Re: Criar empresa vs recibos verdes

AmigosdaBolsa Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:_Noah Escreveu:Caríssimos, bom dia.
1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado):
i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
iii) Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro. (art.º 2.; art.º 4. a))
iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
v) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (art.º 10; 1,2,4)
vi) Dec. Lei 106/98, de 24 de Abril
Por último, se houver alguém que me possa esclarecer qual a diferença de aplicação do n.º 2, entre um regime, e o outro, ou seja, regime simplificado de tributação, ou, empresa, seja ela lda, de 1 sócio, ou vários. E, quais as hipóteses de trabalho, agradeço!
Bons estudos![]()
Cumprimentos
_Noah
E Se o Sócio Gerente sá pagar SS por ter outra profissão? Tem que pagar novamente ?
Obrigado
Não, se já descontar de um lado não necessita de pagar.
Mas isso é excelente, então se o sócio não receber remuneração, apenas é tributo o lucro da empresa, e claro, deslocações, combustivel, ajudas de custo, almoços, a abater ao lucro, podemos andar decadas com lucros reduzidos... tudo legal claro...