estes politicos já estão a abusar da paciencia
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estes politicos já estão a abusar da paciencia
Após três mandatos, presidentes das juntas candidatam-se como número dois para depois passarem à liderança, por renúncia do cabeça de lista ou por delegação de funções.
"Tenho a coragem de assumir que o número um da lista só vai a votos para me permitir subir a esse lugar". É desta forma que José Luís Vaz, presidente da junta de Ferreira de Aves eleito pelo PSD, em Sátão,..."
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais
A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161º
da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das
autarquias locais
1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia
só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no
momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou
estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância
em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de
freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número
anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. Qual é a parte que eles não percebem?
3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos
números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem
nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
renúncia.
Ar
"Tenho a coragem de assumir que o número um da lista só vai a votos para me permitir subir a esse lugar". É desta forma que José Luís Vaz, presidente da junta de Ferreira de Aves eleito pelo PSD, em Sátão,..."
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais
A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161º
da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das
autarquias locais
1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia
só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no
momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou
estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância
em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de
freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número
anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. Qual é a parte que eles não percebem?
3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos
números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem
nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
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