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Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 10/5/2014 16:02
por jccgold
Ulisses sim algo nao está a ser feito correctamente. Votam em que nao deviam e portanto nada muda continuam lá deputados que nao representam ninguem e mais de metade deles a trabalhar para empresas privadas como tal nao sobra tempo para o país e os seus problemas. A palhaçada habitual aqui. Votem neles e depois queixem-se
http://www.publico.pt/politica/noticia/ ... ui-1632719

E a questão do tópico aqui respondida
http://www.cmvm.pt/CMVM/Sistema%20Indem ... s/faq.aspx

"
2.1. Qual a protecção dada pelo SII aos investidores?
O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:
Os instrumentos financeiros (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes...
...
2.3. O SII garante a totalidade dos montantes devidos a um investidor?
O SII garante o reembolso até ao limite de 25.000 euros por cada investidor...
etc
"

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 12:45
por Ulisses Pereira
Legalmente, essas contas devem estar segregadas. Por isso, à partida, em caso de falência, os clientes não deveriam ficar sem as suas acções. Legalmente, seria isto que devia acontecer. Se não acontece é porque algo pode não estar a ser feito correctamente. Um Banco tem que o fazer.

Um abraço,
Ulisses

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 8:34
por Primvs
Sr_SNiper Escreveu:
jccgold Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:O artigo não responde à questão que eu coloquei " se desaparecerem as ações " as açoes não desaparecem, então a empresa tem 10 ações no mercado, o capital bolsista é 10 euros, eu tinha uma, a corretora vai à falencia e a empresa passa a ter um capital bolsista de 9 euros? A empresa é fiel depositária da ação, ela " não desaparece"


As tuas accoes nao desaparecem elas sao confiscadas pra pagar a dívida da correctora ou do banco onde as tenhas. É o mesmo que os depósitos a prazo, estás segurado em 100 mil euros, se tiveres 300 mil no banco 200 mil nao desaparecem, podem ser confiscados pra pagar as dívidas do banco coisa que se viu por exemplo no recente caso de Chipre em que até queriam confiscar parte dos depósitos a prazo abaixo dos 100 mil euros

Não, não, não tenho dúvidas que dinheiro é como dizes, activos financeiros não é como referes, activos, ações, obrigações , não é como depósitos a prazo


Como bancario...pode corroborrar as afirmaçoes do sniper!

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 8:19
por Sr_SNiper
jccgold Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:O artigo não responde à questão que eu coloquei " se desaparecerem as ações " as açoes não desaparecem, então a empresa tem 10 ações no mercado, o capital bolsista é 10 euros, eu tinha uma, a corretora vai à falencia e a empresa passa a ter um capital bolsista de 9 euros? A empresa é fiel depositária da ação, ela " não desaparece"


As tuas accoes nao desaparecem elas sao confiscadas pra pagar a dívida da correctora ou do banco onde as tenhas. É o mesmo que os depósitos a prazo, estás segurado em 100 mil euros, se tiveres 300 mil no banco 200 mil nao desaparecem, podem ser confiscados pra pagar as dívidas do banco coisa que se viu por exemplo no recente caso de Chipre em que até queriam confiscar parte dos depósitos a prazo abaixo dos 100 mil euros

Não, não, não tenho dúvidas que dinheiro é como dizes, activos financeiros não é como referes, activos, ações, obrigações , não é como depósitos a prazo

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 1:46
por jccgold
Sr_SNiper Escreveu:O artigo não responde à questão que eu coloquei " se desaparecerem as ações " as açoes não desaparecem, então a empresa tem 10 ações no mercado, o capital bolsista é 10 euros, eu tinha uma, a corretora vai à falencia e a empresa passa a ter um capital bolsista de 9 euros? A empresa é fiel depositária da ação, ela " não desaparece"


As tuas accoes nao desaparecem elas sao confiscadas pra pagar a dívida da correctora ou do banco onde as tenhas. É o mesmo que os depósitos a prazo, estás segurado em 100 mil euros, se tiveres 300 mil no banco 200 mil nao desaparecem, podem ser confiscados pra pagar as dívidas do banco coisa que se viu por exemplo no recente caso de Chipre em que até queriam confiscar parte dos depósitos a prazo abaixo dos 100 mil euros

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 0:50
por ricardmag
Sr_SNiper eu não estava a responder à tua questão mas sim à do DoukeN.
Eu nem sei o que é segregação de ativos, mas se quiseres explicar sou todo olhos :lol:

Cumprimentos

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 9/5/2014 0:35
por Sr_SNiper
ricardmag Escreveu:
Se, por exemplo, o Rui tiver em carteira 1000 ações do BPI e a sua corretora for à falência, ele terá direito a receber um valor correspondente a 1000 ações vezes a cotação do BPI na altura em que o sistema for acionado. Se essa cotação for, por exemplo, de 3,30 euros, o Rui receberá 3300 euros (3,30 euros x 1000 ações), independentemente do montante que inicialmente pagou por essas ações. Essa quantia pode ter sido superior ou inferior aos 3,30 euros.


Isto está no artigo que o Diacono partilhou
http://www.deco.proteste.pt/investe/sistema-de-indemnizacao-aos-investidores-s669840.htm

Cumprimentos

O artigo não responde à questão que eu coloquei " se desaparecerem as ações " as açoes não desaparecem, então a empresa tem 10 ações no mercado, o capital bolsista é 10 euros, eu tinha uma, a corretora vai à falencia e a empresa passa a ter um capital bolsista de 9 euros? A empresa é fiel depositária da ação, ela " não desaparece"

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 8/5/2014 23:45
por ricardmag
Se, por exemplo, o Rui tiver em carteira 1000 ações do BPI e a sua corretora for à falência, ele terá direito a receber um valor correspondente a 1000 ações vezes a cotação do BPI na altura em que o sistema for acionado. Se essa cotação for, por exemplo, de 3,30 euros, o Rui receberá 3300 euros (3,30 euros x 1000 ações), independentemente do montante que inicialmente pagou por essas ações. Essa quantia pode ter sido superior ou inferior aos 3,30 euros.


Isto está no artigo que o Diacono partilhou
http://www.deco.proteste.pt/investe/sistema-de-indemnizacao-aos-investidores-s669840.htm

Cumprimentos

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 8/5/2014 23:28
por Sr_SNiper
Mas e a segregação de ativos?
Então se uma empresa tem 10 ações e eu tiver 1, a corretora vai à falência e a empresa fica só com 9?

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 8/5/2014 21:56
por DoukeN
Obrigado.

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 5/5/2014 3:12
por jccgold
Seja em correctoras seja em bancos só estás segurado em 25 mil euros. Há muita gente que desconhece isto, que se o banco onde tem as aplicações for à falência, que só recebe 25 mil euros e o resto ardeu

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 4/5/2014 21:35
por Diacono
Creio que isto responde à tua questão http://www.deco.proteste.pt/investe/sis ... 669840.htm

Re: Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 4/5/2014 21:35
por Sr_SNiper
Supostamente os activos deviam estar segregados...

Corretoras - Riscos Associados a Falência

MensagemEnviado: 4/5/2014 17:02
por DoukeN
Boa tarde.

A que risco estão sujeitas as pessoas que recorrem a corretoras para negociar em bolsa? Existe risco de perda total associado a uma eventual falência da corretora?

Por outras palavras, é aconselhável diversificar o investimento entre corretoras?

Cumprimentos