explicitado na decl. do banco, mas o cálculo é o mesmo do acima, mudando apenas o preço de mercado)
As minhas dúvidas são:
- Estarão os meus cálculos corretos, ou seja, serão os 3010,45 € o valor da 'realização' e os 2785,02 € o valor de 'aquisição'? Ou o valor da aquisição será o valor correspondente a todas as obrigações que adquiri,
mesmo as que ainda não alienei?
- Poderei não declarar as despesas e encargos (comissões etc) decorrentes com a operação de alienação ou sou obrigado a tal? É que não encontro nenhum custo associado à alienação nem na declaração nem no extrato bancário. Penso que o BIG não cobra esta comissão...
- Mesmo sendo a declaração de alienação obrigatória (mais-valias), não irei pedir o englobamento porque tenho também alguns certificados de aforro e não pedi ao IGCP nenhuma declaração para englobamento. A declaração obrigatória implica ou significa englobamento obrigatório? Se sim, estarei tramado por não ter a declaração do IGCP?
- Por arrasto desta declaração obrigatória, terei de declarar todos os meus restantes ativos (certificados de aforro)?
- O que é o "nº da linha" na declaração das finanças? Escolhi a 801 e espero que seja apenas um nº de índice, já que acerca dessa coluna a ajuda nada diz...
Desculpem esta questão complexa, mas nunca pensei que me surgissem dúvidas desta magnitude devido à alienação parcial. Obrigado desde já pelo vosso tempo.
José Reis