Re: Orçamento de Estado - 2014

Ulisses Pereira Escreveu:Não há data marcada. O ano passado foi lá para Fevereiro.
Um abraço,
Ulisses
Obrigado
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Ulisses Pereira Escreveu:Não há data marcada. O ano passado foi lá para Fevereiro.
Um abraço,
Ulisses
pmpcpinto Escreveu:Já te disse que não dei a minha opinião, apenas constatei que há uma Lei que diz que há um vinculo entre o estado e o FP até à morte, que este governo tentou alterar, introduzindo-lhe a "requalificação", que ía levar ao despedimento, que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.que tornaram despedimentos quase impossiveis para "vinculados à FP" anteriores a 2008
Continuas a ver mal as coisas, não há despedimentos de FP com vinculo definitivo.
Pedro
1º Disse que a díblia da FP não permite o despedimente, que o governo já tentou através da "requalificação" avançar com os despedimentos e foi chumbado. Volto a perguntar, diz-me um FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido. Não há. Se fosse possível achas que já não tinham avançados os despedimentos na FP?
2º Não culpei nada, apenas constatei factos, nem dei a minha opinião.
3ª Como deves saber a CGA não paga subsidios de desemprego, logo há milhares de FP que só descontam para a CGA, se fosse possível despedí-los, como afirmas, quem lhe pagava o subsidio de desemprego? Ninguém, pois nunca descontaram para a SS.
Pedro
que tornaram despedimentos quase impossiveis para "vinculados à FP" anteriores a 2008
pmpcpinto Escreveu:1) Alguns não estão, os de nomeação, que continuam só a descontar para a CGA, os que passaram para a segurança social, estão abrangidos.
2) Não, pelos motivos que já disse atrás, por não ser possível despedir FP com vinculo definitivo anterior a 2009.
Eu não disse que era justo ou injusto, o que disse é que é impossível reduzir o pesso do Estado, se não se consegue mexer nas pessoas.
Pedro
moppie85 Escreveu:pmpcpinto Escreveu:Pela última vez, os FP com vinculo definitivo até 2009 (artigo 88.º), não podem ser despedidos. Conheces algums FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido? Se algum fosse despedido quem é que lhe pagava o subsidio de desemprego, dado que só descontavam para a CGA?
Como está no artigo acima mencionado, o TC já chumbou a "requalificação", que seria a "ante-câmera" para o despedimento.
Um FP pode ser preso, que quando sair volta para o seu posto de trabalho.
Pedro
Pela ultima vez:
1º Referiste que a constituição proibida despedir Funcionários Públicos - já te mostrei que não é verdade;
2º Já estás a mudar a história - afinal é uma LEI MAL FEITA que o tornou praticamente impossivel, que foi o que eu quis meter em evidencia - culpa-se a constituição pela incompetencia dos nossos legisladores
3º Não entendi o "quem lhe pagava o subsidio de desemprego?", o que é que isso tem a ver com o assunto?! Se ele descontou para esse sistema, claro que no caso de despedimento, deveria ser este regime a pagar o sub de desemprego... tal como qq FP em RCTFP que seja despedido é a SS a pagar-lhe o sub de desemprego...
mrod0 Escreveu:moppie85,
1) Na tua opinião a função pública em Portugal está protegida do desemprego, comparativamente ao privado? (Sim ou não?)
2) O desemprego "cíclico" (não o "estrutural" ou "friccional") tem algum efeito no emprego na função pública? (Sim ou não?)
Se a resposta à pergunta anterior for "não":
3) Achas isso justo?
Se a resposta for "sim":
.
pmpcpinto Escreveu:Pela última vez, os FP com vinculo definitivo até 2009 (artigo 88.º), não podem ser despedidos. Conheces algums FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido? Se algum fosse despedido quem é que lhe pagava o subsidio de desemprego, dado que só descontavam para a CGA?
Como está no artigo acima mencionado, o TC já chumbou a "requalificação", que seria a "ante-câmera" para o despedimento.
Um FP pode ser preso, que quando sair volta para o seu posto de trabalho.
Pedro
pmpcpinto Escreveu:moppie85 Escreveu:pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.
Pedro
Isso é uma Lei... não é a constituição...
Pelo que entendi pelo acordão do TC, os FPs podem ser despedidos, mas tem de haver um critério, uma justificação plausivel.
Anyway, isso de não haver despedimentos na FP vale o que vale... basta perguntares aos milhares de profs contratados por 10 e 15 anos que ficaram desempregados este ano...
http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=83791
Os despedimentos a que te referes são de pessoas sem vinculo definitivo à FP.
Pedro
moppie85 Escreveu:pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.
Pedro
Isso é uma Lei... não é a constituição...
Pelo que entendi pelo acordão do TC, os FPs podem ser despedidos, mas tem de haver um critério, uma justificação plausivel.
Anyway, isso de não haver despedimentos na FP vale o que vale... basta perguntares aos milhares de profs contratados por 10 e 15 anos que ficaram desempregados este ano...
Tridion Escreveu:Impressionante também tive um caso assim...queria ter direito a um serviço previsto na lei, mas sempre que ia tratar do assunto diziam-me que a lei não era clara e que não podiam fazer nada até ter instruções superiores. Demoraram mais de três meses a dizer que tinha direito ao serviço, apesar de a lei ser a mesma!
Mesmo assim todos os meses tenho que ir à entidade assinar dois papéis para conseguir ter acesso mensalmente ao serviço!
É de bradar aos céus...deus me dê paciência e sabedoria para lidar com tamanha incompetência!
Pata-Hari Escreveu:pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?
Pedro
Então não é? se as mesmas pessoas passarem a trabalhar "normalmente", certamente é possível. Caso não consigam fazer isso, sim, terão que ser substituidas.
Está a vir-me à cabeça o episódio triste de ter precisado que me emitissem uma nota de liquidação de IRS no ano passado, tarefa que se revelou impossivel para quem atende na minha repartição de finanças. O fait-divers gerou a perda de horas, horas e mais horas minhas (entre visitas, chamadas, reclamações) e de toda a repartição de finanças (em execuções fiscais, a receber-me inúmeras vezes quer a solicitar a emissão quer a reclamar a consequência de não o terem feito, a aturar e responder as minhas múltiplas queixas). A questão deveria ter sido feita em menos de 1 minuto sem qualquer custo para quem quer que fosse.
pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.
Pedro
pmpcpinto Escreveu:
Mas a constituição não permite despedir FP, logo os custos com o pessoal nunca vão baixar.
Pedro
mais_um Escreveu:moppie85 Escreveu:
Com certeza, mas têm de considerar o mesmo para os FPs, ou seja, considerar que o estado também descontou a sua parte.
Aqui discordo, se o Estado tivesse feito os descontos provavelmente não teria aumentado tanto os vencimentos (e escalões) ao longo dos anos, nem dado outro tipo de benefícios como deu, além disso na SS, quando uma empresa não faz os descontos o trabalhador fica a ver "navios". Concordo contigo, a culpa não é dos FP, mas também não é do trabalhador privado quando a empresa não faz os descontos mas é ele que sofre as consequências.
Concordo contigo, a culpa não é dos FP, mas também não é do trabalhador privado quando a empresa não faz os descontos mas é ele que sofre as consequências.
Pata-Hari Escreveu:pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?
Pedro
Então não é? se as mesmas pessoas passarem a trabalhar "normalmente", certamente é possível. Caso não consigam fazer isso, sim, terão que ser substituidas.
Está a vir-me à cabeça o episódio triste de ter precisado que me emitissem uma nota de liquidação de IRS no ano passado, tarefa que se revelou impossivel para quem atende na minha repartição de finanças. O fait-divers gerou a perda de horas, horas e mais horas minhas (entre visitas, chamadas, reclamações) e de toda a repartição de finanças (em execuções fiscais, a receber-me inúmeras vezes quer a solicitar a emissão quer a reclamar a consequência de não o terem feito, a aturar e responder as minhas múltiplas queixas). A questão deveria ter sido feita em menos de 1 minuto sem qualquer custo para quem quer que fosse.
pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?
Pedro