urukai Escreveu:Eu fui agora ao site do E-Fatura e fiquei satisfeito. Já tenho um valor considerável em refeições e destaco que tudo o que paguei está lá registado. Algumas estão é pendentes e não sei porquê.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_cons.html19 - Na minha página “e-fatura” surgem várias faturas na área do incentivo fiscal com a indicação “pendentes”. O que significa?
As faturas ficam registadas como “pendentes” em duas circunstâncias:
a) quando o sujeito passivo emitente possua diversas atividades e pelo menos uma se enquadre num dos sectores passíveis de atribuição de benefício fiscal;
b) nos casos em que o adquirente (consumidor) seja sujeito passivo de IVA.
Nestes casos, e de acordo com os n.ºs 7 e 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 198/2012, o consumidor deve indicar quais as faturas enquadradas nos setores de atividade que conferem benefício fiscal e/ou indicar quais as faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
20 - Se o sistema identifica a fatura como pertencente ao grupo daquelas que conferem direito ao benefício fiscal, mas fica “pendente”, dependendo da ação do contribuinte, essa fatura “pendente” será reconhecida no valor que será deduzido no IRS?
O sistema atua de forma automática em todos os casos em que o sujeito passivo emitente está enquadrado em apenas um dos sectores de atividade que conferem direito ao benefício fiscal.
De acordo com o n.º 7 do art. 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, nos restantes casos, é da responsabilidade das pessoas singulares (consumidores) efetuar a respetiva seleção, sob pena das faturas não serem reconhecidas para a atribuição do incentivo fiscal.