Pata-Hari Escreveu:Fonte IOL onlineContra a lei da gravidade
Pedro Braz Teixeira
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As pensões em causa são triplamente injustas. Em primeiro lugar por, na generalidade dos casos, não dependerem do conjunto da carreira contributiva, tendo assim uma relação muito fraca com a efectiva contribuição dos pensionistas para o sistema. Em segundo lugar, não só são, na esmagadora maioria dos casos, claramente acima das contribuições, como esta diferença vai subindo à medida que a pensão sobe. Este sistema é altamente regressivo, em flagrante desrespeito pelo princípio constitucional da progressividade. Não é escandaloso que os maiores benefícios ocorram nas maiores pensões?
Em terceiro lugar, estas pensões são injustas porque são um privilégio que nunca foi nem poderia ter sido alargado ao sector privado e porque jamais poderão continuar a ser atribuídas nestes montantes no futuro.
Mas, pelos vistos, corrigir uma fortíssima injustiça é, de acordo com a leitura que estes juízes fazem da actual constituição, inconstitucional.
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Vamos lá então (mas aos poucos que o tempo é escasso) !
1ª Parte : A questão do triplamente
1- As pensões da CGA não dependem do conjunto da carreira contributiva: YES...! E as da Segurança Social dependem ?
2 - A diferença vai aumentando à medida que a pensão sobe: Aumenta em valor absoluto ou em percentagem ? Na esmagadora maioria dos casos ? 80 %, 90 %, 51 % ? Para "investigador" é uma afirmação muito pouco ortodoxa. Será que o fenómeno não tem também expressão nas pensões da SS ?
3 - O privilegio não poderia ser alargado ao sector privado: No sector privado era possível até há pouco tempo ( até 2005) manipular a carreira contributiva até ao inimaginável, inflacionando os últimos anos de salário, após uma carreira contributiva paupérrima. Pelo menos na CGA, a manipulação não daria para grandes feitos...!
Para rematar : Corrigir uma injustiça é inconstitucional : O que é inconstitucional não é corrigir uma injustiça, é corrigir uma injustiça da forma como queriam corrigir a mesma, ou seja uma solução encontrada à pressa e muito "mal amanhada"...!
Depois continuo.
PS.: Não sou aposentado da CGA. Serei um dia reformado da SS e de acordo com a legislação em vigor o calculo da minha reforma será feito pela carreira contributiva na sua totalidade, não beneficio por isso, em nada, com a "não convergência" retrospetiva. Contudo não compactuo com derivas intelectuais de "investigadores" de pacotilha ( aquela do "protetorado" dá mesmo a entender de que lado vem e com que sermão vem a encomenda...!)
